2107/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Novembro de 2016
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sentença de primeiro grau, no que se refere ao enquadramento
sindical do obreiro. Alega para tanto, "acórdão embargado nenhum
PODER
pronunciamento acerca da Súmula 374, do Tribunal Superior do
JUDICIÁRIO
Trabalho, da qual se extrai o fato de que nenhum empregado
PROC. Nº TRT - 0000714-89.2015.5.06.0341(ED)
poderá haver de seu empregador vantagens previstas em normas
Órgão Julgador : 4ª Turma
coletivas em que a empresa não é signatária".
Relator : Desembargador Paulo Alcântara
À análise.
Embargante : JOSÉ GERALDO CORDEIRO MACIEL - ME
Os embargos de declaração representam o instrumento processual
Embargado : JOSIAS MARTINS CAVALCANTI
erigido pelo ordenamento jurídico pátrio para sanar omissões,
Advogados : CARLOS AUGUSTO ALCOFORADO FLORÊNCIO e
contradições, obscuridades ou erro material nos julgados, a teor do
MARTINHO FERREIRA LEITE FILHO
que determina o art. 1.022, do novo CPC, ou ainda, a sanar
Procedência : TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª
manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do
REGIÃO.
recurso, conforme dispõe o art. 897-A, da Consolidação das Leis do
EMENTA
Trabalho ou para fins de prequestionamento, consoante previsto na
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DAS
Súmula nº 297, do C. Tribunal Superior do Trabalho.
HIPÓTESES PREVISTAS NOS ARTS. 897-A DA CLT, 1.022, DO
Não há omissão, contradição ou erro material no julgado.
NOVO CPC E NA SÚMULA Nº 297, DO TST. Ante a inexistência de
Como se sabe, o enquadramento sindical de um trabalhador não
qualquer hipótese que justifique a oposição de embargos de
está vinculado à natureza das atribuições por ele desenvolvidas a
declaração, porque dissociados de seu real fundamento jurídico,
serviço de seu empregador, mas decorre da atividade
previsto no artigo 897-A da CLT, estando a parte, na verdade,
preponderante da empresa da qual é empregado, nos termos do art.
inconformada com a decisão, pretendendo, assim, a reforma do
570 da CLT. Como exceção a essa regra, tem-se o caso de
julgado por meio de embargos declaratórios, remédio processual
empregado que exerça função que o enquadre em categoria
inadequado para tal fim. Embargos de Declaração improvidos.
diferenciada, prevista no § 2º do art. 511 da CLT. O que não é a
RELATÓRIO
hipótese, considerando a empresa no qual efetivamente prestou
Vistos etc.
serviços o obreiro e a sua atividade.
Trata-se de embargos declaratórios opostos por JOSÉ GERALDO
Nesse sentido:
CORDEIRO MACIEL - ME , ao acórdão proferido pela Quarta
ENQUADRAMENTO SINDICAL. ATIVIDADE PREPONDERANTE.
Turma deste Regional, nos autos da reclamação trabalhista
PREVALÊNCIA. O enquadramento sindical do empregado,
ajuizada por JOSIAS MARTINS CAVALCANTI, em desfavor do
segundo a regra geral do ordenamento jurídico pátrio, observa a
embargante.
atividade preponderante do empregador, à exceção do preceituado
Em suas razões (id. aa9c676) a embargante pede o conhecimento e
no art. 511, § 3º, da CLT, que ressalva as categorias profissionais
provimento dos embargos, contrariando o acórdão embargado,
diferenciadas. (...) (TRT-4 - RO: 1773420105040403 RS 0000177-
alegando omissão quanto ao enquadramento da atividade exercida
34.2010.5.04.0403, Relator: MILTON VARELA DUTRA, Data de
pelo embargado a este sindicato, e os fundamentos da Súmula 374
Julgamento: 02/06/2011, 3ª Vara do Trabalho de Caxias do Sul, )
do TST. Pede provimento.
Nessa esteira, restam inócuos os argumentos contidos no apelo,
É o relatório.
relacionados à falta de subscrição das Convenções Coletivas em
VOTO:
que baseia o reclamante para suas pretensões, eis que, in casu, tal
requisito diz respeito, unicamente, à empresa contratante, que, à
Da admissibilidade.
toda evidência encontra-se representada, nas referidas normas
Os pressupostos processuais subjetivos e objetivos foram
coletivas. Não há falar, pois, em violação ao art. 611, da CLT ou à
atendidos. Embargos de declaração opostos tempestivamente -
diretriz traçada na Súmula 374, do C. TST.
acórdão publicado em 10.10.2016(id. 7433a19), subscrito por
Neste diapasão, por ser inviável a reapreciação dos fundamentos
advogado regularmente habilitado. Conheço dos embargos.
expostos no acórdão, sob a ótica que imprimiu o reclamante em
Do mérito.
sede de embargos de declaração, quando, na verdade, a sua
Alega o embargante, em síntese, que o v. acórdão deve ser
pretensão é de reformar o julgado e não se prestando o instrumento
modificado pelo efeito do presente remédio jurídico para reforma da
utilizado há de se negar provimento aos embargos de declaração.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 101726