2624/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Dezembro de 2018
5167
Autorizo os descontos fiscais e previdenciários, que deverão ser
comprovados pela reclamada, estes sob pena de execução. Os
NOTIFICAÇÃO
recolhimentos previdenciários deverão ser informados nos termos
do artigo 32, IV, da Lei nº 8.212/91, por meio de GFIP. Para os
efeitos do artigo 832, § 3º, da CLT, observe-se o disposto no artigo
28 da Lei nº 8.212/91.
PROCESSO Nº: 0020014-87.2018.5.04.0664 - AÇÃO
Concedo à reclamante o benefício da justiça gratuita.
TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
Custas de R$1.100,00, complementáveis ao final, e calculadas
sobre o valor provisoriamente fixado à condenação de R$55.000,00,
AUTOR: JUSSARA NASCIMENTO DOS SANTOS
pela reclamada.
Intimem-se as partes.
RÉU: IPH HOTEL EIRELI - EPP
Independentemente do trânsito em julgado, expeça-se ofício à
3ª VT, informando que a autora renuncia ao resultado da ação
coletiva nº 0020743-93.2016.5.04.0661.
Nada mais.
Fica V. Sa. notificado de que o alvará está a sua disposição.
Assinatura
PASSO FUNDO, 18 de Dezembro de 2018
ODETE CARLIN
PASSO FUNDO, 18 de Dezembro de 2018
Juiz do Trabalho Titular
Notificação
Processo Nº RTSum-0020014-87.2018.5.04.0664
AUTOR
JUSSARA NASCIMENTO DOS
SANTOS
ADVOGADO
TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
RÉU
IPH HOTEL EIRELI - EPP
ADVOGADO
Morgana Bordignon(OAB: 49370/RS)
ADVOGADO
RAFAEL BORDIGNON(OAB:
56288/RS)
DESTINATÁRIO:
JUSSARA NASCIMENTO DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JUSSARA NASCIMENTO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
CASSIANE VANZETTO
Notificação
Processo Nº RTOrd-0020833-29.2015.5.04.0664
AUTOR
ALTAMIRO LIMA DOS SANTOS
ADVOGADO
CASSIO HENRIQUE PACHECO DOS
SANTOS(OAB: 97757/RS)
ADVOGADO
JONAS CERVO ZAMBERLAN(OAB:
92457/RS)
RÉU
MUNICIPIO DE PASSO FUNDO
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 127990