0013969-61.2012.403.6105 - EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUARIA(SP232620 - FELIPE QUADROS DE SOUZA) X
UNIAO FEDERAL(Proc. 2206 - LUCIANO PEREIRA VIEIRA) X JARDIM NOVO ITAGUACU LTDA(SP149258B - DENISE DE FATIMA PEREIRA
MESTRENER E SP070605 - ANTONIO EDSON CHINAGLIA E SP070605 - ANTONIO EDSON CHINAGLIA) X MARIA LETICIA XAVIER DOS
SANTOS X DORILENE DOS SANTOS BERNARDINO - ESPOLIO X WILLIAM BERNARDINO BORGES
1. Fls. 335: Indefiro o pedido. Com efeito, o valor que consta na carta de adjudicação expedida nos autos é o fixado na sentença prolatada às fls. 316/318 e
transitada em julgado, não havendo falar em atualização para tal determinado fim. A atualização lá determinada nos termos do item 4.5 do Manual de Orientação de
Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal restringe-se à correção da indenização devida ao desapropriado.2. Ao ensejo, este Juízo vem notando a
reiteração pela Infraero de desnecessários pedidos de substituição de carta de adjudicação, já expedida nos autos. Tais desnecessárias petições acabam por onerar
as atividades da Vara, em prejuízo da celeridade da análise de pedidos ainda não apreciados em todos os demais feitos em tramitação neste Órgão. Desse modo,
exorta-se a Infraero para que passe a exercer o direito de retirada de carta de adjudicação, para este e demais casos já outorgados em sentença, sem nova
apresentação desse tipo de pretensão. 3. Desentranhe-se a carta de adjudicação de ff. 337/342 e intime-se a parte autora a retirar o documento, no prazo de 10
(dez) dias. 4. Devidamente cumprido, dê-se vista à União pelo prazo de 10(dez) dias, para extração de cópias necessárias à regularização dos assentamentos junto
à Superintendência do Patrimônio da União, na forma da Lei nº 6. 015/73. 5. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
USUCAPIAO
0008203-95.2010.403.6105 - SEVERINA RODRIGUES LEANDRO FERREIRA(SP204065 - PALMERON MENDES FILHO) X BPLAN
CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - MASSA FALIDA X CAIXA ECONOMICA FEDERAL
1- Ciência às partes do retorno dos autos da Superior Instância. 2- Requeira a parte autora o que de direito, em 05 (cinco) dias. 3- Decorrido o prazo acima, nada
sendo requerido, arquivem-se estes autos, observadas as formalidades legais. 4- Intime-se.
MONITORIA
0004271-65.2011.403.6105 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP124143 - WILSON FERNANDES MENDES E SP223047 - ANDRE EDUARDO
SAMPAIO) X M.B.C. ENGENHARIA LTDA(SP225817 - MICHEL FARAH) X RAFAEL FLEURY CARDIM(SP232415 - KARIME MANSUR E
SP235445 - EDUARDO SANCHES MONTEIRO) X EDUARDO LIMA MINGONE(SP235445 - EDUARDO SANCHES MONTEIRO)
1- Ciência às partes do retorno dos autos da Superior Instância. 2- Requeira a parte autora o que de direito, dentro do prazo de 05 (cinco) dias. 3- Decorrido o
prazo acima, nada sendo requerido, arquivem-se.4- Intimem-se.
PROCEDIMENTO COMUM
0011863-39.2006.403.6105 (2006.61.05.011863-0) - THYSSENKRUPP METALURGICA CAMPO LIMPO LTDA(SP155435 - FABIO GARUTI
MARQUES E SP237152 - RAFAEL GIGLIOLI SANDI) X UNIAO FEDERAL(Proc. 1513 - SERGIO MONTIFELTRO FERNANDES)
1- Ciência às partes do retorno dos autos da Superior Instância. 2- Requeira a parte autora o que de direito, em 05 (cinco) dias. 3- Decorrido o prazo acima, nada
sendo requerido, arquivem-se estes autos, observadas as formalidades legais. 4- Intime-se.
0000206-32.2008.403.6105 (2008.61.05.000206-5) - MARIA DE FATIMA ROCHA(SP371462B - YONE RIBEIRO DA SILVA E SP287656 - PAULA
VANIQUE DA SILVA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP173790 - MARIA HELENA PESCARINI E SP223613 - JEFFERSON DOUGLAS
SOARES)
1. Diante das reiteradas manifestações da parte autora com o fito de quitar o imóvel objeto do litígio, bem como os termos da Resolução n. 392 de 19/03/2010, do
Conselho de Administração do E. TRF/3ª Região, que ampliou o Programa de Conciliação no âmbito da Justiça Federal da 3ª Região mediante a criação de
Centrais de Conciliação e, considerando a existência de mediadores devidamente habilitados nesta 5ª Subseção Judiciária, designo audiência para tentativa de
conciliação no DIA 28/07/2017, ÀS 13:30 horas. O ato se realizará no 1º andar do prédio desta Justiça Federal, localizada na Avenida Aquidabã, 465, Centro,
Campinas/SP. As partes e/ou seus procuradores deverão comparecer devidamente habilitados a transigir. 2. Informo à parte autora que, restando infrutífera a
audiência de conciliação, os autos serão remetidos ao arquivo, em virtude do v. acórdão de ff. 180/187. 3. Intimem-se e cumpra-se com urgência.
0015201-79.2010.403.6105 - LUIZ ORLANDO DE FREITAS COSTA(SP223433 - JOSE LUIS COELHO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
1- Reconsidero o item 1 do despacho de fl. 218 para que, onde constou: intime-se a parte ré/executada, passe a constar: Intime-se a parte autora/executada para
pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, na forma dos artigos 523, do Código de Processo Civil, sob pena de, não o fazendo, o montante ser acrescido de multa
no percentual de 10% (dez por cento) e de honorários de advogado de 10% (dez), por cento, mediante depósito a disposição deste Juízo, na Caixa Econômica
Federal, agência 2554. 2. Em vista da data de apresentação do cálculo, referido valor deverá ser pago devidamente corrigido. 3. Int.
0012511-04.2015.403.6105 - GILSON BALISTA(SP093111 - PAULO HENRIQUE GONCALVES SALES NOGUEIRA E SP186877B - LUCIANO DE
ALMEIDA GHELARDI) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL
1- Fl. 76: Considerando que a decisão proferida nos autos do Recurso Especial nº 1.381.683-PE não transitou em julgado, indefiro o quanto requerido e determino
que se aguarde em arquivo, sobrestados, pelo seu trânsito.2- Intime-se. Cumpra-se.
0000907-12.2016.403.6105 - ALAYDE FERO PIVA X SORAYA DE ANDRADE ROSOLEN MISCHIATTI(SP250494 - MARIVALDO DE SOUZA
SOARES) X TRANSCONTINENTAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.(SP131725 - PATRICIA MARIA DA SILVA OLIVEIRA E
SP137399A - RODRIGO ETIENNE ROMEU RIBEIRO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP155830 - RICARDO SOARES JODAS GARDEL E
SP223047 - ANDRE EDUARDO SAMPAIO)
Defiro o desentranhamento de ff. 296/297 pelas cópias de ff. 302/303.Intime-se a parte autora a retirar referidos documentos no prazo de 05 (cinco) dias.Após,
venham os autos conclusos para sentença.
0021518-83.2016.403.6105 - VIVIANE APARECIDA PIAZZA(SP229158 - NASCERE DELLA MAGGIORE ARMENTANO) X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 27/06/2017
44/621