15 Resultado da pesquisa 0036067-71.2010.403.6182 - em: 29/05/2025
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VARA : 10 PROCESSO : 0003623-72.2016.403.6182 PROT: 21/01/2016 CLASSE : 00074 - EMBARGOS A EXECUCAO FISCAL PRINCIPAL: 0039014-40.2006.403.6182 (2006.61.82.039014-0) CLASSE: 99 EMBARGANTE: FERNANDA DE ABREU DUARTE ADV/PROC: SP229916 - ANDERSON KENNEDY ANTONUCCI EMBARGADO: FAZENDA NACIONAL ADV/PROC: PROC. LEONARDO MARTINS VIEIRA VARA : 1 PROCESSO : 0003624-57.2016.403.6182 PROT: 21/01/2016 CLASSE : 00074 - EMBARGOS A EXECUCAO FISCAL PRINCIPAL: 0036067-71.2010.403.6182 CLASSE: 99 EMBARGANTE: BOEHRI
28.2007.403.6182 (2007.61.82.005942-7) ) - VENTILADORES BERNAUER S A(SP236165 - RAUL IBERE MALAGO) X FAZENDA NACIONAL(Proc. 1175 - LEONARDO MARTINS VIEIRA) VISTOS EM INSPEÇÃO. Manifeste-se a parte embargante sobre a petição da Sra. perita às fls. 257/258. Prazo: 15(quinze) dias. Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intimem-se. EMBARGOS A EXECUCAO FISCAL 0003624-57.2016.403.6182 (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0036067-71.2010.403.6182 () ) BOEHRINGER INGELHEIM DO BRASIL
EXECUCAO FISCAL 0000738-81.1999.403.6182 (1999.61.82.000738-6) - INSS/FAZENDA(Proc. 400 - SUELI MAZZEI) X SERICITEXTIL S/A(SP018332 - TOSHIO HONDA) Intime-se o(a) depositário(a)/representante legal da executada, a apresentar os comprovantes dos depósitos mensais relativos à penhora em faturamento de fls. 157, sob as penas da lei.Int. 0014264-18.1999.403.6182 (1999.61.82.014264-2) - FAZENDA NACIONAL/CEF(Proc. 449 - LOURDES RODRIGUES RUBINO) X SMIC FERREIRA INSTALACOES COMERCIAIS LTDA X LAURIND
imediatamente o desbloqueio do excesso, mantendo-se preferencialmente os valores de titularidade da executada e junto a instituições financeiras públicas. Concretizando-se o bloqueio, ainda que parcial, a indisponibilização de recursos financeiros fica desde logo convertida em penhora. Intime-se o(s) executado(s) desta decisão e da penhora, para os fins do art.16, inciso III, da Lei 6.830/80, sendo os representados por advogado mediante publicação e os demais por mandado. Se necessário,
Proceda-se ao apensamento dos presentes autos à execução fiscal. Observo que a garantia prestada pela parte embargante consistiu na realização de depósito integral da dívida em cobro. Com base no decidido pelo E. STJ, nos autos do REsp. 1.272.827 (1ª Seção, Rel. Mauro Campbell Marques), submetido à sistemática do antigo art. 543-C do CPC/73, a concessão de efeito suspensivo nos embargos à execução fiscal deve acompanhar a sistemática do atual art. 919-A, 1º, do NCPC, ou seja, 1
Proceda-se ao apensamento dos presentes autos à execução fiscal. Observo que a garantia prestada pela parte embargante consistiu na realização de depósito integral da dívida em cobro. Com base no decidido pelo E. STJ, nos autos do REsp. 1.272.827 (1ª Seção, Rel. Mauro Campbell Marques), submetido à sistemática do antigo art. 543-C do CPC/73, a concessão de efeito suspensivo nos embargos à execução fiscal deve acompanhar a sistemática do atual art. 919-A, 1º, do NCPC, ou seja, 1
0020395-18.2013.403.6182 (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0026419-96.2012.403.6182 () ) - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS(SP201261 - MARCOS TADEU DELA PUENTE DALPINO) X PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SAO PAULO(SP206141 - EDGARD PADULA) X EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS X PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SAO PAULO Expeça-se ofício à CEF para transferência do valor depositado a fls. 119 em favor do embargante, conforme suas orientações. Com a juntada do cumprimento da
EXECUCAO FISCAL 0575641-89.1983.403.6182 (00.0575641-3) - IAPAS/CEF(Proc. 236 - HELENA M. JUNQUEIRA) X CONFECCOES MUTTON LTDA X WANDERLEY DE CARVALHO MUTON X VAGNER DE CARVALHO MUTON(SP130354 - ISABEL CRISTINA MUTON) X CARLA REGINA MUTON X ALEXANDRE MUTON X TATIANA MUTON X VALERIA GOMES MUTON(SP130354 ISABEL CRISTINA MUTON) Vistos em inspeção. Intime-se a parte interessada do desarquivamento do feito e que, nos termos do art. 6º da Resolução 354/2020-Pres/TRF3, deverá proceder à virtualiz
Expediente Nº 1424 EMBARGOS A EXECUCAO FISCAL 0027314-52.2015.403.6182 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0539050-74.1996.403.6182 (96.0539050-7)) ISCP SOCIEDADE EDUCACIONAL LTDA(SP266742 - SERGIO HENRIQUE CABRAL SANTANA) X INSS/FAZENDA(Proc. 400 - SUELI MAZZEI) No prazo de 15 dias, emende a parte embargante a petição inicial, sanando as irregularidades apontadas na certidão retro, e reforçando a garantia apresentada, se necessário, sob pena de indeferimento (art. 321, parágrafo
1 - Nos termos do art. 351 do NCPC, manifeste-se a parte embargante sobre a impugnação apresentada no prazo de 15 dias. 2- Sem prejuízo, especifiquem as partes, no mesmo prazo, as provas que pretendem produzir, justificando-as. 3 - Havendo alegação de prescrição pela parte embargante deverá trazer aos autos comprovante de entrega da declaração relativa aos tributos em cobro no executivo fiscal. 4- Alegada compensação, determino à parte embargante que traga aos autos os documentos ne