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EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADV/PROC: SP137187 - JULIO CANO DE ANDRADE EXECUTADO: DIOCELIA RIBEIRO DA SILVA VARA : 5 PROCESSO : 0000520-11.2013.403.6102 PROT: 31/01/2013 CLASSE : 00028 - MONITORIA AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADV/PROC: SP137187 - JULIO CANO DE ANDRADE REU: CIBELE DE CASSIA APARECIDA BORAGINA SILVA MANETI VARA : 2 PROCESSO : 0000521-93.2013.403.6102 PROT: 31/01/2013 CLASSE : 00028 - MONITORIA AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADV/PROC: SP137187 - JULIO CANO DE ANDRADE REU:
Disponibilização: Sexta-feira, 3 de Maio de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VI - Edição 1407 VARA:ANEXO DA INFÂNCIA E JUVENTUDE PROCESSO:0005470-16.2013.8.26.0597 Nº ORDEM:01.02.2013/000864 CLASSE:CARTA PRECATÓRIA CÍVEL ASSUNTO:CITAÇÃO ORIGEM:0000526-18.2013.403.6102 JUIZO DEPREC:7ª VARA FEDERAL REQUERENTE:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO:137187/SP - JULIO CANO DE ANDRADE Requerido:ADRIANA APARECI
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO (Prazo: 20 dias) O Dr. PETER DE PAULA PIRES, Juiz Federal Substituto da Vara acima referida, na forma da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que nos autos da Execução de Título Extrajudicial nº 0007983-38.2012.403.6102, que a Caixa Econômica Federal move em face de RS COMÉRCIO DE ÁGUA E GÁS LTDA - ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.667.183/0001-05, instalada na Rua Platina, 124, Santa Cru
0000295-88.2013.403.6102 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP137187 - JULIO CANO DE ANDRADE) X DENISE APARECIDA ALVES BUOSI(SP269920 - MARIA MARLENE FRANZONI) Ante o pedido de desistência da ação formulado pela CEF às fls. 89, manifeste-se a requerida no prazo de 05 (cinco) dias.Após, tornem os autos conclusos.Int.-se. 0000526-18.2013.403.6102 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP137187 - JULIO CANO DE ANDRADE) X ADRIANA APARECIDA ROSA Trata-se de Ação Monitória objetivando o ressarcimento da quantia de
família.II - Agravo de Instrumento improvido.(TRF 2ª Região, AG 200402010042405/RJ, Terceira Turma, Rel. Des. Federal Tânia Heine, DJ 23.09.2004, p. 110)PROCESSUAL CIVIL AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA . LEI 1.060/50. INDEFERIMENTO. FALTA DE PROVA DA HIPOSSUFICIÊNCIA.1. Este Tribunal tem entendimento no sentido de que para o deferimento dos benefícios da justiça gratuita , basta a declaração da parte de que não está em condições de arcar com as custas processuais sem preju�
publicação, nos autos, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do artigo 232, III, do CPC. 0009671-35.2012.403.6102 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP108551 - MARIA SATIKO FUGI) X HAMILTON COSTA DE SOUSA X MARIA HELENA DOS SANTOS DE SOUSA Trata-se de ação monitória objetivando o ressarcimento da quantia de R$ 14.041,02 (quatorze mil, quarenta e um reais e dois centavos) em decorrência de Contrato Particular de Abertura de Contas e Adesão a Produtos e Serviços - Crédito Rotativo nº 2946.001.000
inferior a um ano e permitida pela Medida Provisória 2.170-36/2001, desde que expressamente pactuada, tem por pressuposto a circunstância de os juros devidos e já vencidos serem, periodicamente, incorporados ao valor principal. Os juros não pagos são incorporados ao capital e sobre eles passam a incidir novos juros. 2. Por outro lado, há os conceitos abstratos, de matemática financeira, de taxa de juros simples e taxa de juros compostos, métodos usados na formação da taxa de juros cont
Instrua-se com a contrafé e cópia das guias de recolhimento carreadas às fls. 19/23, as quais deverão ser desentranhadas. Fica a exequente intimada para retirar a aludida deprecata, em secretaria, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovando sua distribuição, bem como eventual recolhimento de custas de diligências, no prazo de 30 (trinta) dias. Em atenção aos princípios da instrumentalidade e celeridade processual (art. 154, caput, CPC) e à Portaria nº 147 do CNJ, bem como à Recomendaç