TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6865/2020 - Sexta-feira, 27 de Março de 2020
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pertencente ao acervo do TJPA, conforme disponibilidade.
§ 1º A solicitação de uso de bem público mencionada no caput deverá ser formulada por correio eletrônico
institucional dirigido pelo servidor à apreciação fundamentada do Diretor do Fórum ou da chefia da
unidade administrativa.
§ 2º Caso defira o pedido, o Diretor do Fórum deverá informar pormenorizadamente o fato ¿ com a
respectiva descrição do bem e de seu número de tombamento, nos termos do Anexo desta Portaria
Conjunta ¿ ao Departamento de Patrimônio e Serviço (DPS) para fins de imediato registro e
monitoramento da recomposição patrimonial decorrente da devolução pelo servidor.
Art. 18. O recebimento de malote digital dirigido à Presidência do TJPA será realizado pela Divisão de
Apoio Técnico-Jurídico, que adotará as providências necessárias à tramitação das matérias
administrativas, bem como enviará a documentação de natureza judicial à unidade judiciária competente,
para os fins de Direito.
Art. 19. No contexto da situação de saúde pública objeto desta Portaria Conjunta, o Núcleo de Apoio
Técnico do Poder Judiciário (NATJUS) e a Central de Pesquisa e Apoio à Magistratura (CPAM) deverão
utilizar, com maior ênfase, as diferentes ferramentas de tecnologia da informação para auxílio remoto das
unidades judiciárias.
Art. 20. A Vice-Presidência e os Diretores de Fórum deverão elaborar escala de plantão de Oficiais de
Justiça, no 2º e 1º graus, para o período regulamentado nesta Portaria Conjunta, de acordo com a
necessidade e a conveniência das unidades judiciárias, devendo o cumprimento dos mandados ser restrito
às medidas urgentes.
§ 1º O cumprimento dos mandados pode se dar por meios eletrônicos, dispensada a coleta da assinatura
do destinatário, devidamente certificada.
§ 2º Nos Juizados Especiais, os Oficiais de Justiça vinculados às unidades judiciárias atuarão em regime
de sobreaviso.
Art. 21. Ficam mantidas as disposições contidas na Portaria Conjunta nº 1/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, de
13 de março 2020, e na Portaria Conjunta nº 4/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, de 19 de março de 2020, no
que não contrariarem ao presente normativo.
Art. 22. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser remetida, eletronicamente,
cópia à Procuradoria-Geral de Justiça, à Procuradoria-Geral do Estado, à Defensoria Pública, à Ordem
dos Advogados do Brasil ¿ Secção Pará, à Secretaria de Estado de Administração Penitenciária, ao
Comando-Geral da Polícia Militar, à Delegacia-Geral da Polícia Civil e à Secretaria de Assuntos Jurídicos
do Munícipio de Belém.
Belém, 23 de março de 2020.
Desembargador LEONARDO DE NORONHA TAVARES
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Pará
Desembargadora CÉLIA REGINA DE LIMA PINHEIRO
Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Pará
Desembargadora MARIA DE NAZARÉ SAAVEDRA GUIMARÃES
Corregedora de Justiça da Região Metropolitana de Belém
Desembargadora DIRACY NUNES ALVES