11 Resultado da pesquisa 2005280-54.2019.8.26.0000 - em: 04/06/2025
Folha 1 de 2
Disponibilização: terça-feira, 26 de fevereiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XII - Edição 2757 1247 o reexame necessário deveria ocorrer, de modo a evitar que causas de significativa repercussão econômica acabassem não sendo submetidas ao reexame pela Instância Superior. Ocorre que a sentença em causa é liquidável por cálculo aritmético com grande facilidade. Deste modo, não estando o proveito econômico em patamar
Disponibilização: terça-feira, 26 de fevereiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XII - Edição 2757 1247 o reexame necessário deveria ocorrer, de modo a evitar que causas de significativa repercussão econômica acabassem não sendo submetidas ao reexame pela Instância Superior. Ocorre que a sentença em causa é liquidável por cálculo aritmético com grande facilidade. Deste modo, não estando o proveito econômico em patamar
Disponibilização: terça-feira, 22 de janeiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XII - Edição 2733 1010 SP); Agravado: Mario Furlan; Advogado: Walter Bergstrom (OAB: 105185/SP); Interessado: Município de Limeira; Advogada: Silmara Aparecida Ribeiro (OAB: 133223/SP); Advogado: Octavio Alves Montezuma (OAB: 28100/SP); 2005225-06.2019.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio
Disponibilização: terça-feira, 22 de janeiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XII - Edição 2733 3339 2005262-33.2019.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 2ª Câmara de Direito Público; VERA ANGRISANI; Foro de Jundiaí; Vara da Fazenda Pública; Procedimento Comum; 1019969-03.2018.8.26.03
Disponibilização: quinta-feira, 24 de janeiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XII - Edição 2735 1258 mais, não se desconhece que em 26 de setembro de 2013, no julgamento do RE nº 561.836-RN, com repercussão geral, do qual foi relator o Min. Luiz Fux, oportunidade em que apreciado o Tema nº 5, que trata da compensação da diferença de 11,98%, resultante da conversão em URV dos valores em cruzeiros reais, com o reajuste oco
Disponibilização: segunda-feira, 11 de fevereiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XII - Edição 2746 980 vislumbrar a ocorrência de prescrição quinquenal (fls. 322324), visto que a prestação de contas irregular teria ocorrido em 2006 e ação somente foi proposta em 2013. Apela o Estado (fls. 325335), referindo que as ações de ressarcimento ao erário são imprescritíveis, conforme art. 37, XXII, §5º, da Constituição F
Disponibilização: segunda-feira, 11 de fevereiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XII - Edição 2746 980 vislumbrar a ocorrência de prescrição quinquenal (fls. 322324), visto que a prestação de contas irregular teria ocorrido em 2006 e ação somente foi proposta em 2013. Apela o Estado (fls. 325335), referindo que as ações de ressarcimento ao erário são imprescritíveis, conforme art. 37, XXII, §5º, da Constituição F
Disponibilização: segunda-feira, 11 de fevereiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XII - Edição 2746 980 vislumbrar a ocorrência de prescrição quinquenal (fls. 322324), visto que a prestação de contas irregular teria ocorrido em 2006 e ação somente foi proposta em 2013. Apela o Estado (fls. 325335), referindo que as ações de ressarcimento ao erário são imprescritíveis, conforme art. 37, XXII, §5º, da Constituição F
Disponibilização: terça-feira, 22 de janeiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XII - Edição 2733 5930 qual foi relator o Min. Luiz Fux, oportunidade em que apreciado o Tema nº 5, que trata da compensação da diferença de 11,98%, resultante da conversão em URV dos valores em cruzeiros reais, com o reajuste ocorrido na data-base subsequente, o Colendo STF fixou a seguinte tese jurídica: “I - Ao editar a Lei 8.880/1994, a Uni