2552/2018
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Agosto de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
1256
PROCESSO nº 0011038-29.2016.5.03.0005 (RO)
RECORRENTES: VÂNIA MARIA DOS SANTOS, PLANSUL
PLANEJAMENTO E CONSULTORIA EIRELI, CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL
DECISÃO: O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em
Sessão Ordinária da Sexta Turma, hoje realizada, analisou o
RECORRIDOS: VÂNIA MARIA DOS SANTOS, PLANSUL
presente processo e, à unanimidade, conheceu dos recursos, com
PLANEJAMENTO E CONSULTORIA EIRELI, CAIXA
exceção, no apelo do reclamante, do tópico multas normativas; no
ECONÔMICA FEDERAL
mérito, sem divergência, negou provimento aos recursos
interpostos.
EMENTA: TERCEIRIZAÇÃO ILÍCITA. SERVIÇO DE
TELEMARKETING. RESPONSABILIDADE DOS ENTES DA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. Consoante a Súmula n. 49 deste
Acórdão
Processo Nº RO-0011038-29.2016.5.03.0005
Relator
César Pereira da Silva Machado Júnior
RECORRENTE
VANIA MARIA DOS SANTOS
ADVOGADO
JAMES ANDERSON NARCISO
FILHO(OAB: 120613-A/MG)
RECORRENTE
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
MARCELO DUTRA VICTOR(OAB:
95532/MG)
RECORRENTE
PLANSUL PLANEJAMENTO E
CONSULTORIA EIRELI
ADVOGADO
ALESSANDRA VIEIRA DE
ALMEIDA(OAB: 11688/SC)
RECORRIDO
PLANSUL PLANEJAMENTO E
CONSULTORIA EIRELI
ADVOGADO
ALESSANDRA VIEIRA DE
ALMEIDA(OAB: 11688/SC)
RECORRIDO
VANIA MARIA DOS SANTOS
ADVOGADO
JAMES ANDERSON NARCISO
FILHO(OAB: 120613-A/MG)
RECORRIDO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
MARCELO DUTRA VICTOR(OAB:
95532/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 123538
Tribunal regional, a terceirização ilícita dos serviços de
telemarketing não gera vínculo empregatício com instituição
bancária pertencente à Administração Pública Indireta, por força do
disposto no art. 37, inciso II e § 2º, da Constituição Federal.
Remanesce, contudo, a responsabilidade subsidiária do ente pelo
pagamento das verbas legais e normativas asseguradas aos
empregados da tomadora, integrantes da categoria dos bancários,
em respeito ao princípio da isonomia.