Disponibilização: sexta-feira, 5 de agosto de 2022
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano XIV - Edição 3118
228
arquivem-se os autos.
ADV: BRUNA PEIXOTO GERARD (OAB 10551/AL), ADV: JEFFERSON DE OLIVEIRA SOUZA (OAB 11999/AL), ADV: TÁLITA
NUNES DE SOUZA BAÊTA (OAB 6904/AL), ADV: WILSON MARCELO DA COSTA FERRO (OAB 6978/AL), ADV: CRISTIANO GOMES
DA ROCHA (OAB 42180/PE) - Processo 0700757-60.2016.8.02.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - REQUERENTE: Danielle
Santos da Rocha - INVTE: PAULO SÉRGIO BRAGA DA ROCHA - HERDEIRO: Idelson Cavalcanti da Rocha - Fabio Roberto Braga
da Rocha - Nelson José Cavalcante da Rocha - Lúcio Cavalcanti da Rocha - José Carlos Cavalcanti da Rocha e outros - DECISÃO
Retifique-se o alvará de fls. 1361, para constar o espólio do herdeiro falecido. Prazo de 5 dias, para agendamento da expedição, junto à
Escrivania desta Vara. Após, arquivem-se os autos. Maceió , 04 de agosto de 2022. João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito
ADV: JOSÉ JERÔNIMO DA SILVA JÚNIOR CASTRO (OAB 16498/AL) - Processo 0702369-23.2022.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei
6858/80 - Levantamento de Valor - REQUERENTE: Vanessa Felisdório Albuquerque de Lisboa - DESPACHO Dê-se vista ao Ministério
Público, no prazo de 15 dias. Maceió(AL), 04 de agosto de 2022. João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito
ADV: JAIME FLORENTINO DOS SANTOS (OAB 2209/AL) - Processo 0703092-42.2022.8.02.0001 - Arrolamento Sumário - Inventário
e Partilha - INVTE: Ronaldo Gomes - Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, o pedido formulado através da petição de fls.4659, para determinar a expedição da carta de adjudicação em favor do(a) cessionário WANDERSON DA SILVA MELO, condicionando
a expedição dos documentos necessários à juntada da quitação dos tributos, na forma do art. 664, § 5º do Código de Processo Civil,
ficando ressalvados os direitos de terceiros. Certifique-se o trânsito em julgado e, acostados os comprovantes de pagamento do ITCMD
e da multa, se houver, bem como da juntada das certidões negativas emitidas pelas Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal,
expeça-se a competente carta de adjudicação. Caso não haja agendamento em tempo hábil, arquivem-se os autos sem a expedição da
carta de adjudicação. Notifique-se a Fazenda Pública Estadual, para os fins do art. 659, § 2º do Código de Processo Civil. Retifico o valor
da causa para R$100.000,00, nos termos do art. 292, §3, do Código de Processo Civil. Custas pelas partes. Cumpridas as providências
de praxe, arquivem-se os autos. P. I. Registre-se.
ADV: ADRIANA MARIA MENESES DE MENDONÇA (OAB 3739/AL), ADV: RAFAEL SANTOS DIAS (OAB 12127/AL), ADV: JOÃO
PAULO RAPOSO LEITE (OAB 15072/AL) - Processo 0703558-70.2021.8.02.0001 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - INVTE:
Márcia Cristina Bandeira Magalhães - HERDEIRO: Pedro Victor Ordonho Tenorio Braga - CREDOR: Apsa - Administradora Predial e
Negócios Imobiliários S.a. - DESPACHO Dê-se vista ao credor, do pedido de fls. 64, no prazo de 5 dias. Não havendo impugnação,
indique, a inventariante, o número da conta a ser retirado o valor que deverá ser pago em favor do credor, expedindo-se alvará, em nome
do credor, para saque do valor. Intimem-se. Cumpra-se. Maceió(AL), 28 de julho de 2022. João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito
ADV: EDUARDO CARVALHO CAVALCANTE (OAB 10231/AL) - Processo 0703793-42.2018.8.02.0001 - Inventário - Inventário e
Partilha - INVTE: Cristhiana Carvalho Cavalcante - DESPACHO À Escrivania, para cumprir a Sentença de fls. 125/126, integralmente, no
sentido de certificar o trânsito em julgado, arquivar e proceder com as baixas necessárias nos presentes autos. Cumpra-se. Maceió(AL),
03 de agosto de 2022. João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito
ADV: GUSTAVO MARTINS DELDUQUE DE MACEDO (OAB 7656/AL), ADV: FABRICIO JOSÉ CANDIDO CALHEIROS (OAB
11256/AL), ADV: ANDRE REBELO COSTA (OAB 11569/AL), ADV: GABRIEL MATIAS DE OLIVEIRA (OAB 24334/GO), ADV: RODRIGO
SALOMÃO SEIXAS DO NASCIMENTO (OAB 12816/AL) - Processo 0704730-52.2018.8.02.0001 - Sobrepartilha - Inventário e Partilha AUTORA: M.F.O. - HERDEIRO: E.C.R.F. - J.G.S.F. e outros - DESPACHO Intimem-se as partes, das petições de fls. 979-982 e 993-994,
no prazo de 15 dias. Intimem-se. Cumpra-se. Maceió(AL), 04 de agosto de 2022. João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito
ADV: JÂNIO CAVALCANTE GONZAGA (OAB 4853/AL), ADV: SILVANEIDE GOMES CALHEIROS (OAB 4488/AL), ADV: JULIO
CÉSAR GOMES DE FARIAS (OAB 14050/AL), ADV: RAFAEL DA SILVA MELO (OAB 13461/AL) - Processo 0705334-76.2019.8.02.0001
- Inventário - Inventário e Partilha - REQUERENTE: Ana Patricia Almeida Silva - HERDEIRO: Ernandes Silva Júnior - INVDO: Ernandes
Silva Júnior - DECISÃO 01.Considerando as informações prestadas no decorrer processual, de que o herdeiro Ernandes Silva Júnior,
vendeu um dos bens do espólio; Considerando que a inventariante afirmou que ingressou com uma ação para anulação da respectiva
venda; Considerando que, com o ingresso da referida ação, o referido bem imóvel tornou-se bem litigioso; Considerando, por fim, o que
preceitua o art. 669, III, do Código de Processo Civil, passo a excluir o respectivo bem, o qual deverá ser objeto de sobrepartilha. 02.Com
relação ao pedido de fls. 135, deixo de me manifestar, uma vez que faz alusão ao bem que fora excluído, qual seja, o descrito no item
“2”, fls. 115. 03.Verifico que a descrição do bem do espólio (fls. 115/116), não está em conformidade com o documento de fls. 77, motivo
pelo qual passo a retificar, para fazer constar a metragem correta que é de 4,25 metros de frente e fundos por 10,50 metros de frente
à fundos, em ambos os lados. Frise-se que qualquer alteração deverá ser realizada junto ao cartório onde o bem foi registrado. 04.Por
fim, considerando que não houve impugnação quanto ao esboço de partilha apresentado, bem como as impugnações feitas referente ao
valor do bem do espólio restam intempestivas, passo a sentenciar os presentes autos. 05.Intime-se. Cumpra-se.
ADV: SILVANEIDE GOMES CALHEIROS (OAB 4488/AL), ADV: JÂNIO CAVALCANTE GONZAGA (OAB 4853/AL), ADV: JULIO
CÉSAR GOMES DE FARIAS (OAB 14050/AL), ADV: RAFAEL DA SILVA MELO (OAB 13461/AL) - Processo 0705334-76.2019.8.02.0001
- Inventário - Inventário e Partilha - REQUERENTE: Ana Patricia Almeida Silva - HERDEIRO: Ernandes Silva Júnior - INVDO: Ernandes
Silva Júnior - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE, a partilha dos bens deixados por Ernandes Silva, para partihar o bem descrito
no item “1”, de fls. 115, na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada herdeiro, condicionando a expedição dos formais à juntada
da quitação dos tributos, na forma do art. 664, § 5º do Código de Processo Civil, ficando ressalvados os direitos de terceiros. Certifique-se
o trânsito em julgado e, acostados os comprovantes de pagamento do ITCMD e da multa, se houver, bem como da juntada das certidões
negativas emitidas pelas Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal, expeçam-se os competentes formais de partilha. Caso não
haja agendamento em tempo hábil, arquivem-se os autos sem a respectiva expedição. Notifique-se a Fazenda Pública Estadual, para
os fins do art. 659, § 2º do Código de Processo Civil. Nos termos do art. 292, § 3º, do CPC, retifico o valor da causa para R$ 80.000,00
(oitenta mil reais). Custas pelas partes, todavia, tendo em vista o benefício da assistência judiciária gratuita, fica suspenso o pagamento,
face a inexigibilidade de execução, nos termos do ART. 98, § 3º, do CPC. Cumpridas as providências de praxe, arquivem-se os autos. P.
I. Registre-se. Maceió, 04 de agosto de 2022. João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0705463-76.2022.8.02.0001 - Alvará Judicial Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - REQUERENTE: Júlio César de Oliveira - DECISÃO DEFIRO o pedido de fls. 30. Oficie-se. Prazo
de 15 dias. Juntadas as informações/decorrido o prazo, dê-se vista às partes, por meio da Defensoria Pública. Intimem-se. Cumpra-se.
Maceió , 04 de agosto de 2022. João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito
ADV: DANIELA MENDONÇA BRANDÃO MARANHÃO (OAB 5671/AL), ADV: FELIPE DE PÁDUA CUNHA DE CARVALHO (OAB
5206/AL), ADV: LUIZ ANDRÉ BRAGA GRIGÓRIO (OAB 10741/AL), ADV: DIEGO MARCUS COSTA MOUSINHO (OAB 11482/AL), ADV:
HELDER RODRIGUES ALCANTARA DE OLIVEIRA (OAB 11728/AL) - Processo 0706815-40.2020.8.02.0001 (apensado ao processo
0705329-20.2020.8.02.0001) - Inventário - Medidas de Urgência - REQUERENTE: Matheus Esteves Lima - Katia Esteves Lima REQUERIDA: Michella Pollyanna Braga Barbosa - DESPACHO À Escrivania, para cumprir a determinação de fls. 531-532. Maceió(AL),
04 de agosto de 2022. João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito
ADV: LUIZ FELCHER DE MORAES (OAB 12178/AL), ADV: ALYSSON FABRICIO NUNES PEREIRA (OAB 11302/AL) - Processo
0711589-79.2021.8.02.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - INVTE: Elza Edna de Castro Vasconcelos - HERDEIRA: Júlia Sérgia
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º