2.121 Resultado da pesquisa marcelo freiberger zandavalijuiz - em: 06/05/2025
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0003301-17.2015.403.6108 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 000137744.2010.403.6108 (2010.61.08.001377-1)) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1411 SIMONE GOMES AVERSA ROSSETTO) X CARLOS EDUARDO DA SILVA - ESPOLIO X MARIA SILVA REPIZO(SP250573 - WILLIAM RICARDO MARCIOLLI) Tratando-se de execução contra a Fazenda Pública, recebo os presentes embargos e suspendo o curso da execução (C.P.C., artigo 730), nos limites da controvérsia.Intime(m)-se o(s) embargado(s) para impugná-
Petição de f. 89: defiro a vista dos autos pelo prazo de 10 (dez) dias. Nada sendo requerido, retornem os autos ao arquivo sobrestado. EXECUCAO FISCAL 0001013-72.2010.403.6108 (2010.61.08.001013-7) - CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM - COREN/SP(SP163564 - CAROLINA BAPTISTA MEDEIROS E SP218430 - FERNANDO HENRIQUE LEITE VIEIRA E SP284186 - JOSE JOSIVALDO MESSIAS DOS SANTOS) X EDILENE CASSIANO NORBERTO STEVAN Vistos em inspeção.A exequente requereu a extinção da execução fiscal, porém, não
0003301-17.2015.403.6108 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 000137744.2010.403.6108 (2010.61.08.001377-1)) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1411 SIMONE GOMES AVERSA ROSSETTO) X CARLOS EDUARDO DA SILVA - ESPOLIO X MARIA SILVA REPIZO(SP250573 - WILLIAM RICARDO MARCIOLLI) Tratando-se de execução contra a Fazenda Pública, recebo os presentes embargos e suspendo o curso da execução (C.P.C., artigo 730), nos limites da controvérsia.Intime(m)-se o(s) embargado(s) para impugná-
feito sem resolução do mérito, nos termos dos artigos 267, inciso VIII e 569, do Código de Processo Civil.Sem honorários, uma vez que não houve apresentação de defesa pela ré.Custas ex lege.Determino o levantamento de eventuais bloqueios realizados através dos sistemas BACENJUD/RENAJUD.Defiro o desentranhamento dos documentos originais que instruíram a petição inicial, mediante substituição por cópias.Com o trânsito em julgado da presente, remetam-se os autos ao arquivo, observa
Marcelo Freiberger Zandavali Juiz Federal Expediente Nº 11946 MONITORIA 0002267-07.2015.403.6108 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP111749 - RAQUEL DA SILVA BALLIELO SIMAO E SP137635 - AIRTON GARNICA) X COMERCIO DE VEICULOS F. S. LTDA EPP(SP332305 - RAFAEL RODRIGUES TEOTONIO) X FATIMA APARECIDA FUGANHOLI DOS SANTOS(SP287222 - RENAN ABDALA GARCIA DE MELLO) X SERGIO LUIZ DOS SANTOS(SP307306 - JOSE RENATO LEVI JUNIOR) Fica o APELANTE intimado por publicação no Diário Eletrônico, para que, em dez (10
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Bauru,Marcelo Freiberger ZandavaliJuiz Federal EMBARGOS A EXECUCAO 0001017-70.2014.403.6108 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 000558452.2011.403.6108) MIRIAN MARCONE FERREIRA(SP181230 - RODRIGO DA CRUZ WANDERLEY) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL S E N T E N Ç AAutos nº. 000.1017-70.2014.403.6108Embargante: Mirian Marcone FerreiraEmbargado: Caixa Econômica Federal - CEFSentença Tipo CVistos. Trata-se de embargos à execução intentado por Miriam Marco
amigável na esfera administrativa, tendo a parte executada liquidada à dívida objeto desta ação.É o relatório. Decido.Tendo o exequente noticiado ao juízo que as partes se compuseram na via administrativa, não mais remanesce interesse processual a instituição financeira ao tocante no prosseguimento da ação.Em face ao exposto, julgo extinto o processo, nos termos do artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil, ante a superveniente ausência de interesse jurídico processual n
Expediente Nº 11276 ACAO CIVIL PUBLICA 0004308-69.2000.403.6108 (2000.61.08.004308-3) - JUSTICA PUBLICA(Proc. 353 - PEDRO ANTONIO DE OLIVEIRA MACHADO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP087317 - JOSE ANTONIO ANDRADE) X BANCO CENTRAL DO BRASIL(SP020720 - LUIZ HAROLDO GOMES DE SOUTELLO) X UNIAO FEDERAL(SP121898 - ANTONIO MARCIO TEIXEIRA AGOSTINHO) O Ministério Público Federal possui condições de averiguar junto à Superintendência da Caixa Econômica Federal se estão sendo cumpridas as providênci
secagem dos grãos, eventos que não ocorrem durante todo o curso de cada ano.Ademais, mesmo na época da safra, e ainda que vigente o mandato firmado com os corretores, não é possível afirmar que tenha ocorrido, efetivamente, a intermediação, pois seria plenamente possível que a empresa deixasse de comprar café, de determinados corretores.Assim, apenas com base na vigência dos mandatos, não se pode reconhecer presente a materialidade delitiva, diante da completa incerteza sobre a efeti
fl. 130, a requerente requereu a extinção da ação, tendo em vista que houve a renegociação extrajudicial do contrato, inclusive com pagamento de custas e honorários pela requerida. É a síntese do necessário. Decido. Isto posto, julgo extinto o feito sem resolução do mérito, nos termos do artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil.Sem honorários, uma vez que o réu não constituiu advogado.Custas ex lege.Determino o levantamento de eventuais bloqueios realizados através do