12 Resultado da pesquisa 0003596-88.2014.403.6108 - em: 07/05/2025
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CLASSE : 00137 - EXIBICAO - PROCESSO CAUTELAR REQUERENTE: ROBERTA VITAL PORTILHO TARDIN ADV/PROC: SP313418 - HUGO CARLOS DANTAS RIGOTTO REQUERIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL VARA : 2 PROCESSO : 0003594-21.2014.403.6108 PROT: 26/08/2014 CLASSE : 00137 - EXIBICAO - PROCESSO CAUTELAR REQUERENTE: ROGERIO GUERRA SCLAUZER ADV/PROC: SP313418 - HUGO CARLOS DANTAS RIGOTTO REQUERIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL VARA : 3 PROCESSO : 0003595-06.2014.403.6108 PROT: 26/08/2014 CLASSE : 00137 - EXIBICAO - PROCESSO CAU
atendimento realizado (honorários médicos, medicação, etc).Registre-se que as despesas incorridas ao SUS em razão dos atendimentos discutidos não se resumem ao valor da sua tabela de procedimentos, haja vista que promove convênios e repasses às unidades de saúde, os quais integram o custeio da manutenção de toda a estrutura de atendimento e disponibilidade de medicamentos, materiais e recursos humanos.Posto isso, recebo os embargos, mas lhes nego provimento.P.R.I.Bauru, Marcelo Freibe
atendimento realizado (honorários médicos, medicação, etc).Registre-se que as despesas incorridas ao SUS em razão dos atendimentos discutidos não se resumem ao valor da sua tabela de procedimentos, haja vista que promove convênios e repasses às unidades de saúde, os quais integram o custeio da manutenção de toda a estrutura de atendimento e disponibilidade de medicamentos, materiais e recursos humanos.Posto isso, recebo os embargos, mas lhes nego provimento.P.R.I.Bauru, Marcelo Freibe
0003202-81.2014.403.6108 - JOSE MARIA DOS SANTOS(SP092993 - SIRLEI FATIMA MOGGIONE DOTA E SP173874 - CARLOS ROGÉRIO PETRILLO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 2277 - ANA PAULA SANZOVO DE ALMEIDA PRADO) Tendo em vista que o advogado que assina a petição da parte autora de fls. 351/354, Carlos Rogério Petrilli, não possui procuração nos autos, providencie, no prazo de 10 (dez) dias, a juntada de procuração/substabelecimento, a fim de regularizar a representação processual. Co
caracteriza como especial.Não obstante, consoante extratos do CNIS que deverão ser juntados na sequência, entre a data da emissão do PPP de fls. 62 (20.01.2014) e o requerimento administrativo do benefício (14.02.2014), o demandante continuou a exercer a mesma atividade perante a mesma empresa empregadora, sendo possível o reconhecimento da natureza especial da atividade desempenhada também nesse interstício.Nesses termos, mesmo desconsiderando o período entre 12.01.2009 e 15.03.2009 em
caracteriza como especial.Não obstante, consoante extratos do CNIS que deverão ser juntados na sequência, entre a data da emissão do PPP de fls. 62 (20.01.2014) e o requerimento administrativo do benefício (14.02.2014), o demandante continuou a exercer a mesma atividade perante a mesma empresa empregadora, sendo possível o reconhecimento da natureza especial da atividade desempenhada também nesse interstício.Nesses termos, mesmo desconsiderando o período entre 12.01.2009 e 15.03.2009 em
remuneratórios - média praticada pelo mercado no período para os contratos de financiamento bancário questionados judicialmente, conforme noticiado pelo Banco Central do Brasil :Histórico - Taxas de JurosCritério: Taxa Média de juros das operações de crédito com recursos livres - Pessoas Jurídicas - Cheque Especial - 20.727Contrato: 24.1153.690.0000008-28Assinatura do contrato em 14 de agosto de 2012. Abrangência: De 14.08.2012 a 14.10.2013 (pagamento da 14ª parcela)Variações: Mí
contribuições para recálculo do salário-de-benefício.Nesta senda, o E. TRF da 5ª Região:Previdenciário. Pedido de desaposentação e nova aposentadoria. Impossibilidade. Inteligência do parágrafo 2º do artigo 18 da Lei nº 8.213/91. Contribuição que não gera benefícios exceto salário-família e reabilitação profissional. Apelo improvido.(AMS 200681000179228, Desembargador Federal Lazaro Guimarães, TRF5 - Quarta Turma, 07/07/2008)Nenhum vício de inconstitucionalidade se aprese
produção e não servente. A distinção das funções exercidas não permite levantar um juízo de analogia com a segurança jurídica requerida pela situação controvertida, posta em debate. Por fim, da mesma forma como se passou quanto à análise da especialidade da atividade de tratorista, aqui também figura ser correto dizer que a categoria funcional de servente não encontra capitulação nos anexos dos Decretos n.º 53.831/64 e 83.080/79. (c) - Vínculo empregatício com a empresa PHI
0002676-17.2014.403.6108 - ADILSON JOSE DOS SANTOS X ANALIA NERES FERREIRA X BENEDITA DUDU FREDIANI X BENEDITO PEDROSO X CELINA SANTANA X CLEONICE LUCIANO X FRANCISCO CLAUDIO BARBOSA X GENEZIO NUNES DOS SANTOS X GILBERTO APARECIDO MENDES GARCIA X JOAO VALDEMIR BASSETTO X JOAO VALMIR POLIDO PRADO X LAUDELINA LOPES SIQUEIRA X LEANDRO AGAPITO DE OLIVEIRA X MARCIA APARECIDA MORAIS X MARCOS ROBERTO BASSETTO X MARIA FRANCISCA CELESTINO DA SILVA X MIRIAM REGINA DOS SANTOS GONCALVES X RONALDO BASSETTO X