355 Resultado da pesquisa pública objeto desta - em: 06/05/2025
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ANO XII - EDIÇÃO Nº 2773 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 25/06/2019 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 26/06/2019 NR.PROCESSO: 0459751.41.2011.8.09.0000 promovidos na ação civil pública 0043768.84.2006.8.09.0051, uma vez que reconhecida a necessidade de formação de litisconsórcio passivo necessário, com a inclusão da autora ( MARIELZA) no polo passivo daquela lide ajuizada pelo 1º réu (MPGO), assim como dos demais proprietários ou possuidores de imóveis existentes na á
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2772 - SEÇÃO I Disponibilização: segunda-feira, 24/06/2019 Publicação: terça-feira, 25/06/2019 NR.PROCESSO: 0459751.41.2011.8.09.0000 promovidos na ação civil pública 0043768.84.2006.8.09.0051, uma vez que reconhecida a necessidade de formação de litisconsórcio passivo necessário, com a inclusão da autora ( MARIELZA) no polo passivo daquela lide ajuizada pelo 1º réu (MPGO), assim como dos demais proprietários ou possuidores de imóveis existentes na �
ANO X - EDIÇÃO Nº 2312 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 19/07/2017 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 20/07/2017 Comarca de Trindade Agravante: Faculdade Aphonsiano Agravado: Ministério Público do Estado de Goiás Relator: Des. Kisleu Dias Maciel Filho NR.PROCESSO: 5224324.66.2017.8.09.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5224324.66.2017.8.09.0000 DECISÃO PRELIMINAR Trata-se de recurso de agravo de instrumento, com pedido de tutela antecipada, interposto por Faculdade Aphonsian
D ES PACHO Ante a discordância das partes acerca dos cálculos de liquidação, remetam-se os autos à contadoria judicial para que apure as diferenças devidas, nos termos do título executivo. Destaco, desde já, que os critérios de aplicação de juros de mora e correção monetária definidos no título executivo estão sob o manto da coisa julgada, de modo que não cabe a este juízo determinar a aplicação de regras diferentes das estabelecidas no título, já que eventual modificaçã
Disponibilização: quarta-feira, 25 de maio de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano IX - Edição 2123 912 o exequente memória de crédito atualizada.Intime-se. - ADV: ARTUR PRATES DE REZENDE (OAB 269990/SP), MARCIO YUKIO SANTANA KAZIURA (OAB 153334/SP), RICARDO RUY FUKUARA REBELLO PINHO (OAB 270906/SP) Processo 1034947-79.2015.8.26.0053 - Protesto - Liminar - Mais Mix Concreto Ltda. - Fazenda do Estado de São Paulo FESP - Vist
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6865/2020 - Sexta-feira, 27 de Março de 2020 12 pertencente ao acervo do TJPA, conforme disponibilidade. § 1º A solicitação de uso de bem público mencionada no caput deverá ser formulada por correio eletrônico institucional dirigido pelo servidor à apreciação fundamentada do Diretor do Fórum ou da chefia da unidade administrativa. § 2º Caso defira o pedido, o Diretor do Fórum deverá informar pormenorizadamente o fato ¿ com a respectiva
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2761 - SEÇÃO I Disponibilização: quarta-feira, 05/06/2019 Publicação: quinta-feira, 06/06/2019 No caso, apenas deferido ao autor apelado o pedido de indenização por danos materiais, não acolhido o pleito de danos morais, tampouco de lucros cessantes. De modo que cada litigante resta, em igual proporção, vencedor e vencido, sendo recíprocos e proporcionalmente distribuídos entre eles os honorários e despesas processuais – sucumbência pró-rata –, nos t
Disponibilização: sexta-feira, 24 de junho de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano IX - Edição 2143 378 Processo 0030882-57.2015.8.26.0506 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Y.W.B. - Manifestem-se as partes sobre a prova acrescida; conclusos, a seguir. - ADV: LUIS HENRIQUE VIANA DOS REIS (OAB 301332/SP) JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE E DO IDOSO JUI
Disponibilização: sexta-feira, 15 de maio de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VIII - Edição 1885 888 Processo 1039827-51.2014.8.26.0053 - Ação Popular - Ato Lesivo ao Patrimônio Artístico, Estético, Histórico ou Turístico - MARCOS DE BARROS LEOPOLDO GUERRA - ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO - - ROGÉRIO FREDIANI e outros - Vistos. Digam as partes se pretendem produzir provas, justificando-as. Int. - AD
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1541 - SEÇÃO II DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/05/2014 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/05/2014 E SENDO ASSIM, NãO PODE O MUNICíPIO DE GOIâNIA, COM A ANUêNCIA DO JUDICIáRIO, SIMPLESMENTE DESOCUPAR A áREA SEM ESTAR ATENTO AO DE STINO DAQUELES QUE Lá ESTãO, ATé PORQUE, A AUTORA é LEGíTIMA PROP RIETáRIA DE UM TERRENO LIMíTROFE à áREA EM QUESTãO E A A POSSE IR REGULAR DA PEQUENA áREA PúBLICA OBJETO DESTA LIDE VEM SE PERDURAN DO NO TEMPO SEM QUALQUER