3345/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Novembro de 2021
2) Se a parte optar por trazer suas testemunhas de forma
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proferida nos autos.
telepresencial, ficarão cientes de que o não comparecimento
respectivo ocasionará a preclusão da colheita da prova testemunhal
SENTENÇA
respectiva, caso não respeitadas as condições supra citadas.
Para fins de comparecimento telepresencial, o participante
Vistos, etc.
deverá ingressar na sala virtual através da plataforma ZOOM –
MATHEUS FERNANDES DA ROCHA, devidamente qualificado nos
Link de acesso – https://trt7-jus-
autos, ajuizou Reclamação Trabalhista contra ITAÚ UNIBANCO
br.zoom.us/j/81150589777?pwd=UjloWEk2elN0cG5OUVZqeW9o
S.A, postulando o recebimento de horas extras e horas decorrentes
RGNtUT09
da redução do intervalo intrajornada; incidência das horas extras
Informações adicionais da sala virtual – ZOOM, caso
sobre férias, terço constitucional, 13.º salários, aviso prévio, FGTS,
necessário:
multa de 40% e RSR; reconhecimento do vínculo empregatício de
ID – 811 5058 9777
10/03/2015 a 08/05/2016 e honorários advocatícios. Pediu, ainda,
Senha 537542
benefícios da Gratuidade de Justiça. Alegou, para tanto, que
Esclareça-se que não é necessário o download de nenhum
celebrou contrato de trabalho com o reclamado através do qual
programa para participar através de computador, devendo ser
cumpria sobrejornada de trabalho, sem ao observância do intervalo
copiado e colado o link no navegador respectivo e selecionada
intrajornada mínimo previsto na legislação. Juntou vários
a opção (Problemas com o cliente Zoom? Ingresse em seu
documentos.
navegador).
Conciliação rejeitada.
Para utilização do programa pelo celular, necessária a
Em contestação, o reclamado suscitou, em prejudicial de mérito,
instalação do App ZOOM Cloud Meetings, podendo ingressar
arguiu a prescrição quinquenal. Em preliminar, vindicou a inépcia da
na sala sem prévio cadastro.
inicial por ausência de liquidação dos pedidos. Arguiu a impugnação
As partes e os patronos também poderão entrar em contato
ao valor da causa e à gratuidade de Justiça. No mérito, sustentou
com o serviço de TI do TRT da 7ª Região ou com a secretaria da
que O reclamante não exercia a jornada de trabalho declinada na
Vara (varamar@trt7.jus.br) para fins de solicitar mais
peça preambular. Negou alguma irregularidade no contrato de
orientações.
estágio. Impugnou, ainda, os honorários advocatícios. Acostou
Notifiquem-se as partes, via DeJT, através de seus advogados.
documentos.
Notifique-se o MPT, via sistema.
Foi tomado o depoimento pessoal do reclamante e da preposta do
Após, aguarde-se a realização de audiência.
banco reclamado. Foram ouvidas, ainda, duas testemunhas, sendo
Maracanaú/CE, 09 de novembro de 2021.
uma do reclamante e uma do reclamado.
ANA CAROLINE BENTO MACIEL FREITAS
Juíza do Trabalho Substituta
Razões finais escritas.
Infrutífera a derradeira tentativa de consenso formulada por este
Juízo.
Processo Nº ATOrd-0000853-92.2020.5.07.0032
RECLAMANTE
MATHEUS FERNANDES DA ROCHA
ADVOGADO
ARTUR RIBEIRO DE OLIVEIRA(OAB:
19605/CE)
RECLAMADO
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Autos conclusos para julgamento.
É o relatório.
RAZÕES DE DECIDIR:
DO DIREITO INTERTEMPORAL
Primeiramente há que se pontuar que a relação jurídica
Intimado(s)/Citado(s):
estabelecida entre as partes teve data de antes da vigência da Lei
- MATHEUS FERNANDES DA ROCHA
nº 13.467/17.
Dessa forma, tem-se que não se aplicam à presente ação
trabalhista as alterações de natureza material, avaliando-se, tópico
PODER JUDICIÁRIO
a tópico, as normas de natureza processual ou de natureza mista
JUSTIÇA DO
aplicáveis ao caso vertente.
DA IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Consoante a regra insculpida no artigo 98, do CPC, para a
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 67589ed
Código para aferir autenticidade deste caderno: 173780
concessão da gratuidade de justiça é suficiente a afirmação do