737 Resultado da pesquisa atos do superintendente - em: 21/05/2025
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SENTENÇA Trata-se de mandado de segurança com pedido de liminar impetrado por VIGOR SEMENTES LTDA, contra ato supostamente praticado pelo SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO EM MATO GROSSO DO SUL e pelo FISCAL FEDERAL AGROPECUÁRIOFISCAL FEDERAL AGROPECUÁRIO SÉRGIO PAULO COELHO, no qual se requer seja determinada a suspensão do processo administrativo 21026.004832/2017-33, com a consequente suspensão da reanálise que está agendada para o dia 27/11/2018, at�
MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5002765-80.2017.4.03.6000 / 1ª Vara Federal de Campo Grande, MS. IMPETRANTE: ISABELLA DE OLIVEIRA MORAES Advogado do(a) IMPETRANTE: LEANDRO PAVAO RIBEIRO - MS16706 IMPETRADO: PRESIDENTE DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE, REITOR DA ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA. DECISÃO Trata-se de mandado de segurança impetrado por Isabella de Oliveira Moraes, em face de atos supostamente praticado pelo Presidente do Fundo Nacional de Desenvolvimento da
0009875-55.2016.403.6000 - MORELLI ADDAMS DE CASTRO ANGELO(MS019007 - RODRIGO GONCALVES DA SILVA MELLO) X DIRETOR(A) DO CENTRO UNIVERSITARIO ANHANGUERA DE CAMPO GRANDE(MS009982 - GUILHERME FERREIRA DE BRITO E MS010712 - THIAGO MENDONÇA PAULINO) Trata-se mandado de segurança, com pedido de liminar, impetrado por Morelli Addams de Castro Angelo, objetivando provimento jurisdicional para que a impetrada seja compelida a antecipar a aplicação das provas e trabalhos acadêmicos deste semestre e,
Disponibilização: terça-feira, 26 de fevereiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XII - Edição 2757 1247 o reexame necessário deveria ocorrer, de modo a evitar que causas de significativa repercussão econômica acabassem não sendo submetidas ao reexame pela Instância Superior. Ocorre que a sentença em causa é liquidável por cálculo aritmético com grande facilidade. Deste modo, não estando o proveito econômico em patamar
Disponibilização: quarta-feira, 6 de setembro de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano X - Edição 2426 1852 e modo de pagamento de multas, constantes de auto de infração objeto de execução fiscal, de acordo com ação anulatória de débito fiscal de n.° 1007405-54.2014.8.26.0269. O pedido no presente mandado de segurança, inclusive, é o de que seja permitido o pagamento de acordo com o decidido na ação anulatória. Desse modo,
Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Agosto de 2012 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 551 190 conhecido o parecer ministerial sobre a questão e a sentença meritória da segurança requestada, oportunidade em que darse-á um veredicto definitivo sobre essa quaestio juris. Intime-se o Pregoeiro da Comissão de Licitação da Casa Civil do Estado do Ceara por mandado e as partes, por seus patronos, mediante publicação deste novo interlocutório. Demais expedientes de e
Não verifico ocorrência de litispendência ou coisa julgada material entre o presente feito e o processo constante do termo de prevenção, extinto sem resolução do mérito. Defiro a gratuidade da justiça, nos termos do artigo 98 e ss. do Código de Processo Civil. Preceitua o artigo 300 do Código de Processo Civil que os efeitos do provimento jurisdicional pretendido poderão ser antecipados se houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao res
Disponibilização: terça-feira, 27 de fevereiro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XI - Edição 2524 1559 Nº 1000013-25.2017.8.26.0571 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - Porangaba - Apelado: Luis Antonio Ramos - Apelado: Câmara Municipal de Bofete - Apelante: prefeitura municipal de bofete - ...É de rigor
Disponibilização: quarta-feira, 13 de julho de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XV - Edição 3546 2308 - Vistos. Cite-se pelo portal eletrônico. Consigno que deixo de designar, por ora, a audiência de conciliação no presente feito tendo em vista algumas vedações ainda não superadas aos Procuradores combinadas com o princípio constitucional da duração razoável do processo. Ressalva-se a possibilidade de encaminham
8 – terça-feira, 28 de Junho de 2016 Diário do Executivo Endereço: Av. Dom Pedro II, 3973, sl 301, Padre Eustáquio, Belo Horizonte- MGSituação: Empresa Sucessora II Data de constituição da Empresa Sucessora II: 16/11/2015 Data de encerramento das atividades da Empresa Sucessora II: Nada Consta Proceda-se à intimação dos coobrigados acima mencionados com reabertura de prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 120, § 1º do RPTA, estabelecido pelo Decreto nº 44.747/2008. Belo Ho