144 Resultado da pesquisa pouso alegre. objeto - em: 30/05/2025
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início da obra. Afirma que a obra é imprescindível para o desenvolvimento do país e que o interesse público está acima de qualquer outro. Ao final, requer seja dado provimento ao recurso, afastando-se outro valor que não seja a quantia oferecida pelo expropriante na peça inicial e que seja esse valor usado como referência nas demais ações desapropriatórias. Requer a suspensão dos efeitos da r. decisão até o julgamento do presente recurso. Às fls. 164/165v admiti este recurso, mas
forma de solução, seja por sua maior agilidade, seja pela melhor potencialidade de pacificação do conflito trazido a juízo. Pela autora Infra-ero foi requerida a juntada da carta de preposição, bem como instrumento de procuração. Verificado que a parte havia comparecido desacompanhada de advogado, foi ela consultada se desejava que lhe fosse nomeado advogado, disse ela que sim. Diante disso, foi indicado apud acta o (a) Dr.(a) Gustavo Vescovi Rabello, OAB/SP nº 316.474, com escritório
CARIA NETO E SP153432B - SIMONE SOUZA NICOLIELLO PENA E SP087915 - SAMUEL BENEVIDES FILHO E SP071995 - CARLOS PAOLIERI NETO E SP202930 - GUILHERME FONSECA TADINI E SP061748 - EDISON JOSE STAHL) X UNIAO FEDERAL(Proc. 1390 - THIAGO SIMOES DOMENI) X EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO(SP022128 - ANETE JOSE VALENTE MARTINS) X EDUARDO BICHARA - ESPOLIO(SP314181 - TOSHINOBU TASOKO) Aguarde-se a comprovação da transferência requisitada por meio do ofício expedido à fl. 5
a conveniência das referidas formas de solução, seja por sua maior agilidade, seja pela melhor potencialidade de pacificação do conflito trazido a juízo. Pela autora INFRAERO foi requerida a juntada da carta de preposição e ins-trumento de procuração. Pelos expropriados JOSÉ HENRIQUE MORA, RG 9.571.083-SSP/SP e FÁTIMA APARECIDA DENNY MORA, RG 14.471.985-SSP/SP, foi requerida a exclusão do pólo passivo da demanda tendo em vista os esclarecimentos quanto à titularidade da propriedad
aceitar as normas que o regem, bem assim alertadas sobre a conveniência da referida forma de solução, seja por sua maior agilidade, seja pela melhor potencialidade de pacificação do conflito trazido a juízo. Pela autora INFRAERO foi requerida a juntada da carta de preposição e instrumento de procuração. Pela autora Prefeitura Municipal de Campinas, foi requerida a juntada da Certidão Negativa de Débito dos imóveis descritos na inicial. Pelos expropriados foi requerida a juntada das
X ANTONIA PALMEIRA LOPES Às 16 horas e 30 minutos do dia 14 de outubro de 2013, na Central de Conciliação da Justiça Federal de Campinas, situada na Av. Aquidabã, 465, Centro, 1º andar, em Campinas - SP, sob coordenação do MM. Juiz Federal Raul Mariano Júnior, designado(a) para atuar no Programa de Conciliação instituído pela Resolução n. 392, de 19 de março de 2010, do Egrégio Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, Maria Lúcia Ferreira de Carva
apresentada pelos autores tomou em consideração a área levantada topograficamente (2.706,72 m), não a indicada na matrícula do imóvel (3.167,00 m). Sustentam, ainda, que a avaliação das benfeitorias tomou em consideração área inferior (261,16 m) à efetivamente construída (500,00 m). Fundam seu inconformismo, por fim, em laudo apresentado nos autos 0006187-66.2013.403.6105 para o imóvel vizinho.Vieram os autos à conclusão.DECIDO.Anoto que nos termos do art. 15 do Decreto-Lei n.º
Minas Gerais - Caderno 1 terça-feira, 13 de Março de 2018 – 35 diário do exeCutivo ExTRATOS DE CONTRATOS Extrato do 10º Termo Aditivo ao Convênio nº 3325 . Convenentes: MuNICÍPIO DE BELO HORIZONTE, CNPJ n° 18 .715 .383/0001-40 . Objeto: Aprovação de novo Plano de Trabalho e Cronograma Físico-Financeiro . Data da Assinatura: 09/02/18 . Extrato do 1º Termo Aditivo ao Termo de Cooperação Técnica nº 3892 . Partícipe: COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS - COPASA, CNPJ n° 17
quarta-feira, 19 de Julho de 2017 – 61 Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo Extrato do 3º Termo de prorrogação de Ex Officio ao Convênio nº. 2074/2014 – EMG/SES/SUS-MG/FES e o município de Conceição do Rio Verde. Objeto: prorrogar a vigência do convênio de 03 de julho de 2017 até 03 de julho 2018, devido ao interregno entre a celebração e o repasse do recurso. Assinatura: 30/06/2017. Signatário: Secretário de Estado de Saúde e Gestor do SUS-MG/FES. EXTRATO DO CONTR
quinta-feira, 09 de Julho de 2020 – 17 Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo Jesuania Laboratorio de Analises Clinicas Dois Novaes Ltda Laboratorio 18713716000100 192.000,00 PJ 03/06/2020 31/05/2024 Juiz de Fora Clinica Medica Dr. Gilson e Dra. Elizabeth Ltda Clinica 25061133000107 576.000,00 PJ 11/06/2020 31/05/2024 Leopoldina Delano C Carneiro - Servicos Medicos Consultorio Medico 37092718000165 432.000,00 PJ 20/06/2020 31/05/2024 Luz Hospital Senhora Aparec