3227/2021
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Maio de 2021
ADVOGADO
RÉU
Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região
INGRID DAIANE VIDAL(OAB:
16566/MS)
LINDOMAR ANTONIO DE MORAIS
1011
L A DE MORAIS & CIA LTDA - ME, CNPJ: 15.511.836/0001-28;
LINDOMAR ANTONIO DE MORAIS, CPF: 413.473.231-04, e
GIRLEI GONCALVES DA SILVA MORAIS, CPF: 765.409.951-72.
Intimado(s)/Citado(s):
Ainda, com fundamento no art. 198, §1º, I, do Código Tributário
- L A DE MORAIS & CIA LTDA - ME
Nacional, e com a mesma finalidade de identificação de ativos
financeiros úteis a satisfação do crédito pendente, decreto o
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
afastamento de sigilo fiscal dos devedores.
CAMPO GRANDE/MS, 20 de maio de 2021.
LILIAN CARLA ISSA
Juíza do Trabalho Substituta
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb6a751
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos,
Não obstante os esforços empreendidos para que os devedores
paguem a dívida constituída em decisão transitada em julgado, fato
é que essas medidas foram infrutíferas, como podemos ver nos
autos, a exemplo da última ordem de bloqueio BACENJUD
realizada e frustrada.
Processo Nº ATOrd-0024759-23.2017.5.24.0007
AUTOR
ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO
ALMIR VIEIRA PEREIRA
JUNIOR(OAB: 8281/MS)
ADVOGADO
ELOISIO MENDES DE ARAUJO(OAB:
8978/MS)
RÉU
FUNDACAO UNIVERSIDADE
FEDERAL DE MATO GROSSO DO
SUL
RÉU
ORGANIZA PRESTADORA DE
SERVICOS EIRELI - ME
RÉU
PLANSUL PLANEJAMENTO E
CONSULTORIA EIRELI
ADVOGADO
ALESSANDRA VIEIRA DE
ALMEIDA(OAB: 11688/SC)
Importante ressaltar que há requerimento do credor para a
entrega da Jurisdição, não se tratando de execução de ofício, bem
como os devedores já foram regularmente citados/intimados, e
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO DA SILVA
mesmo com a notificação judicial, optaram por permanecer inertes
quanto a suas obrigações, impondo ao Judiciário a prática de atos
processuais de pesquisa patrimonial, o que seria desnecessário se
PODER JUDICIÁRIO
eles, espontaneamente, resolvessem cumprir, ainda que por dever
JUSTIÇA DO
moral, a condenação, ou ao menos dar satisfação da
impossibilidade.
Ao mesmo tempo em que se recusam a cumprir a decisão
voluntariamente, fato é continuam a contrair direitos e obrigações de
caráter pecuniário nos seus quotidianos, o que demonstra de forma
inequívoca que estão a fazer uso de engenharia financeira
destinada a permitir a movimentação de ativos, por meios ainda não
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad169a0
proferido nos autos.
Vistos.
Defiro por mais 30(trinta) dias, a dilação de prazo para o autor
regularizar o polo ativo(petição precedente).
sabidos, tudo com a finalidade de frustrar os atos judiciais que
buscam a efetividade da jurisdição e a constrição patrimonial.
Sob pena de incorrer em negativa de prestação jurisdicional, e
sendo dever do Judiciário entregar à Sociedade efetivamente as
CAMPO GRANDE/MS, 20 de maio de 2021.
LILIAN CARLA ISSA
Juíza do Trabalho Substituta
suas decisões resolvo, com fundamento no art. 1º, § 4º, VIII
(ocultação de bens, direitos ou valores), da Lei Complementar
105/01, nos arts. 9º e 765, da CLT, art. 139, IV, do CPC, na
Resolução 140, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, nos
arts. 26, V, a), da Consolidação dos Provimentos da CorregedoriaGeral da Justiça do Trabalho e Ato Normativo 5455-82.2014 do
Conselho Nacional de Justiça, decretar o afastamento do sigilo
bancário dos executados abaixo relacionados:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 167050
Processo Nº ATOrd-0024540-44.2016.5.24.0007
AUTOR
RENAN BARBOSA SARAIVA
ADVOGADO
JULIANA LAPA FERRI(OAB: 20122B/MS)
RÉU
CALCENTER - CALCADOS CENTROOESTE LTDA
ADVOGADO
LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO
JACQUES ANTUNES SOARES(OAB:
75751/RS)
TESTEMUNHA
Tony da Maia