26 Resultado da pesquisa maria nazare pereira genaro - em: 06/05/2025
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11. Para a emissão de passaporte de menor brasileiro, na hipótese de genitor ausente não brasileiro, residente fora do Brasil, é necessário o reconhecimento de firma na autorização, perante notarial local, devendo o documento ser apostilado, caso o país faça parte da “Convenção da Apostila”, ou consularizado. 12. No caso em exame, foram encartados aos autos, dentre outros documentos: (i) Termo de Consentimento; e (ii) formulário padrão de autorização de expedição de passapor
Ante todo o processado, arquive-se.Intimem-se.Ciência ao MPF. 0010114-80.2003.403.6108 (2003.61.08.010114-0) - NATALINO GAGLIOTTI(SP185367 - RODRIGO GAIOTO RIOS) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP087317 - JOSE ANTONIO ANDRADE) Ciência às partes da devolução dos autos da Superior Instância, bem como do trânsito em julgado da decisão lá proferida.Cumpra a CEF a sentença, bem como, recolha as custas processuais, se for o caso, informando nos autos, em até 15 (quinze) dias.Havendo depósito, in
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5001855-83.2018.4.03.6108 EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: LUCIANO MARTINS ALVES, LUCIENE MARTINS FIGUEIREDO ALVES, CICERO ALVES MORAIS, DIRCE MARTINS FIGUEIREDO ST - C SENTENÇA Vistos, etc. Cuida-se de autos digitalizados da ação n.º 0000454-86.2008.403.6108, em fase de cumprimento de sentença. A Caixa Econômica Federal requereu a extinção deste feito, distribuído em duplicidade (ID n.º 11755459). É o relatório. Fundamento
PROCESSO ELETRÔNICO - DESPACHO Vistos. Ciência às partes do retorno dos autos do Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região, bem como do trânsito em julgado da decisão proferida. Ante o teor do acórdão proferido, nomeio para atuar como perita judicial a Engenheira de Segurança do Trabalho, Marina Oseliero Scuciato, CREA/SP 5062942190. Tendo em vista ser a parte autora beneficiária da justiça gratuita, fixo, desde já, os honorários periciais no máximo da tabela prevista na
ADVOGADO do(a) INTERESSADO: CARLOS ALBERTO DOS SANTOS MATTOS ADVOGADO do(a) INTERESSADO: CLAUDETE GUILHERME DE SOUZA VIEIRA TOFFOLI ADVOGADO do(a) INTERESSADO: SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA ADVOGADO do(a) INTERESSADO: MILTON LUIZ CLEVE KUSTER ADVOGADO do(a) INTERESSADO: MARCIO ALEXANDRE CAVENAQUE R E LA T Ó R I O Cuida-se de ação de conhecimento ajuizada por Maria Nazaré Pereira Genaro em face de Banco Bradesco Financiamentos S/A, Paraná Banco S/A e Instituto Nacional do Seguro Social – IN
Ciência às partes da devolução dos autos de agravo n.º 0004018-20.2015.403.0000 da Superior Instância. Tendo em vista o que dispõe a Resolução n.º 1, de 12.3.99, do Presidente do STJ e a Ordem de Serviço 0989380/2015 da Vice-Presidência desta Corte, devem ser retidos e apensados aos autos principais (0005749-70.2009.403.6108 - Ação Procedimento ordinário).Vista aos recorridos para contrarrazões no agravo.Após, façam os autos da ação ordinária e os embargos à execução n.º
0002948-74.2015.403.6108 - ANTONIO CAVALHEIRO VALENTIM(SP313418 - HUGO CARLOS DANTAS RIGOTTO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL Considerando que perante o Supremo Tribunal Federal foi ajuizada, pelo partido Solidariedade, a ADI 5090, onde se questiona a suspensão da utilização da TR na correção das contas do FGTS, bem como a sua substituição por outro índice inflacionário, como o IPCA; Considerando também a eficácia vinculante das decisões proferidas nas ações que integram o sistema concen
Ciência às partes da devolução dos autos de agravo n.º 0004018-20.2015.403.0000 da Superior Instância. Tendo em vista o que dispõe a Resolução n.º 1, de 12.3.99, do Presidente do STJ e a Ordem de Serviço 0989380/2015 da Vice-Presidência desta Corte, devem ser retidos e apensados aos autos principais (0005749-70.2009.403.6108 - Ação Procedimento ordinário).Vista aos recorridos para contrarrazões no agravo.Após, façam os autos da ação ordinária e os embargos à execução n.º
0002948-74.2015.403.6108 - ANTONIO CAVALHEIRO VALENTIM(SP313418 - HUGO CARLOS DANTAS RIGOTTO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL Considerando que perante o Supremo Tribunal Federal foi ajuizada, pelo partido Solidariedade, a ADI 5090, onde se questiona a suspensão da utilização da TR na correção das contas do FGTS, bem como a sua substituição por outro índice inflacionário, como o IPCA; Considerando também a eficácia vinculante das decisões proferidas nas ações que integram o sistema concen
Ciência às partes da devolução dos autos de agravo n.º 0004018-20.2015.403.0000 da Superior Instância. Tendo em vista o que dispõe a Resolução n.º 1, de 12.3.99, do Presidente do STJ e a Ordem de Serviço 0989380/2015 da Vice-Presidência desta Corte, devem ser retidos e apensados aos autos principais (0005749-70.2009.403.6108 - Ação Procedimento ordinário).Vista aos recorridos para contrarrazões no agravo.Após, façam os autos da ação ordinária e os embargos à execução n.º