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Edição nº 16/2018 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 23 de janeiro de 2018 requisitos para subsidiar eventual ação monitória. Caso queira buscar o ressarcimento do que pagou neste feito deverá utilizar a via própria da cobrança, podendo juntar cópia do cheque como prova complementar do direito alegado. Mantenha-se o original do cheque nos autos. Sentença registrada nesta data. Publique-se. Intimem-se. Brasília - DF, segunda-feira, 08/01/2018 às 16h19. Priscila Faria
Edição nº 16/2018 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 23 de janeiro de 2018 pelo(a) juiz(a) da causa, bem assim advertidas de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal. Brasília - DF, segunda-feira, 08/01/2018 às 14h26. . EXPEDIENTE DO DIA 08 DE JANEIRO DE 2018 Juíza de Direito: Priscila Faria da Silva Diretora de Secretaria: Patricia Soares Sette Para conhecimento das Parte
Edição nº 164/2018 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 28 de agosto de 2018 12ª Vara Cível de Brasília Citação EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 dias úteis Procedimento Comum, processo n. 2016.01.1.120406-4 Autor(es): FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZEND Réu(s): GERALDO SANDOVAL GOES Objeto: Citação de GERALDO SANDOVAL GOES, inscrito no CPF sob número 74189573787, nacionalidade brasileira, CASADO, Servidor Publico, o qual se encontra em local incer
Edição nº 66/2014 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 8 de abril de 2014 às 14h05. Daniel Felipe Machado,Juiz de Direito DECISAO - Ao cartório para providenciar a transferência dos valores para a 5ª Vara Cível de Brasília, conforme determinado na parte final do terceiro parágrafo da decisão de fl. 362. Defiro a penhora, na forma do pedido do credor de fl. 378, item "2". Caso a penhora de valores não satisfaça a dívida, expeça-se mandado de penhora e avaliação do v
Edição nº 69/2019 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 10 de abril de 2019 Nº 2015.01.1.091286-0 - Procedimento Comum - A: MARCOS ANTONIO COSTA DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF023173 - Leonardo de Freitas Costa. R: SOLTEC ENGENHARIA LTDA. Adv(s).: DF011161 - Andreia Moraes de Oliveira Mourao. Certifico que, nesta data, juntei os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO da parte autora às fls. 569/571. DE ORDEM, fica a parte ré intimada a se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclus
Edição nº 79/2011 Brasília - DF, sexta-feira, 29 de abril de 2011 Adv(s).: (.). A: TOMAS ELIODORO DA COSTA. Adv(s).: (.). A: MARIA VIRGINIA DA COSTA RIBEIRO. Adv(s).: (.). A: CAROLINA ROSA MACHADO. Adv(s).: (.). A: CAETANO DA COSTA. Adv(s).: (.). A: FRANCISCO DA COSTA. Adv(s).: (.). A: VIVIANA LUISA DA COSTA. Adv(s).: (.). A: ANTONIO LUIS DA COSTA NETO. Adv(s).: (.). A: CRISTINA MARIA ROCHA HEITOR. Adv(s).: (.). A: MARIA ANGELINA MARTINS ROSSI. Adv(s).: (.). A: FLAVIA ROSSI. Adv(s).: (.).
Edição nº 208/2017 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 6 de novembro de 2017 às fls. 551/636. Preclusa a presente decisão, remetam-se os autos à Contadoria do Juízo para elaborar os cálculos da execução observados os parâmetros fixados nesta decisão, isto é, com a inclusão dos expurgos posteriores e exclusão dos juros remuneratórios, os juros de mora a partir da citação na ação civil pública, inclusão de multa processual do art. 523, § 1º do CPC e honorár
Edição nº 100/2019 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 28 de maio de 2019 12ª Vara Cível de Brasília EXPEDIENTE DO DIA 24 DE MAIO DE 2019 Juíza de Direito: Priscila Faria da Silva Diretora de Secretaria: Patricia Soares Sette Para conhecimento das Partes e devidas Intimações DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 2011.01.1.058933-4 - Cumprimento de Sentenca - A: AFONSO EUSTAQUIO FERNANDES. Adv(s).: DF031057 - Marcos Antonio Tenório. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF035879 - Marco
Edição nº 131/2019 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 11 de julho de 2019 precedentes a respeito do tema reconhecem a validade dos atos praticados em decorrência do deferimento de liminares em casos análogos ao presente com base na teoria do fato consumado, pois, quando os casos concretos chegam à instância especial, normalmente os jovens já estão praticamente concluindo o curso superior. Assim, esta Magistrada acredita que a jurisprudência não está ainda pacificada n
Edição nº 105/2018 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 7 de junho de 2018 forma do artigo 523, §2º do novo CPC. Após, deverá a Secretaria intimar o devedor para pagar a quantia remanescente, sob pena de início da constrição de seus bens. Caso não haja pagamento, venha pelo credor o recolhimento das custas da fase de cumprimento, caso já não o tenha feito e não seja beneficiário da gratuidade de justiça, com a indicação de bens à penhora e do valor a ser constrit