2950/2020
Data da Disponibilização: Terça-feira, 07 de Abril de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
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A preclusão, na teoria geral do direito, é uma espécie de sanção
referentes a empregados que moveram reclamações trabalhistas,
processual. Uma consequência jurídica negativa para a parte que
nas quais houve a celebração de acordos, incluindo a multa do
preenche o suporte fático de deixar transcorrer o tempo do ato sem
FGTS (40%).
praticá-lo, praticar outro ato com sentido diverso (perda de utilidade)
AUnião Federal se insurgiu à pretensão do reclamante sustentando
ou praticá-lo em duplicidade sendo permitida a pratica somente uma
ser inadmissível o pagamento de valores do FGTS diretamente ao
vez (consumação do ato).
empregado titular da conta vinculada. Argumentou que o
Em síntese, a preclusão pode ser temporal (extinção ou
pagamento direto ao empregado, ainda que efetuado com suporte
consumação de uma faculdade processual em face do decurso do
em provimento judicial, não vale como quitação dos débitos do
tempo), lógica (prática de ato incompatível) ou consumativa (efetivo
empregador e não é oponível à autoridade operadora do FGTS. É
exercício de determinada faculdade processual).
que o enquadramento do recolhimento de valores à conta vinculada
No caso, apreclusão arguida pela reclamada consiste na perda da
do empregado como obrigação de fazer está explícito no disposto
faculdade de realizar um ato processual, pela prática anterior de um
no artigo 26, parágrafo único, da Lei nº 8.036/90, sendo que o
outro ato incompatível, qual seja, o pagamento da multa
pagamento direto ao trabalhador é ineficazpara promover a
administrativa imposta pelo Auditor do Trabalho, com o desconto de
quitação dos débitos do empregador com o FGTS.
50% previsto no art. 636, § 6º, da CLT.
Sublinhou queo demonstrado interesse público encerrado na
A teor do art. 1.000 do CPC, aplicável subsidiariamente nesta
gestão e utilização dos recursos do trabalhador - enquanto não
Especializada com fundamento no art. 769 da CLT,verbis: "a parte,
sobrevenham as hipóteses que permitam o saque - enseja o
que aceitar expressa ou tacitamente a sentença ou a decisão, não
desenho de uma sistemática toda própria, que vincula o
poderá recorrer", considerando-se, como tácita, a teor do parágrafo
empregador ao próprio Fundo, e não diretamente ao trabalhador.
único do já citado artigo da processualística civil, "a prática, sem
Consignou, por fim, quemesmo que tenha havido celebração de
reserva alguma, de um ato incompatível com a vontade de recorrer".
acordo judicial quanto ao FGTS, a contribuição social acrescida pela
Todavia, o pagamento da multa administrativa imposta pela
Lei 110/01 não é verba destinada ao trabalhador, não podendo ser
fiscalização do trabalho, para obtenção do desconto de 50%, tal
transacionada.
como permitido pelo art. 636, § 6º, da CLT, não caracteriza
Impende esclarecer, inicialmente, que aautuação por infração se
aceitação tácita da decisão administrativa, nem obsta que o Auto de
insere dentro do poder de polícia de que se imbui a Administração
Infração que deu origem à penalidade seja contestado
Pública, configurando-se ato de natureza discricionária, eis que
judicialmente, sob pena de ofensa ao princípio da inafastabilidade
impossível, a não ser pelo juízo de valor do fiscal em ação no
da jurisdição, consagrado no inciso XXXV, art. 5º, da Constituição
momento da autuação, estipular previamente todas as hipóteses de
da República.
prática de atos administrativos.
Descabe, portanto, falar em preclusão lógica na vertente hipótese.
Outrossim, os atos administrativos, incluídos os de natureza
3. Nulidade dos autos de infração
discricionária, gozam da presunção de legitimidade e veracidade,
A reclamadaajuizou ação anulatória de auto de infração em face da
segundo os quais há presunção de que tenham sido cometidos com
União Federal, alegando que foi autuada pela fiscalização do MTE,
a observância das regras legais pertinentes e que os fatos neles
sob fundamento de existência de débitos relativos aos depósitos do
referidos correspondem à realidade.
FGTS do mês da rescisão e anterior, da multa de 40% do FGTS e
Não obstante, não se furta o Poder Judiciário o poder-dever de
da contribuição social (10%) estipulada na Lei Complementar
controle da legalidade e legitimidade, sem, obviamente, interferir no
110/01, relativamente aos ex-empregados Fágner Fajardo Vital,
juízo de discricionariedade do administrador.
Fábio Rodrigues Fernandes e Carlos Sérgio da Silva, o que resultou
Analisando a documentação coligida, observa-se que os Autos de
nos Autos de Infração nºs. 21.558.227-6, 21.558.225-0 e
Infração nº 21.558.227-6; 21.558.225-0 e 21.558.232-2, que
21.558.232-2. Em decorrência das supostas irregularidades, lavrou-
resultaram na lavratura da Notificação de Débito do Fundo de
se a Notificação de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição
Garantia e da Contribuição Social (NDFC) nº 201.222.353, traz
Social (NDFC) nº 201.222.353, na qual foram cobrados os supostos
informação de que o autor foi autuado por deixar de recolher na
montantes em atraso, além demulta, quantias recolhidas pelo
conta vinculada do FGTS a multa de 40% incidente sobre o saldo
reclamado, a fim de resguardar o prazo de desconto previsto na
do FGTS, o FGTS relativo ao mês da rescisão e anterior, além da
legislação trabalhista.
contribuição social de 10% prevista na Lei Complementar 110/01,
Esclareceu que os valores do FGTS que originaram a autuação são
obrigações incidentes sobre os contratos de trabalho dos
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