2165/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Fevereiro de 2017
o/listView.seam", informando-se a chave numérica abaixo.
1979
Juiz(a) do Trabalho Titular
Despacho
CABO DE SANTO AGOSTINHO, 7 de Fevereiro de 2017
CAROLINA DE OLIVEIRA PEDROSA
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Despacho
Processo Nº RTOrd-0001883-36.2015.5.06.0172
AUTOR
ROSANA HENRIQUE DE LIMA
ADVOGADO
DANIELA RAFAELA DA SILVA
NASCIMENTO(OAB: 24856-D/PE)
RÉU
ADLIM TERCEIRIZACAO EM
SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA
ADVOGADO
EMMANUEL BEZERRA
CORREIA(OAB: 12177/PE)
RÉU
PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO
DE SANTO AGOSTINHO
ADVOGADO
MAVIAEL FRANCISCO ALVES(OAB:
12377-D/PE)
Processo Nº RTOrd-0010390-54.2013.5.06.0172
AUTOR
EUGENIO SEVERINO DA SILVA
ADVOGADO
MANOEL DA SILVA PORTELA(OAB:
12433-D/PE)
RÉU
AMARA LUIZA BEZERRA - EPP
ADVOGADO
ANA PAULA DA SILVA(OAB: 26091D/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMARA LUIZA BEZERRA - EPP
- EUGENIO SEVERINO DA SILVA
PODER
JUDICIÁRIO
Intimado(s)/Citado(s):
DESPACHO
- ADLIM TERCEIRIZACAO EM SERVICOS ESPECIALIZADOS
LTDA
- PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO
- ROSANA HENRIQUE DE LIMA
Vistos.
Apreciando as petições de id's 572311fe 0af91ce, passo a
PODER
JUDICIÁRIO
DESPACHO
discorrer:
Considerando a natureza potestativa do pedido; considerando
a tempestividade do pedido; considerando o reconhecimento
da dívida, pela executada; considerando que existe bloqueio de
valor no percentual de 30% do valor total da execução (id
Vistos, etc.
1978c56); considerando, ainda, a comprovação do
1. Registre-se o pagamento das custas processuais e da
recolhimento das custas (id a2dcea7) e da contribuição
contribuição previdenciária.
previdenciária (id 194da9b); considerando, também, a postura
2. Diante da ausência de denúncia de inadimplemento,
pró-ativa do devedor, no que se refere à concretização da
presumo devidamente cumprido o acordo quanto ao crédito do
prestação jurisdicional; prestigiando os princípios da
Reclamante e os honorários advocatícios.
celeridade e da economia processuais e; visando o princípio do
3. Após, remetam-se os autos ao arquivo definitivo.
menor sacrifício possível do executado; defiro o pleito de
Cabo de Santo Agostinho, 6 de fevereiro de 2017, (segunda-
parcelamento do valor da execução, em 06 (seis) parcelas
feira).
mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um
por cento) ao mês, nos termos do art. 916, caput, e §§ 1º e 2º,
do Novo CPC. Tais parcelas deverão ser pagas até o último dia
Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001
útil de cada mês a se iniciar no mês de fevereiro/2017.
de 24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves
Saliente-se que o não pagamento de quaisquer das parcelas
Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei
implicará o vencimento das subseqüentes e o prosseguimento
11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O
do processo, com imediata execução, impondo-se ao
documento pode ser acessado no endereço eletrônico
executado multa de 10% sobre as prestações não pagas, sendo
"http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
vedada a oposição de embargos.
o/listView.seam", informando-se a chave numérica abaixo.
Suspenda-se a execução.
CABO DE SANTO AGOSTINHO, 7 de Fevereiro de 2017
Liberem-se ao exequente o valor bloqueado sob ID 4ce6861,
correspondente à 1ª cota do parcelamento, observando as
SERGIO MURILO DE CARVALHO LINS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 103999
devidas retenções.