Disponibilização: sexta-feira, 9 de agosto de 2019
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano X - Edição 2200
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cumprem as formalidades legais para sua homologação. Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo firmado pelas partes e, em
consequência, extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, alínea b, do Código de Processo Civil.
Com o comprovante de depósito nos autos, expeça-se o competente alvará e arquivem-se os autos. Sem custas ou honorários.
P. R. I.
ADV: RUBENS EMIDIO COSTA KRISCHKE JUNIOR (OAB 25189A/CE), ADV: CARLOS FERNANDO SIQUEIRA CASTRO
(OAB 14326A/CE), ADV: VALDEMIRO ALVES ARAUJO (OAB 41225/CE) - Processo 0000444-47.2019.8.06.0059 - Procedimento
do Juizado Especial Cível - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - REQUERENTE: Francisca Serafim Alves da Silva
- REQUERIDO: TIM S.A - Ficam os Advogados das partes, devidamente intimados do teor da sentença de fls. 68, adiante
transcrita: Vistos etc. Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Trata-se de ação de Declaratória de
Inexistência de débito c/c de indenização por Danos Morais e Pedido de Antecipação de Tutela movida por Francisca Serafim
Alves da Silva em face de Tim Celular S/A. As partes compuseram amigavelmente, conforme se vê no termo de audiência de
fl. 42. Os termos do acordo cumprem as formalidades legais para sua homologação. Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo
firmado pelas partes e, em consequência, extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, alínea b, do
Código de Processo Civil. Com o comprovante de depósito nos autos, expeça-se o competente alvará e arquivem-se os autos.
Sem custas ou honorários. P. R. I.
ADV: MARCOS ANTONIO INÁCIO DA SILVA (OAB 20417/CE) - Processo 0003415-78.2014.8.06.0059 - Procedimento
Sumário - Seguro - REQUERENTE: Jose Maria de Araujo - REQUERIDO: Seguradora Lider dos Consorcio de Seguro - Dpvat Fica(m) o(s) Advogado(s) da parte autora, devidamente intimado(s) do teor do despacho de fls. 107, adiante transcrito: R. Hoje.
Intime-se a parte autora, para em 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o petitório e documentos de fls. 101/105, requerendo o
que entender cabível.
ADV: MARCOS ANTONIO INÁCIO DA SILVA (OAB 20417/CE) - Processo 0003541-94.2015.8.06.0059 - Procedimento
Sumário - Seguro - REQUERENTE: Jose Ivanildo Marcelino Silva - REQUERIDO: Seguradora Lider dos Consorcios do Seguro
Depvat S.a. - Fica(m) o(s) Advogado(s) da parte autora, devidamente intimado(s) do teor do despacho de fls. 149, adiante
transcrito: R. Hoje. Intime-se a parte autora, para em 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o petitório e documentos de fls.
143/147, requerendo o que entender cabível.
ADV: SARAH SOARES DE MELO (OAB 27701/CE), ADV: SAULLO SANTIAGO BEZERRA (OAB 38663/CE), ADV: MARIA
VALDIZIA LIMA BERNARDINO (OAB 37902/CE) - Processo 0004295-94.2019.8.06.0059 - Divórcio Consensual - Assistência
Judiciária Gratuita - REQUERENTE: C.H.F.O. e outro - Fica(m) o(s) Advogado(s) da parte autora, devidamente intimado(s) do
teor da sentença de fls. 17/17v., adiante transcrita, em seu dispositivo: (...) Ante o exposto, DECRETO o DIVÓRCIO DO CASAL,
ao empo em que HOMOLOGO os termos do acordo formulado às fls. 02/04 (guarda da filha com a mãe, visitação livre pelo
pai, alimentos devidos para a filha no percentual de 20,1% do salário-mínimo, a ser pago diretamente à autora, e o retorno do
uso do nome de solteira pela requerente (Marisa Lopes Lima)o que faço com base no art. 1.580 do Código Civil c/c. Art. 34 e
parágrafos da Lei 6.515/77 e artigo 226, § 6º da Constituição Federal. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Publicada esta
sentença, determino, com fundamento no artigo 1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil, que o trânsito em julgado
seja imediatamente certificado, procedendo-se às averbações e registros consoante o provimento n. 8/95 da Corregedoria Geral
de Justiça do Estado do Ceará, expedindo-se os mandados que forem necessários, e, em seguida, arquive-se o processo com
baixa na estatística. Sem custas em razão da gratuidade da justiça deferida na fl. 13. Caririaçu, 06 de agosto de 2019.
ADV: TIBERIO DE MELO CAVALCANTE (OAB 15877/CE) - Processo 0004473-48.2016.8.06.0059 - Procedimento Sumário
- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - REQUERENTE: Cicera Maria Rodrigues de Souza - REQUERIDO:
Seguradora Lider dos Consorcios de Seguro Dpvat - Fica(m) o(s) Advogado(s) da parte requerida, devidamente intimado(s)
do teor do despacho de fls. 78, adiante transcrito: R. hoje, Intime-se a parte requerida para se manifestar sobre o pedido de
desistência, em 10 (dez) dias. Com ou sem manifestação, após o prazo acima, venham-me os autos conclusos.
ADV: FRANCISCO VERAS SENA (OAB 12856/CE), ADV: PAULO NORMANDO ALVES PEREIRA (OAB 13327/CE), ADV:
ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO (OAB 23462/CE), ADV: PEDRO ERNESTO FILHO (OAB 7963/CE) - Processo 000449827.2017.8.06.0059 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - EXEQUENTE: Banco do
Nordeste do Brasil S/A - EXECUTADO: Raimundo Roniere Silva Alcantara - Ficam os Advogados das partes, devidamente
intimados do teor da sentença de fls. 44, adiante transcrita: Vistos. BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A, ingressou com
Ação deExecução contra RAIMUNDO RONIERE SILVA ALCÂNTARA aduzindo inadimplência do réu em contrato de cédula
de crédito rural hipotecária. Com a inicial vieram os documentos de fls. 05/23. Determinada a citação, o executado interpôs
embargos à execução (indevidamente juntado a estes autos - fls.28/30). Em seguida, o autor requereu o a extinção do feito por
ter o promovido regularizado o débito com base na Lei Federal nº 13.606/2018. É o relatório. Fundamento e Decido. O processo
dever ser extinto sem resolução do mérito, consoante o disposto no artigo 354, do Código de Processo Civil. Com efeito, o
requerido regularizou o débito vencido, com o qual a parte autora concordou. Logo, com o pagamento da dívida vencida, o
processo perdeu seu objeto, notadamente por falta de interesse processual, sendo de rigor sua extinção. Ante o exposto,
JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, VI, (falta de interesse superveniente)
do Código de Processo Civil. P. R. I. Sem custas. Arquive-se oportunamente.
ADV: CICERO JUAREZ SARAIVA DA SILVA (OAB 22078/CE) - Processo 0004981-57.2017.8.06.0059 - Procedimento
Comum - Salário-Maternidade (Art. 71/73) - REQUERENTE: Francisca Sirleide da Silva - REQUERIDO: Instituto Nacional do
Seguro Social - Fica(m) o(s) Advogado(s) da parte autora, devidamente intimado(s) do teor da sentença de fls. 65, adiante
transcrita: Vistos. Trata-se de ação previdenciária na qual FRANCISCA SIRLEIDE DA SILVA requer o pagamento de salário
maternidade em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS. Com a inicial vieram os documentos de fls.
06/27. Citada, a parte requerida contestou às fls. 36/40. Instado a se manifestar no feito, a parte autora nada requereu (fl.
48/51). A parte autora veio aos autos e requereu a desistência do feito (fl. 60). Intimado para dizer se concorda com o pedido de
desistência, a parte requerida não se manifestou no feito (fl. 64). É o relatório. Decido. O interesse é condição primordial para o
ajuizamento e continuidade de qualquer ação. No caso, o autor declarou não ter mais nenhum interesse na continuidade do feito
e o requerido manteve-se silente quanto a isto. Do exposto, homologo o pedido de desistência e extingo o feito sem apreciação
do mérito, o que faço ao amparo do art. 485, VIII, do CPC. P. R. I. Sem custas. Arquive-se oportunamente.
ADV: JOICE CRISTINA DE MELLO FIORELLI (OAB 31864-0/CE) - Processo 0005363-50.2017.8.06.0059 - Procedimento
Comum - Seguro - REQUERENTE: Samuel Santos Ferreira - REQUERIDO: Seguradora Lider dos Consorcios - Dpvat - Fica(m)
o(s) Advogado(s) da parte autora, devidamente intimado(s) do teor do despacho de fls. 79, adiante transcrito: R. h. Intime-se a
parte autora, para em 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o petitório e documentos de fls. 74/77v, requerendo o que entender
cabível. Expedientes necessários.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º