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Folha 389 de 390
Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Setembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano V - Edição 1277 1095 exclusivamente de direito. As características da demanda evidenciam a impossibilidade de conciliação, motivo pelo qual, com base no § 3º do art. 331 do CPC, deixo de designar audiência para tal fim. O pedido é procedente. Inicialmente registre-se a aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor. Isso
Disponibilização: quinta-feira, 5 de agosto de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIV - Edição 3334 1700 de mora incidirão após o trânsito em julgado, momento em que deverão ser observados os índices aplicáveis para atualização monetária e juros de mora correspondentes aos utilizados na cobrança de tributo pago em atraso. Não havendo disposição legal específica, os juros de mora serão calculados à
Disponibilização: terça-feira, 17 de novembro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIV - Edição 3169 2248 por ano. Por se tratar de repetição de indébito tributário, no que toca aos juros e correção monetária, a atualização monetária deverá ser feita com base no IPCA-E desde cada retenção indevida até o trânsito em julgado desta sentença (Tema 810 STF). Após o trânsito em julgado, os índices a
Disponibilização: quinta-feira, 2 de julho de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIII - Edição 3075 1496 recolhidas, conforme certificado a fls. retro. Por analogia ao Enunciado 115 do FONAJE, concedo o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para o recolhimento do preparo, sob pena de deserção. Int. - ADV: ERICA AVALLONE (OAB 339386/SP) Processo 1001876-32.2020.8.26.0079 - Procedimento do Juizado Especial Cível -
Disponibilização: quinta-feira, 2 de julho de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIII - Edição 3075 1498 Processo 1002772-75.2020.8.26.0079 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação de Incentivo - Rafaela Maria Vizenzzotto - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito em relação ao pedido de inclusão de 50% do Prêmio de Incenti
0007269-54.2013.403.6131 - TAKAE HIROTA(SP071907 - EDUARDO MACHADO SILVEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1911 - ELCIO DO CARMO DOMINGUES) X TAKAE HIROTA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X NORI HIROTA Considerando-se a regularidade do pedido de habilitação de fls. 194/199, bem como, a ausência de manifestação do INSS (cf. certidão de fl. 202), homologo-o, para que produza seus regulares efeitos de direito. Ao SEDI para as anotações pertinentes, relativas à habilitaç
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PUBLICA 0001570-48.2014.403.6131 - JOAQUIM FLORENCIO - INCAPAZ X MARIA CLAUDINO(SP071907 - EDUARDO MACHADO SILVEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1911 ELCIO DO CARMO DOMINGUES) X JOAQUIM FLORENCIO - INCAPAZ X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vistos em sentença.Diante do integral cumprimento do julgado, é o caso de extinção do presente feito.Ante o exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, que a parte autora moveu em face do INSS para que
0000829-37.2016.403.6131 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(RJ107834 - VERONICA TORRI) X ALEXANDRE DE AZEVEDO X MARISA FAGUNDES CARVALHO DE AZEVEDO X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X ALEXANDRE DE AZEVEDO X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X MARISA FAGUNDES CARVALHO DE AZEVEDO Fls. 117: manifeste-se a CEF sobre o contido na certidão do oficial de Justiça Avaliador, quanto a não efetivação de penhora, requerendo o que de oportuno para prosseguimento do feito, observando-se, se o caso, os termos do art. 921, III, do C
0000829-37.2016.403.6131 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(RJ107834 - VERONICA TORRI) X ALEXANDRE DE AZEVEDO X MARISA FAGUNDES CARVALHO DE AZEVEDO X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X ALEXANDRE DE AZEVEDO X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X MARISA FAGUNDES CARVALHO DE AZEVEDO Fls. 117: manifeste-se a CEF sobre o contido na certidão do oficial de Justiça Avaliador, quanto a não efetivação de penhora, requerendo o que de oportuno para prosseguimento do feito, observando-se, se o caso, os termos do art. 921, III, do C