Disponibilização: sexta-feira, 9 de agosto de 2019
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano X - Edição 2200
160
Impetrante: Francisco Marcelo Brandão.
Impetrante: Sônia Marina Chacon Brandão.
Impetrante: Bruno Chacon Brandão.
Paciente: Francisco Lima dos Santos.
Impetrado: Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Caucaia.
Relatora: Desa. MARIA EDNA MARTINS.
Decisão: “A Turma, por unanimidade, DENEGOU a ordem, recomendando ainda ao Juízo impetrado que verifique a
possibilidade de antecipação da audiência já designada, tendo em vista tratar-se de processo com réus presos, nos termos do
voto da Relatora.”
39 - Habeas Corpus N.º 0626707-50.2019.8.06.0000 - 3ª Vara do Júri da Comarca de Fortaleza.
Impetrante: Defensoria Pública do Estado do Ceará
Paciente: Francisco José Nogueira Coelho
Impetrado: Juiz de Direito da 3ª Vara do Júri da Comarca de Fortaleza
Relatora: Desa. MARIA EDNA MARTINS
Decisão: “A Turma, por unanimidade, CONHECEU parcialmente da ordem, mas para denegá-la na parte conhecida, nos
termos do voto da Relatora.”
40 - Habeas Corpus N.º 0626019-88.2019.8.06.0000 - 4ª Vara do Júri da Comarca de Fortaleza.
Impetrante: Francisco Antônio Queiroz dos Santos.
Paciente: Rafael Rocha de Sousa.
Impetrado: Juiz de Direito da 4ª Vara do Júri da Comarca de Fortaleza.
Relatora: Desa. MARIA EDNA MARTINS.
Decisão: “A Turma, por unanimidade, DENEGOU a ordem, nos termos do voto da Relatora.”
41 - Habeas Corpus 0626027-65.2019.8.06.0000 - 1ª Vara Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
Impetrante: Felipe Bartolomeu Antero de Oliveira.
Paciente: Cícero Bruno Lobo Maciel.
Advogado: Felipe Bartolomeu Antero de Oliveira.
Impetrado: Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
Relatora: Desa. MARIA EDNA MARTINS.
Decisão: “A Turma, por unanimidade, DENEGOU a ordem, recomendando ao Juízo impetrado que verifique a possibilidade
de antecipação da audiência já designada, tendo em vista tratar-se de processo com réu preso, nos termos do voto da Relatora.”
42 - Habeas Corpus N.º 0626457-17.2019.8.06.0000 - 4ª Vara do Júri da Comarca de Fortaleza.
Impetrante: Defensoria Pública do Estado do Ceará.
Paciente: José Jardson da Silva Quixabeira.
Impetrado: Juiz de Direito da 4ª Vara do Júri da Comarca de Fortaleza.
Relatora: Desa. MARIA EDNA MARTINS.
Decisão: “A Turma, por unanimidade, conheceu a ordem mas para DENEGÁ-LA, nos termos do voto da Relatora.”
43 - Habeas Corpus N.º 0626604-43.2019.8.06.0000 - Vara Única da Comarca de Acarape.
Impetrante: Raimundo Nonato Silva Filho.
Paciente: Renato dos Santos Silva.
Impetrado: Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Acarape.
Relatora: Desa. MARIA EDNA MARTINS.
Decisão: “A Turma, por unanimidade, CONCEDEU a ordem, para determinar a imediata soltura do Paciente, aplicando-lhe,
contudo as medidas cautelares previstas nos incisos I, IV e IX do art. 319 do CPP. Delegou-se ao Juízo a quo o cumprimento
desta decisão, que deverá expedir o competente Alvará de Soltura em favor do Paciente, após intimá-lo para assinar termo de
liberdade, determinando a condição imposta, nos termos do voto da Relatora.”
44 - Embargos de Declaração N.º 0621107-48.2019.8.06.0000/50000 – 7ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza.
Embargante: Jeruza Jorge da Fonseca.
Advogado: Marcos Antônio Lopes de Moura.
Advogado: Samir David Ferreira E Silva.
Relatora: Desa. LÍGIA ANDRADE DE ALENCAR MAGALHÃES.
Decisão: “A Turma, por unanimidade, conheceu e rejeitou os aclaratórios opostos, nos termos do voto da Relatora.”
45 - Embargos de Declaração N.º 1002137-93.2000.8.06.0001/50000 – 5ª Vara do Júri da Comarca de Fortaleza.
Embargante: José Vandernildo de Almeida.
Advogado: Paolo Giorgio Quezado Gurgel e Silva.
Embargado: Ministério Público do Estado do Ceará.
Ministério Público Estadual.
Relator: Des. FRANCISCO CARNEIRO LIMA.
Decisão: “A Turma, por unanimidade, rejeitou os aclaratórios por não restar caracterizado qualquer das hipóteses do art.
619 do Código de Processo Penal, conheceu nos termos do voto do Relator.”
46 - Embargos de Declaração N.º 0007084-32.2008.8.06.0001/50000 – 1ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza.
Embargante: Gilberto Ferreira da Ponte Neto
Advogado: Paulo Napoleão Gonçalves Quezado
Advogado: Francisco Valdemízio Acioly Guedes
Advogado: Renan Benevides Franco
Embargado: Ministério Público do Estado do Ceará
Ministério Público Estadual
Relatora: Desa. MARIA EDNA MARTINS.
Decisão: “A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, mantendo incólume o acórdão vergastado, nos
termos do voto da Relatora.”
47 - Embargos de Declaração N.º 0097706-37.2015.8.06.0091/50000 – 1ª Vara da Comarca de Iguatu.
Embargante: Marciana Ferreira da Silva.
Advogado: Marcelo Gomes de Souza.
Advogado: Alisson Passos Bezerra.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º