Disponibilização: sexta-feira, 20 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3510
3003
às fls. 58. É a síntese do necessário. Por primeiro, anoto que o executado está em estabelecimento compatível com o regime
semiaberto fixado pela condenação, no caso, está preso no CPP de Franco da Rocha e requer autorização para trabalho externo
na cidade de São Paulo. No entanto, o estabelecimento penal conta com reduzido corpo funcional para realizar fiscalização das
atividades dos detentos, não sendo admissível contemplar situações individuais. Anoto, por oportuno, que o reeducando deverá
submeter-se ao trabalho designado pela Direção da unidade prisional, nas empresas credenciadas para tanto. Assim sendo,
indefiro o pedido. Int.
- ADV: JULIANA DE OLIVEIRA LEITE (OAB 367706/SP)
Processo 0004804-62.2020.8.26.0502 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - Suednen Aparecido Miquelassa
- Vistos. Homologo o cálculo de liquidação de penas, que servirá como atestado, devendo a unidade promover sua entrega ao
executado Suednen Aparecido Miquelassa, Penitenciaria III de Hortolandia. Deverá a unidade prisional observar rigorosamente
a Portaria nº 04/2019 deste Juízo. Intime-se.
- ADV: ÉRIKA CRISTINA ASTOLFO BILLER (OAB 430932/SP)
Processo 0004813-64.2020.8.26.0521 - Execução da Pena - Semi-aberto - RODRIGO MARCIAL POSSOLINO
- Retifique-se o cálculo de penas, vez que o lapso do regime semiaberto foi atingido em 02/03/2022. Após, vista às partes.
Int.
- ADV: PATRICIA ABIB VAZ DA ROCHA (OAB 387978/SP)
Processo 0004817-16.2019.8.26.0496 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - V.A.S.
- Vista à defesa sobre o cálculo
- ADV: VITOR MATINATA BERCHIELLI (OAB 356585/SP), IVAN MARIN ANSELMO (OAB 429355/SP)
Processo 0004857-72.2022.8.26.0502 - Execução da Pena - Regime inicial - Semi-aberto - LEONARDO DA SILVA SOUZA
- Vistos. Homologo o cálculo de liquidação de penas, que servirá como atestado, devendo a unidade promover sua entrega
ao executado LEONARDO DA SILVA SOUZA, Centro de Progressão Penitenciária de Franco da Rocha. Embora com defensor
constituído, excepcionalmente, por celeridade, requisite-se diretamente da unidade a remessa do BI do reeducando. Intime-se.
- ADV: MARIA CECILIA DOS SANTOS (OAB 43650/SP), JANDER CESAR DE CARVALHO (OAB 255518/SP)
Processo 0004913-08.2022.8.26.0502 - Execução da Pena - Regime inicial - Semi-aberto - Alex Andrey Gomes Pacheco
- Vistos. Requisitem-se informações à direção do estabelecimento prisional em que se encontra o sentenciado Alex Andrey
Gomes Pacheco, recolhido no(a) Centro de Progressão Penitenciária de Hortolândia, acerca de sua condição de saúde e
eventual(is) tratamento(s) médico(s) a ele disponibilizado(s). Intime-se.
- ADV: LEANDRO HENRIQUE RODRIGUES DO NASCIMENTO (OAB 319306/SP), JOSÉ EDISON SIMIONATO (OAB
352768/SP)
Processo 0004945-13.2022.8.26.0502 - Execução da Pena - Regime inicial - Semi-aberto - DANILO PEREIRA LIMA
- Vistos. Homologo o cálculo de liquidação de penas, que servirá como atestado, devendo a unidade promover sua entrega
ao executado DANILO PEREIRA LIMA, Centro de Progressão Penitenciária de Franco da Rocha. Deverá a unidade prisional
observar rigorosamente a Portaria nº 04/2019 deste Juízo. Intime-se.
- ADV: ULYSSES DA SILVA (OAB 242238/SP)
Processo 0004960-21.2018.8.26.0502 - Execução da Pena - Transferência para o regime semiaberto - LUCAS GABRIEL
GUIMARAES LIMA
- Oficie-se à OAB para providências cabíveis, tendo em vista o abandono injustificado do processo pelo Advogado constituído,
ficando aplicada a multa no valor de 10(dez) salários mínimos, prevista no artigo 265 do Código de Processo Penal, determinando
a intimação para pagamento, no prazo de 10 dias. Intime-se através de mandado de intimação para que o sentenciado LUCAS
GABRIEL GUIMARAES LIMA, recolhido(a) no(a) Penitenciária de Piracicaba que, querendo, poderá constituir advogado em 10
(dez) dias, sendo que, não o fazendo, será defendido pela Defensoria Pública do Estado. Posteriormente a essa providência,
prossiga-se com o advogado contratado ou com a Defensoria Pública, conforme o caso, em nome do sentenciado. Int.
- ADV: SEBASTIAO ZINSLY (OAB 121136/SP)
Processo 0004971-11.2022.8.26.0502 - Execução da Pena - Regime inicial - Semi-aberto - Wilson Jose da Silva
- Vistos. Homologo o cálculo de liquidação de penas, que servirá como atestado, devendo a unidade promover sua entrega ao
executado Wilson Jose da Silva, Penitenciária “Mario de Moura Albuquerque” - Franco da Rocha I + A. Progressão. Embora com
defensor constituído, excepcionalmente, por celeridade, requisite-se diretamente da unidade a remessa do BI do reeducando.
Intime-se.
- ADV: JAIR MARQUES (OAB 53105/SP), NILTON MASSIH (OAB 50476/SP)
Processo 0004996-58.2021.8.26.0502 - Execução Provisória - Regime Inicial - Fechado - ADEJAIR GRASSI DE LIMA
- Diante disso, não há que se falar em desconsideração da hediondez do crime de tráfico de drogas para fins de progressão
de regime, sendo de rigor o indeferimento do pedido. Indefiro, pois, a retificação do cálculo de pena. Prossiga-se na execução.
- ADV: MARCOS CESAR DE MELO (OAB 416837/SP), DARIO FREITAS DOS SANTOS (OAB 353531/SP), DAVI GEBARA
NETO (OAB 249618/SP)
Processo 0005065-38.2018.8.26.0521 - Execução da Pena - Semi-aberto - Elivelton Santos da Rocha
- Vistos. Requisitem-se informações ao Diretor do estabelecimento prisional em que se encontra o sentenciado Elivelton
Santos da Rocha, recolhido no(a) Centro de Progressão Penitenciária de Campinas, acerca do estado de saúde, considerandose os questionamentos de fls. 431. Intime-se.
- ADV: ALINE RODRIGUES FAGUNDES (OAB 380746/SP)
Processo 0005152-12.2022.8.26.0502 (processo principal 0001353-58.2022.8.26.0502) - Agravo de Execução Penal Regime Inicial - Fechado - SERGIO BUENO DE SOUZA JUNIOR
- VISTOS. Recebo o agravo interposto tempestivamente. Dê-se vista ao Ministério Público para que apresente as
contrarrazões. Após, tornem-me conclusos para eventual juízo de retratação. Intime-se e cumpra-se.
- ADV: MAICON ANDRADE GONÇALVES (OAB 444595/SP)
Processo 0005175-55.2022.8.26.0502 (processo principal 0002051-11.2015.8.26.0502) - Agravo de Execução Penal - Semiaberto - ROBSON ALVES MONTENEGRO
- VISTOS. Recebo o agravo interposto tempestivamente. Dê-se vista ao Ministério Público para que apresente as
contrarrazões. Após, tornem-me conclusos para eventual juízo de retratação. Intime-se e cumpra-se.
- ADV: DANIELLA PAIVA DOS SANTOS (OAB 353998/SP)
Processo 0005180-77.2022.8.26.0502 (processo principal 0001211-50.2020.8.26.0041) - Agravo de Execução Penal - Semiaberto - FRANCISCO DE ASSIS ALVES DE ARAUJO
- VISTOS. Recebo o agravo interposto tempestivamente. Dê-se vista ao Ministério Público para que apresente as
contrarrazões. Após, tornem-me conclusos para eventual juízo de retratação. Intime-se e cumpra-se.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º