TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.197 - Disponibilização: quinta-feira, 13 de outubro de 2022
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administrativo instituído no art. 185, inciso IV da Lei Estadual nº 9.433/2005 e poderá implicar na aplicação das penalidades
legais na forma do art. 186, do mesmo diploma legal.
Como forma de assegurar o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa, fica-lhe assegurado o direito de fazer-se representar por advogado, devidamente constituído para este fim, conforme art. 4º, VII e art. 113, § 1º, III da Lei Estadual - Ba nº
12.209/2011.
Nessa ocasião, serão disponibilizados à processada cópia digital do Processo Administrativo e de todos os documentos juntados
aos autos durante a instrução, podendo ser requerida através do e-mail lucianamuniz@mpba.mp.br, Presidente desta Comissão
Processante.
Salvador/BA, 11 de outubro de 2022.
Luciana Muniz dos Santos Bispo
Presidente da Comissão Processante
PORTARIA Nº 325/2022
O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas
atribuições legais e, considerando o expediente nº 19.09.00855.0013537/2022-08, RESOLVE prorrogar, por mais 30 (trinta) dias,
a partir do dia 14/10/2022, o prazo para conclusão dos trabalhos, relativo ao Processo de Reparação de Danos ao Erário, instaurado através da Portaria nº 186/2022, publicada no Diário da Justiça Eletrônico em 14/06/2022.
Superintendência de Gestão Administrativa do Ministério Público do Estado da Bahia, 10 de outubro de 2022.
HEIDE SOUZA SILVA
Superintendente de Gestão Administrativa em exercício
Portaria nº 1775, de 06/10/2022
DIRETORIA DE CONTRATOS, CONVÊNIOS E LICITAÇÕES
AVISO DE AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS - FASE DE JULGAMENTO DE PROPOSTA
TOMADA DE PREÇOS nº 05/2022 – PROCESSO nº 19.09.02687.0012701/2022-41. OBJETO: Obra de conclusão da construção
da sede da Promotoria de Justiça Regional de Jacobina, conforme disposições contidas no edital e em todos os seus anexos.
AVISO: A CPL - Comissão Permanente de Licitação do Ministério Público do Estado da Bahia informa aos interessados que não
houve interposição de recursos contra a decisão de julgamento de proposta, restando mantida a decisão original, com consequente continuidade do feito no dia 14/10/2022 às 14 horas. Monica Sobrinho, Presidente da CPL.
AUTORIZAÇÃO PARA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 006/2022 – DTI. Processo SEI: 19.09.00854.0018136/202247. Parecer Jurídico: 725/2022. Partes: Ministério Público do Estado da Bahia e Fundação Carlos Alberto Vanzolini, CNPJ nº
62.145.750/0001-09. Objeto: Contratação de curso OKR para 35 servidores modalidade das aulas, EAD ao vivo. Valor global:
R$ 22.400,00 (vinte e dois mil e quatrocentos reais). Dotação Orçamentária: Unidade Orçamentária/Gestora: 40.101.0021 – Ação
(P/A/OE) 2002 – Região 9900 - Destinação de Recursos 100 - Natureza de Despesa 33.90.40. Fundamento legal: Art. 60, II, §2º
c/c art. 223, VI, todos da Lei Estadual/BA nº 9.433/2005.
AUTORIZAÇÃO PARA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 006/2022-CEAF. Processo SEI: 19.09.1325.0020846/2022-22. Parecer
Jurídico: 719/2022. Partes: Ministério Público do Estado da Bahia e Instituto Consulplan, CNPJ nº 31.922.353/0001-72. Objeto:
Prestação de serviços com vistas à organização e à realização do VI Concurso Público para provimento de vagas e formação de
cadastro de reserva dos cargos de Assistente Técnico-Administrativo e Analista Técnica, pertencentes ao quadro de pessoal do
Ministério Público do Estado da Bahia. Valor global: R$ 876.000,00 (oitocentos e setenta e seis mil reais). Dotação Orçamentária:
Unidade Orçamentária/Gestora: 40.601.0005 - Ação (P/A/OE) 7885 - Região 9900 - Destinação de Recursos 100 - Natureza de
Despesa 33.90.39. Fundamento legal: art. 59, Inciso XII, da Lei Estadual nº 9433/2005.
PROCURADORIAS E PROMOTORIAS DE JUSTIÇA
PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DA CAPITAL
1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DIREITOS HUMANOS
EDITAL N° 203/2022 – PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE COMBATE AO RACISMO E À INTOLERÂNCIA RELIGIOSA – 1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DIREITOS HUMANOS - 3ª PROMOTORA DE JUSTIÇA
A 1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DIREITOS HUMANOS – 3ª PROMOTORA DE JUSTIÇA, no exercício das atribuições que
são conferidas pelo art. 73, I e V, da Lei Complementar do Estado da Bahia nº 11/1996, pelo art. 26, I e V, da Lei nº 8625/1993 e
pelo art. 8º. III, da Resolução CNMP nº 174/2017, comunica a INSTAURAÇÃO do PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO Nº IDEA
003.9.269900/2022, com vistas a apurar suposta prática de racismo através de usuário pela rede social Instagram.
Salvador, 10 de outubro de 2022.
LÍVIA MARIA SANTANA E SANT’ANNA VAZ
Promotora de Justiça