Ante a concordância da parte autora às fls. 183/184, homologo a proposta de acordo apresentada pelo INSS à fl. 169, verso.Face o acordo
entabulado, resta prejudicada a apelação de fls. 169/173.Certifique-se o trânsito em julgado.Proceda-se a rotina MV/XS (execução contra a
Fazenda Pública).Tendo em vista o prazo exíguo para inclusão de precatório na proposta de pagamento do ano seguinte, determino
incontinenti a expedição de precatório, em favor do autor, no valor de R$ 143.553,03 (cento e quarenta e três mil, quinhentos e cinquenta e
três reais e três centavos), atualizado até 20/06/2017.Fixo os honorários sucumbenciais em 10% sobre o valor da condenação, ou seja, R$
14.355,30 (atualizado para 20/06/2017).Intimem-se as partes.Decorridos os prazos, requisite-se o pagamento dos honorários sucumbenciais.
0005403-75.2016.403.6108 - LUIZ ROBERTO MARINGOLI DE VASCONCELLOS(SP329346 - GUILHERME ABRANTE
CARDOSO DE MORAES E SP338750 - RICARDO BUZALAF) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 2277 ANA PAULA SANZOVO DE ALMEIDA PRADO)
D E C I S Ã OAutos n.º 000.5403-75.2016.403.6108Autor: Luiz Roberto Maringoli de VasconcelosRéu: Instituto Nacional do Seguro Social
- INSSConverto o julgamento em diligência.Considerando que no laudo pericial de folhas 99 a 102: a) foi fixada, como DID (resposta ao
quesito 7, formulado pelo Inss - folha 102), o ano de 2014, mais especificamente, 25 de novembro de 2014, que foi quando postulante
submeteu-se a procedimento cirúrgico nos pés (folha 45);b) ficou constatado que o requerente, apesar de ser portador de diabetes, não se
encontra impedido de exercer atividades administrativas (resposta ao quesito 6, formulado pelo Inss - folha 101), determino seja o perito
judicial intimado para esclarecer ao juízo por quanto tempo, após a realização da cirurgia nos pés o autor esteve incapacitado para o trabalho.
Sem prejuízo do acima determinado e considerando que a tela do CNIS, acostada na folha 71, demonstra que o autor verteu mais de 120
contribuições à Previdência Social, sem decair da qualidade de segurado, como também que o conjunto de provas, existentes no processo
revela possível situação de desemprego involuntário do postulante, nos termos do artigo 10º do Código de Processo Civil, ficam as partes
intimadas para se manifestarem quanto à possível consideração do período de graça em 36 (trinta e seis) meses.Intimem-se. Decorrido o prazo
para manifestação, retornem os autos conclusos para sentença. Intimem-se.Bauru, Marcelo Freiberger Zandavali Juiz Federal
0005405-45.2016.403.6108 - JOAO CARLOS DA SILVA(SP359620 - THAIS PRECIOSO TAMBARA E SP297440 - RODRIGO
TAMBARA MARQUES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 2784 - DANIELA JOAQUIM BERGAMO)
Manifestem-se as partes, no prazo comum de 20 dias, sobre o laudo pericial médico, bem como em alegações finais.Arbitro os honorários do
perito nomeado, em R$ 248,53, obedecidos os parâmetros da Resolução n. 305/2014, do CJF.Proceda-se à solicitação de pagamentos ao
perito.
EMBARGOS A EXECUCAO
0007757-88.2007.403.6108 (2007.61.08.007757-9) - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 130048905.1998.403.6108 (98.1300489-4)) UNIAO FEDERAL(SP171345 - LAURO FRANCISCO MAXIMO NOGUEIRA) X PAULO
FERNANDO ROSSI X REGINA MARCIA MANCHINE GUELFI X RENOALDO FRANCISCO KAZMAREK FILHO X ROSEMAI
MARCONDES COLOVATTI X VALERIA PENA MORENO(DF022256 - RUDI MEIRA CASSEL E SP124327 - SARA DOS
SANTOS SIMOES)
Vistos em inspeção. Fls. 458/460: indefiro o pedido formulado, tendo em conta não ter havido condenação ao pagamento de honorários
nestes embargos. De outro lado, quanto aos honorários devidos no feito principal, requerimento de semelhante firmado pela própria advogada
peticionária (SARA DOS SANTOS SIMÕES) foi apreciado à fl. 339 daqueles autos, não cabendo aqui nova apreciação.Intime-se a
advogada signatária por publicação.Após, cumpra-se o determinado na parte final de fl. 449, remetendo-se os autos ao arquivo.Int. e cumprase.
0004568-92.2013.403.6108 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0001033-49.1999.403.6108
(1999.61.08.001033-4)) UNIAO FEDERAL(Proc. 481 - ERCILIA SANTANA MOTA) X ALDA REGINA ABREU DA SILVA
VELHO(SP062040A - ALDA REGINA ABREU DA SILVA VELHO E SP233201 - MELINA VAZ DE LIMA)
Ciência às partes da devolução dos autos da superior instância, bem como do transito em julgado da decisão lá proferida.Traslade-se cópia de
fls. 75/80, 83 e da presente, para a ação principal (0001033-49.1999.403.6108) devendo as partes se manifestar, em prosseguimento,
naquele feito, expedindo-se lá os devidos ofícios requisitórios. Após, remeta-se o presente ao arquivo.Int.
0003488-59.2014.403.6108 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0006579-46.2003.403.6108
(2003.61.08.006579-1)) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1507 - KARLA FELIPE DO AMARAL) X ELSON
FRANCISCO LOZANI(SP145862 - MAURICIO HENRIQUE DA SILVA FALCO)
Informação da Contadoria à fl. 108, ciência às partes para manifestação.
0000395-54.2015.403.6108 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0006901-85.2011.403.6108) INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 2277 - ANA PAULA SANZOVO DE ALMEIDA PRADO) X RAUL ANTONIO
RINALDI(SP218170 - MARCOS PAULO ANTONIO)
..., manifestem-se as partes quanto à satisfação da obrigação fixada no julgado exequendo, promovendo-se, na sequência, a conclusão para
extinção da execução.
EXECUCAO CONTRA A FAZENDA PUBLICA
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 07/07/2017
57/1339