Disponibilização: segunda-feira, 22 de abril de 2019
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo
Maceió, Ano X - Edição 2326
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de confiança, bem assim ônus ao Órgão Cedente quanto aos vencimentos e vantagens regularmente reconhecidas do cargo efetivo de
origem da mencionada servidora, mediante ressarcimento por este Tribunal de Justiça, tudo conforme previsão expressa do art. 9°, §§
2° e 3°, da Res. TJAL n°08/2015.
À Direção-Geral, para a adoção das providências atinentes à espécie, com o posterior encaminhamento do presente processo à DAGP,
a fim de que realize as anotações devidas.
Por fim, arquivem-se os autos.
Maceió/AL, 11 de abril de 2019.
Subdireção Geral
SUBDIREÇÃO-GERAL
Processo Administrativo nº 2019/2329
Assunto: 1° Termo Aditivo ao Contrato nº 061/2018
DESPACHO
Considerando a documentação constante no Processo administrativo em Epígrafe, consubstanciado no Parecer GPAPJ nº 108/2019,
emanado pela Procuradoria Administrativa deste Sodalício, AUTORIZO a celebração do 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 061/2018,
firmado com a Sra. VERA MARIA JATOBÁ DE CASTRO ARAÚJO, inventariante do espólio do Sr. Geraldo Vasconcelos de Castro,
que tem por objeto a locação do imóvel situado na Rua Alcino Casado, nº 13, Centro, no Município de Maceió/AL, destinado a abrigar
a 29ª Vara Cível da Capital Conflitos Agrários, de modo que fica prorrogada a vigência do contrato por 03 (três) meses, a partir do dia
11/04/2019 a 10/07/2019.
No ato da assinatura, é indispensável a apresentação das certidões negativas de débitos devidamente atualizadas, declaração que
comprove a inexistência de vínculo dos membros da contratada com este Tribunal, que evidencie a prática de nepotismo, vedadas pelas
Resoluções nº 156, de 08 de agosto de 2012 e nº 07, de 18 de outubro de 2005, com as alterações promovidas pela Resolução nº 229,
de 22 de junho de 2016, do Conselho Nacional de Justiça CNJ; declaração de inexistência de fato posterior que impeça de contratar
com a administração, conforme artigo 32, § 2º, da Lei nº 8.666/93, bem como declaração em que ateste cumprir com o prescrito no art.
27, V, da Lei n° 8.666/93. À Subdireção Geral para as devidas providências.
Maceió, 10 de abril de 2019.
Des. TUTMÉS AIRAN DE ALBUQUERQUE MELO
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
SUBDIREÇÃO-GERAL
SÚMULA DO 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 061/2018.
(PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2019/2329).
DAS PARTES: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS E VERA MARIA JATOBÁ DE CASTRO ARAÚJO.
DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto a prorrogação prazal do Contrato nº 61/2018, que locação do imóvel situado na
Rua Alcino Casado, n° 13, Centro, no Município de Maceió/AL, destinado a abrigar a 29ª Vara Cível da Capital - Conflitos Agrários.
DO PRAZO: Fica prorrogado o Contrato nº 61/2018 pelo período de 3 (três) meses, passando a vigorar a partir de 11 de abril de
2019 a 10 de julho de 2019.
Parágrafo Primeiro. Em atenção ao interesse público, observando-se o prazo de 30 (trinta) dias de antecedência, contados da
notificação formal do Locador, o Locatário poderá rescindir o contrato unilateralmente a qualquer tempo.
DA RATIFICAÇÃO: O presente termo aditivo passa a integrar o Contrato nº 061/2018, ficando mantidas as demais cláusulas e
condições do nominado contrato, naquilo que não contrariem o presente aditivo.
DO FORO: As partes elegem o foro da Comarca de Maceió, capital do Estado de Alagoas, com exclusão de qualquer outro, para
dirimir quaisquer dúvidas relativas ao cumprimento deste instrumento, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Maceió, 10 de abril de 2019.
TUTMÉS AIRAN DE ALBUQUERQUE MELO
Des. Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Locatário
VERA MARIA JATOBÁ DE CASTRO ARAÚJO
Locadora
SUBDIREÇÃO-GERAL
Processo Administrativo nº 2018/10549
Assunto: Celebração de Ata de Registro de Preços Fiscalização para provas seletivas
DESPACHO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º