9 Resultado da pesquisa 2008.61.05.000206-5 - em: 15/05/2025
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negativa de seguimento. Prazo: 05 (cinco) dias.Intimem-se. Após, conclusos. São Paulo, 05 de abril de 2016. HÉLIO NOGUEIRA Desembargador Federal 00013 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0015286-76.2012.4.03.0000/SP 2012.03.00.015286-9/SP RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO(A) ADVOGADO ORIGEM No. ORIG. : : : : : : : : : Desembargador Federal WILSON ZAUHY CLASSICA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA SP169042 LÍVIA BALBINO FONSECA SILVA e outro(a) SP113570 GLAUCIA MARIA LAULETTA FRASCINO SP208452 GABRI
conta a jurisprudência dominante, tornam-se desnecessárias maiores digressões a respeito, configurando-se, pois, hipótese de apreciação do recurso com base no aludido artigo. A questão posta em deslinde no presente caso diz respeito ao inadimplemento do Contrato de Abertura de Crédito para Financiamento Estudantil, visando a instituição financeira obter provimento jurisdicional para condenar o réu ao pagamento da importância devida. O réu, por sua vez, reconhece expressamente a dív
0013969-61.2012.403.6105 - EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUARIA(SP232620 - FELIPE QUADROS DE SOUZA) X UNIAO FEDERAL(Proc. 2206 - LUCIANO PEREIRA VIEIRA) X JARDIM NOVO ITAGUACU LTDA(SP149258B - DENISE DE FATIMA PEREIRA MESTRENER E SP070605 - ANTONIO EDSON CHINAGLIA E SP070605 - ANTONIO EDSON CHINAGLIA) X MARIA LETICIA XAVIER DOS SANTOS X DORILENE DOS SANTOS BERNARDINO - ESPOLIO X WILLIAM BERNARDINO BORGES 1. Fls. 335: Indefiro o pedido. Com efeito, o valor que consta na carta de ad
0013969-61.2012.403.6105 - EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUARIA(SP232620 - FELIPE QUADROS DE SOUZA) X UNIAO FEDERAL(Proc. 2206 - LUCIANO PEREIRA VIEIRA) X JARDIM NOVO ITAGUACU LTDA(SP149258B - DENISE DE FATIMA PEREIRA MESTRENER E SP070605 - ANTONIO EDSON CHINAGLIA E SP070605 - ANTONIO EDSON CHINAGLIA) X MARIA LETICIA XAVIER DOS SANTOS X DORILENE DOS SANTOS BERNARDINO - ESPOLIO X WILLIAM BERNARDINO BORGES 1. Fls. 335: Indefiro o pedido. Com efeito, o valor que consta na carta de ad
ou substabelecimento, com a finalidade exclusiva de retirá-los.Com a publicação e certificado o trânsito em julgado desta sentença, arquivem-se os autos, com baixa-findo.P. R. I. MONITORIA 0007319-90.2015.403.6105 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP155830 - RICARDO SOARES JODAS GARDEL) X DAIANE REBECA MELIKARDI 1. Tendo decorrido o prazo sem o pagamento do valor exigido e sem a interposição de embargos, reconheço a constituição de pleno direito do Título Executivo, nos termos do parágrafo 2
Vistos.Trata-se de Ação Monitória proposta pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF em face de LIONFER INDÚSTRIA METALÚRGICA LTDA., FERNANDO PEDRA TOLEDO e LEOCIMAR ALCÂNTARA EMILIANO, devidamente qualificados na inicial, objetivando ver as rés condenadas ao pagamento do montante de R$ 5.774.443,39, atualizado monetariamente até 16/10/2012, decorrente do inadimplemento de Cédula de Crédito Bancário - Conta Garantida CAIXA de nº 0254.0994.00000010053.Pelo que pretende a CEF ver a parte ré
prova pericial e imissão provisória na posse (fls. 296/301).Em razão do remanejamento da 7ª Vara Federal para outra Subseção Judiciária, os autos foram redistribuídos ao E. Juízo da 3ª Vara Federal de Campinas (f. 316).Os honorários periciais foram arbitrados em R$ 2.000,00 (dois mil reais) e seu adiantamento foi atribuído à parte autora (fl. 337). Em face dessa atribuição, a INFRAERO interpôs agravo de instrumento (fls. 340/356), ao qual veio a ser atribuído o efeito suspensivo