16 Resultado da pesquisa 0006579-46.2003.403.6108 - em: 11/05/2025
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PROCESSO : 0003503-28.2014.403.6108 PROT: 20/08/2014 CLASSE : 00064 - AUTO DE PRISAO EM FLAGRANTE AUTORIDADE POLICIAL: DELEGADO DA POLICIA FEDERAL EM BAURU - SP INDICIADO: LUIZ CARLOS HEISSNAUER QUINELLI E OUTROS VARA : 3 PROCESSO : 0003507-65.2014.403.6108 PROT: 20/08/2014 CLASSE : 00029 - PROCEDIMENTO ORDINARIO AUTOR: NAIR MANGOLINI DO PRADO ADV/PROC: SP082884 - JOAO PEDRO TEIXEIRA DE CARVALHO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL VARA : 1 PROCESSO : 0003517-12.2014.403.6108 PROT: 20/08/201
1302085-24.1998.403.6108 (98.1302085-7) - COMERCIAL TICAZO HIRATA S/A(SP021784 - LAERCIO CERBONCINI E SP133149 - CARLOS ALBERTO RIBEIRO DE ARRUDA E SP236439 - MARINA JULIA TOFOLI) X UNIAO FEDERAL Autos nº 1302085-24.1998.403.6108Vistos.Segundo se observa do documento de fls. 344/346, em 17/10/2012, os honorários executados nestes autos foram parcelados na seara administrativa em 46 parcelas.Embora disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça de 13/02/2013 (fl. 341), a deliberação que d
Vistos, etc. Homologo a transação, bem como, a renúncia ora apresentada pela autora e pelo réu Gilberto, e julgo o feito na forma do artigo 269, incisos III e V, do CPC. Sem condenação em honorários. Custas como de lei. Com o trânsito em julgado, requisite-se o pagamento de honorários ao advogado dativo nomeado nos autos, os quais arbitro no máximo da tabela vigente, e arquivem-se os autos. Publicada em audiência. Registre-se. Intimem-se. NADA MAIS. Vai este termo devidamente assinado
Juízo. Int. EMBARGOS A EXECUCAO 0002989-75.2014.403.6108 (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 1307569-54.1997.403.6108 (97.1307569-2) ) - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1357 - RENATO CESTARI E Proc. 2706 - GRAZIELE MARIETE BUZANELLO) X JOSE PAULO DE OLIVEIRA(SP112026 - ALMIR GOULART DA SILVEIRA E SP174922 - ORLANDO FARACCO NETO) D E C I S Ã OAutos n.º 0002989-75.2014.4.03.6108Embargante: Instituto Nacional do Seguro SocialEmbargado: José Paulo de OliveiraVistos, etc.Chamo o
Ante a concordância da parte autora às fls. 183/184, homologo a proposta de acordo apresentada pelo INSS à fl. 169, verso.Face o acordo entabulado, resta prejudicada a apelação de fls. 169/173.Certifique-se o trânsito em julgado.Proceda-se a rotina MV/XS (execução contra a Fazenda Pública).Tendo em vista o prazo exíguo para inclusão de precatório na proposta de pagamento do ano seguinte, determino incontinenti a expedição de precatório, em favor do autor, no valor de R$ 143.553,03
SAQUETO) X SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC(SP072780 - TITO DE OLIVEIRA HESKETH E SP109524 - FERNANDA HESKETH E SP154822 - ALESSANDRA PASSOS GOTTI) X SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC(SP019993 - ROBERTO MOREIRA DA SILVA LIMA E SP179558 - ANDREZA PASTORE) Tendo em vista que o pagamento de fls. 1298/1299 não contemplou os demais credores (SESC e SENAC), oficiese a Receita Federal para que efetue o redarf referente a 2/3 (dois terços) do valor apontado na guia acostada à fl. 1299 (R$ 814,94, em
Face à concordância do INSS com os cálculos apresentados pela parte autora (fl. 392) e considerando o disposto no artigo 100, parágrafo 8º, da CF, determino a expedição de Precatório do montante principal e honorários de sucumbência, de acordo com os cálculos apresentados pelo exequente (fls. 372/387), que ficam homologados, observando-se o abatimento dos honorários convencionados, conforme contrato original de fls. 389/390. Também desnecessária a intimação da Fazenda Pública de
DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL - ABDI(SP278051 - ARTUR HENRIQUE TUNES SACCO E SP132212 - SANDRA CILCE DE AQUINO) FL. 516 Converto o arresto de fls. 514/515, em penhora. Intime-se a executada, na pessoa de seu Advogado, a respeito da constrição, bem assim do prazo de quinze dias para impugnação. Sem prejuízo, informe o SEBRAE em nome de quem deverá ser expedido o alvará de levantamento e a data para retirada. No silêncio da executada, expeça-se alvará de levantamento de referido valor (R$ 3
Mantida a decisão agravada ante a juridicidade com que contruída. Por ora, aguarde-se notícia de decisão ao pedido de efeito suspensivoformulado no agravo de instrumento nº 5014421-89.2017.403.0000. 0002897-92.2017.403.6108 - NEUSA HELENA FARIA PEREIRA(SP098880 - SHIGUEKO SAKAI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vista à parte autora para se manifestar sobre a contestação apresentada, bem como, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade e perti
Converto o julgamento em diligência. Fls. 126-127 - Defiro. Oficie-se à empresa SHB Comércio e Indústria de Alimentos S/A, sucessora de Batávia Indústria de Alimentos, solicitando cópia integral do laudo ambiental do trabalho, referente ao período de 06.04.1995 a 24.02.1997, no qual o autor Rubens Sabino desempenhou atividade laborativa possivelmente exposto a fatores de risco, no prazo de 15 dias. Cópia desta decisão servirá de Ofício n.º ____/2018 SD 02. Com a vinda do laudo, inti