0002948-74.2015.403.6108 - ANTONIO CAVALHEIRO VALENTIM(SP313418 - HUGO CARLOS DANTAS
RIGOTTO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Considerando que perante o Supremo Tribunal Federal foi ajuizada, pelo partido Solidariedade, a ADI 5090, onde
se questiona a suspensão da utilização da TR na correção das contas do FGTS, bem como a sua substituição por
outro índice inflacionário, como o IPCA; Considerando também a eficácia vinculante das decisões proferidas nas
ações que integram o sistema concentrado do controle de constitucionalidade, a impedir a adoção, pelos demais
órgãos do Poder Judiciário, de posicionamento divergente, determino que o presente feito permaneça suspenso em
Secretaria, até que haja ulterior posicionamento da Corte Constitucional brasileira sobre o tema que é objeto do
litígio da presente ação judicial. Intime-se.
0002955-66.2015.403.6108 - GIVANILDO ARAUJO MOURA(SP313418 - HUGO CARLOS DANTAS
RIGOTTO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Considerando que perante o Supremo Tribunal Federal foi ajuizada, pelo partido Solidariedade, a ADI 5090, onde
se questiona a suspensão da utilização da TR na correção das contas do FGTS, bem como a sua substituição por
outro índice inflacionário, como o IPCA; Considerando também a eficácia vinculante das decisões proferidas nas
ações que integram o sistema concentrado do controle de constitucionalidade, a impedir a adoção, pelos demais
órgãos do Poder Judiciário, de posicionamento divergente, determino que o presente feito permaneça suspenso em
Secretaria, até que haja ulterior posicionamento da Corte Constitucional brasileira sobre o tema que é objeto do
litígio da presente ação judicial. Intime-se.
0002957-36.2015.403.6108 - ELIANE APARECIDA ZACARI SOSSAI(SP313418 - HUGO CARLOS DANTAS
RIGOTTO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Considerando que perante o Supremo Tribunal Federal foi ajuizada, pelo partido Solidariedade, a ADI 5090, onde
se questiona a suspensão da utilização da TR na correção das contas do FGTS, bem como a sua substituição por
outro índice inflacionário, como o IPCA; Considerando também a eficácia vinculante das decisões proferidas nas
ações que integram o sistema concentrado do controle de constitucionalidade, a impedir a adoção, pelos demais
órgãos do Poder Judiciário, de posicionamento divergente, determino que o presente feito permaneça suspenso em
Secretaria, até que haja ulterior posicionamento da Corte Constitucional brasileira sobre o tema que é objeto do
litígio da presente ação judicial. Intime-se.
0002960-88.2015.403.6108 - ISAIAS CARLOS DANTAS(SP313418 - HUGO CARLOS DANTAS RIGOTTO)
X CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Considerando que perante o Supremo Tribunal Federal foi ajuizada, pelo partido Solidariedade, a ADI 5090, onde
se questiona a suspensão da utilização da TR na correção das contas do FGTS, bem como a sua substituição por
outro índice inflacionário, como o IPCA; Considerando também a eficácia vinculante das decisões proferidas nas
ações que integram o sistema concentrado do controle de constitucionalidade, a impedir a adoção, pelos demais
órgãos do Poder Judiciário, de posicionamento divergente, determino que o presente feito permaneça suspenso em
Secretaria, até que haja ulterior posicionamento da Corte Constitucional brasileira sobre o tema que é objeto do
litígio da presente ação judicial. Intime-se.
PROCEDIMENTO SUMARIO
1302324-96.1996.403.6108 (96.1302324-0) - CARMEN VITALINA DE SOUZA(SP098562 - EURIPEDES
VIEIRA PONTES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(SP159103 - SIMONE GOMES
AVERSA)
Diante da natureza salarial da verba paga à autora e não demonstrada a alteração de sua condição econômica,
incabível a cobrança de honorários, face à AJG.Com a prova do levantamento das quantias de fl. 298, arquivemse.
0001449-07.2005.403.6108 (2005.61.08.001449-4) - MANOEL MESSIAS DE SOUZA(SP148348 - ANA
LAURA LYRA ZWICKER) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP087317 - JOSE ANTONIO ANDRADE)
Ciência ao requerente (Dra. Ana Laura L. Z., OAB/SP 148.348) do desarquivamento do feito. Aguarde-se em
Secretaria por quinze (15) dias e, se nada for requerido, retornem os autos ao arquivo.
0001536-84.2010.403.6108 (2010.61.08.001536-6) - MARIA NAZARE PEREIRA GENARO(SP268009 BRUNO LOUREIRO DA LUZ E SP148205 - DENISE DE OLIVEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL X BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A(SP071377 - CARLOS ALBERTO DOS
SANTOS MATTOS E SP264825 - SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA E SP300250 - CLAUDETE
GUILHERME DE SOUZA VIEIRA TOFFOLI) X PARANA BANCO S/A(PR027507 - MARCIO
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 14/08/2015
17/572