129 Resultado da pesquisa b. d. c. adv - em: 31/05/2025
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Edição nº 29/2019 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 11 de fevereiro de 2019 mensais havidas pelo condomínio, inclusive cobrança a título de fundo de reserva, não havendo falar, portanto, em ocorrência de excesso. Sobre questão similar, confira-se, litteris: ?(...) 3. O condômino é obrigado, na proporção de sua parte, a concorrer para as despesas de conservação ou divisão da coisa, e a suportar os ônus a que estiver sujeita - Art. 1.615, do CC. 4. A taxa condomi
Edição nº 136/2018 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 19 de julho de 2018 N. 0714652-95.2017.8.07.0007 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - A: Banco Volkswagen S/A. Adv(s).: DF48337 - CRISTOVAO FACUNDO NUNES, DF34514 - LEANDRO AUGUSTO DE GOIS SILVA. R: MARILZA DE FATIMA REZENDE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Diante do exposto, conheço dos presentes embargos, para, no mérito, negar-lhes provimento. N. 0002022-09.2017.8.07.0020 - PROCEDIMENTO COMUM - A: B. B. D. C
Edição nº 228/2018 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 3 de dezembro de 2018 DECISÃO N. 0720818-33.2018.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: GERALDO ANDRIOLA PEREIRA. Adv(s).: DF2551500A - FELIPE DE ALMEIDA RAMOS BAYMA SOUSA FELIPE. R: CAIXA BENEFICENTE DOS BOMBEIROS MILITARES DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JEOVANE ANDRADE DE AZEVEDO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: LUIZ CARLOS RIBEIRO DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: AURELIO FAGUNDES DA CR
Edição nº 177/2018 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 17 de setembro de 2018 dívida exeqüenda (art. 523, §1º, CPC); (2) apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, que independe de penhora e de nova intimação (art. 525 do CPC). Advirta-se que o pagamento voluntário no prazo assinalado isenta o(a) devedor da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apres
Edição nº 179/2017 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 21 de setembro de 2017 conter: 1) cópia digitalizada das seguintes peças do processo de conhecimento: a) documentos pessoais, se houver; b) procuração outorgada pela parte autora; c) comprovante de citação ou último endereço atualizado pela parte constante dos autos; d) acordo judicial mencionada na planilha de ID 9323545; e) sentença exequenda; f) certificação de publicação de pauta da sentença; g) acórdão,
Edição nº 193/2018 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 9 de outubro de 2018 feita a partir dos elementos trazidos na petição inicial. Se o imóvel foi amealhado na constância do casamento e a partilha dos bens foi realizada na proporção de 50% para cada cônjuge, há responsabilidade de ambos os cônjuges quanto pagamento das taxas da associação criada para a manutenção do condomínio no qual se encontra o mencionado imóvel. Havendo documentos que comprovem a certeza,
Edição nº 167/2018 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 31 de agosto de 2018 estavam confirmadas, responde pelos danos decorrentes do seu cancelamento. IV ? O dano moral consiste na lesão que atinge um dos direitos de personalidade da vítima, como o direito à integridade psíquica, moral e física. Não é qualquer desconforto ou aborrecimento que pode gerar dano moral. No caso, os autores adquiriram novas passagens, não tendo o cancelamento frustrado os planos e expectativas
Edição nº 146/2018 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 2 de agosto de 2018 Brasília Número do processo: 0730777-59.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EXCLUSIVE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME EXECUTADO: JOSE LIPEL CUSTODIO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro dilação de prazo por mais 15 (quinze) dias, findo o qual deverá a parte credora promover o andamento do feito, independentemente de nova intimação. Intimese. GIORDANO RESENDE
Edição nº 202/2018 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 23 de outubro de 2018 necessidade de prévia liquidação da sentença coletiva; inclusão dos expurgos inflacionários posteriores; termo inicial de juros de mora a partir da citação na liquidação de sentença; não incidência de honorários advocatícios diante do pagamento espontâneo no prazo legal, vê-se que a r. decisão está em conformidade com o entendimento consolidado do e. STJ e deste e. Tribunal sobre a m
Edição nº 140/2018 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 25 de julho de 2018 Adv(s).: DF2723600A - BRUNO ULISSES DA SILVA CARNEIRO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. José Divino de Oliveira Número do processo: 0727286-44.2017.8.07.0001 Classe judicial: APELAÇÃO (198) APELANTE: RUI DO CARMO, TATIANA DE AZEVEDO BAENA, MARIA EDUARDA BAENA DO CARMO, COMPANIA PANAMENA DE AVIACION S/A, TVLX VIAGENS E TURISMO S/A