3244/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Junho de 2021
3895
Redator: CLEUSA REGINA HALFEN. Órgão julgador: Seção
Saúde – FAS, oriundo da contribuição da entidade, empregados e
Especializada em Execução. Data: 15/10/2018) – Grifei
assistidos.
Destaco, ainda, recente decisão proferida pelo E. TRT da 4ª
Prevê o Regulamento do Fundo Assistencial de Saúde – FAS
Região, aplicável a este caso:
(documento ID 96d8c4f - Pág. 10-11):
AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA. IMPENHORABILIDADE
Art. 19: Fica instituído o Fundo Assistencial de Saúde da ASCAR-
DOS VALORES BLOQUEADOS. NÃO VERIFICAÇÃO DOS
FAS/ASCAR.
REQUISITOS DO ARTIGO 833, IX, CPC. Hipótese em que inexiste
Art. 20: O FAS/ASCAR será constituído pelo aporte financeiro
prova de que o valor penhorado seja oriundo, exclusivamente, de
mensal da ASCAR e dos Associados Titulares, em índices
verbas públicas aplicáveis, de forma compulsória, em saúde, a teor
percentuais sobre o salário contratual, fixados na forma do
do inciso IX do artigo 833 do CPC, uma vez que na conta bancária
parágrafo §2° do presente artigo.
em que realizado o bloqueio transitam valores de origens diversas,
(...)
além dos recursos públicos com destinações específicas. Agravo de
Art. 23: Deverá ser mantida conta bancária especial com o nome de
petição improvido. (TRT da 4ª Região. Acórdão: 0020338-
FAS/ASCAR, cuja movimentação financeira estará a cargo da
28.2018.5.04.0551 (AP). Redator: MARIA DA GRACA RIBEIRO
Gerência Financeira da ASCAR, mediante autorização do
CENTENO. Órgão julgador: Seção Especializada em Execução.
Administrador Executivo do FAS/ASCAR.
Data: 25/05/2021)
Art. 24: Será igualmente de responsabilidade da ASCAR, através de
Portanto, julgo improcedentes os Embargos à Execução neste
sua Gerência Financeira, ouvido o Grupo Gestor, as aplicações
ponto.
financeiras do Fundo.
Art. 25: As receitas e as despesas serão contabilizadas pela
1.3. Do Bloqueio de Valores do Fundo de Assistência à Saúde –
ASCAR em contas específicas, cabendo à Gerencia Financeira da
FAS
ASCAR apresentar Balancetes Financeiros mensais, evidenciado os
recursos recebidos, as despesas efetuadas, bem como as
As embargantes insurgem-se, também, contra os bloqueios
aplicações financeiras do período.
realizados na conta corrente nº 5771-1, Banco do Brasil,
Assim, comprovado que os valores indicados pela embargante
denominada EMATER- FAS, e, na conta corrente 44206-2,
pertencem ao Fundo Assistencial de Saúde – FAS, tem-se como
SICREDI (ASCAR- FAS), nos valores de R$ 410,67 e R$ 442,59,
impenhorável, nos termos do artigo 833, IX, do CPC, aplicado ao
respectivamente.
caso por analogia.
Alegam que foram efetuados bloqueios dos repasses de uma das
Esse é o entendimento adotado pela Seção Especializada em
contas que possuem finalidades externas à reclamada, atinente ao
Execução – SEEx – do E. TRT da 4ª Região, conforme decisão a
FAS – Fundo de Assistência à Saúde.
seguir transcrita:
Sustentam que os valores do FAS são manifestamente
ASCAR. BLOQUEIO DE VALORES. LIBERAÇÃO. FUNDO
pertencentes a terceiros.
ASSISTENCIAL DE SAÚDE - FAS. São impenhoráveis os valores
Requerem a desconstituição da penhora realizada sobre os valores
penhorados, uma vez comprovado que pertencem ao Fundo
do FAS, alegando a impenhorabilidade de tais valores, nos termos
Assistencial à Saúde - FAS, sendo oriundos das contribuições
do artigo 833, incisos IV e IX, do CPC.
descontadas dos empregados e das adimplidas pela executada com
Examino.
o fim específico de propiciar serviços de saúde suplementar aos
Pelo documento ID 18b933f, depreende-se que o valor de R$
seus empregados e dependentes, os quais são somente
410,67 (quatrocentos e dez reais e sessenta e sete centavos) foi
administrados pela executada. Adoção, por analogia, do inciso IX do
bloqueado na conta 5255-8, agência 3418-5, diferentemente do
artigo 833 do CPC/2015. Agravo de petição da executada a que se
alegado pelas embargantes.
dá provimento. (TRT da 4ª Região. Acórdão: 0038000-
Conforme documento ID 2c0e5d2, o valor de R$ 442,59
40.2008.5.04.0103 (AP). Redator: JANNEY CAMARGO BINA.
(quatrocentos e quarenta e dois reais e cinquenta e nove centavos)
Órgão julgador: Seção Especializada em Execução. Data:
foi penhorado na conta corrente 44206-2, SICREDI (ASCAR- FAS).
04/02/2019)
Consoante declaração assinada por contador das embargantes
Pelo exposto, julgo procedentes os Embargos à Execução neste
(documento ID 6737c28), as contas mencionadas são de
tópico, para determinar a liberação às reclamadas, mediante a
movimentação exclusiva dos recursos do Fundo Assistencial de
expedição de alvarás, do valor de R$ 410,67 (quatrocentos e dez
Código para aferir autenticidade deste caderno: 168135