Ciência às partes da devolução dos autos de agravo n.º 0004018-20.2015.403.0000 da Superior Instância. Tendo em vista o que dispõe
a Resolução n.º 1, de 12.3.99, do Presidente do STJ e a Ordem de Serviço 0989380/2015 da Vice-Presidência desta Corte, devem ser
retidos e apensados aos autos principais (0005749-70.2009.403.6108 - Ação Procedimento ordinário).Vista aos recorridos para
contrarrazões no agravo.Após, façam os autos da ação ordinária e os embargos à execução n.º 0005577-26.2012.403.6108, conclusos
para sentença. DESPACHO AGRAVO 0004018-20.2015.403.0000 fl. 135 - apensado a esta ação ordinária.Ciência às partes da
devolução dos autos da Superior Instância.Tendo em vista o que dispõe a Resolução n.º 1, de 12.3.99, do Prseidente do STJ e a Ordem
de Serviço 0989380/2015 da Vice-Presidência desta Corte, devem ser retidos e apensados aos autos principais (00574970.2009.403.6108">000574970.2009.403.6108 - Ação Procedimento ordinário).Proceda-se ao registro da dependência destes autos ao feito principal, n.º 00574970.2009.403.6108).Após, aguarde-se em Secretaria, consoante fl. 134.
0000537-97.2011.403.6108 - CIOMAR FACHIM(SP174646 - ALEXANDRE CRUZ AFFONSO) X INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL(Proc. 2277 - ANA PAULA SANZOVO DE ALMEIDA PRADO)
Ciência às partes da devolução dos autos da superior instância, bem como do transito em julgado da decisão lá proferida.Aguarde-se em
Secretaria por quinze (15) dias, se nada requerido, arquive-se o feito.
0004528-81.2011.403.6108 - LIZIRIA MARIA DE ANDRADE FERRAZ(SP088900 - WALTER GOMES DE SOUZA JUNIOR E
SP178735 - VANDERLEI GONÇALVES MACHADO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP148205 - DENISE DE
OLIVEIRA)
Manifeste-se a parte autora acerca do depósito noticiado às fls. 131/135.
0000602-58.2012.403.6108 - IZAURA INACIO DE OLIVEIRA(SP218170 - MARCOS PAULO ANTONIO) X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
......Com a vinda dos documentos, intime-se o perito a complementar o laudo de fls. 128/134, informando, a partir dos prontuários, se a
autora já estava incapacitada para o trabalho em dezembro de 2005.................................Apresentado laudo complementar, intimem-se
as partes para manifestação, inclusive acerca da documentação juntada.Tudo isso feito, tornem conclusos.Int. e cumpra-se.Documentos
juntados fls. 172/182.Laudo complementar fl. 184.
0004525-58.2013.403.6108 - SANDRA CRISTINA DOS SANTOS(SP074424 - PAULO ROBERTO PARMEGIANI E SP251354
- RAFAELA ORSI) X UNIAO FEDERAL
Ciência às partes da devolução dos autos da superior instância, bem como do transito em julgado da decisão lá proferida.Aguarde-se em
Secretaria por quinze (15) dias, se nada requerido, arquive-se o feito.
0005122-56.2015.403.6108 - JOSE GARCIA FILHO(SP124489 - ALCEU LUIZ CARREIRA E SP160824 - ADILSON ELIAS DE
OLIVEIRA SARTORELLO E SP209866 - DIRCEU CARREIRA JUNIOR) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Considerando que perante o Supremo Tribunal Federal foi ajuizada, pelo partido Solidariedade, a ADI 5090, onde se questiona a
suspensão da utilização da TR na correção das contas do FGTS, bem como a sua substituição por outro índice inflacionário, como o
IPCA; Considerando também a eficácia vinculante das decisões proferidas nas ações que integram o sistema concentrado do controle de
constitucionalidade, a impedir a adoção, pelos demais órgãos do Poder Judiciário, de posicionamento divergente, determino que o
presente feito permaneça suspenso em Secretaria, até que haja ulterior posicionamento da Corte Constitucional brasileira sobre o tema
que é objeto do litígio da presente ação judicial. Intime-se.
PROCEDIMENTO SUMARIO
0001536-84.2010.403.6108 (2010.61.08.001536-6) - MARIA NAZARE PEREIRA GENARO(SP268009 - BRUNO LOUREIRO
DA LUZ E SP148205 - DENISE DE OLIVEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X BANCO BRADESCO
FINANCIAMENTOS S/A(SP071377 - CARLOS ALBERTO DOS SANTOS MATTOS E SP264825 - SAMUEL HENRIQUE
CASTANHEIRA E SP300250 - CLAUDETE GUILHERME DE SOUZA VIEIRA TOFFOLI) X PARANA BANCO S/A(PR027507
- MARCIO ALEXANDRE CAVENAQUE E PR007919 - MILTON LUIZ CLEVE KUSTER)
Manifeste-se, precisamente, a parte autora, em até cinco dias, sobre a proposta de transação formulada às fls. 261/264.Advirta-se o
procurador da parte autora que seu silêncio será entendido como concordância com a proposta.Decorrido o prazo, com a concordância
ou no silêncio da parte autora, à pronta conclusão para sentença.
EMBARGOS A EXECUCAO
0002382-96.2013.403.6108 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0001808-10.2012.403.6108) BOTUPAR
COMERCIO DE PARAFUSOS LTDA X VANDREI JOSE CASSIMIRO X ROSEMARA CELESTE SALVADOR
RIBEIRO(SP183940 - RICARDO ORTIZ QUINTINO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP111749 - RAQUEL DA SILVA
BALLIELO SIMAO)
Dê-se ciência ao embargante da manifestação da CEF de fl. 81, acerca do pedido de extinção desta ação.Após, tornem os autos
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 10/12/2015 26/625