Edição nº 80/2019
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 29 de abril de 2019
referente aos créditos trabalhistas recebidos pela embargante. É o relatório. Decido. A decisão embargada não contém qualquer imperfeição
que se amolde às hipóteses que autorizam o manejo dos embargos aclaratórios. O fato de decisão judicial não corresponder ao desejado pela
parte não implica omissão, contradição ou obscuridade, o que torna incabível a via manejada. A peça de id 32642300 explicita inconformismo
quanto ao teor do ato judicial, o que deve ser objeto de recurso às instâncias revisoras, não se prestando a via estreita dos embargos aclaratórios
para tal mister, por incompatibilidade técnica. Nesse sentido, NEGO PROVIMENTO aos embargos de declaração e mantenho incólume o ato
judicial. Publique-se. Intimem-se.
N. 0706388-16.2018.8.07.0020 - DIVÓRCIO LITIGIOSO - Adv(s).: DF0020556A - JOVINA ELISANGELA DOS SANTOS FIGUEIREDO.
Adv(s).: DF0024732A - ANNA CAROLINA BARROS REGATIERI. Indefiro o pedido de id 32662679 em face do princípio da não
complementariedade dos recursos e do fenômeno da preclusão consumativa. Trata-se de embargos de declaração opostos por E. da S. M.,
qualificado(a) nos autos, em face da sentença de id 31905375. Alega que houve equívoco por parte deste Juízo no tocante à fundamentação
referente aos créditos trabalhistas recebidos pela embargante. É o relatório. Decido. A decisão embargada não contém qualquer imperfeição
que se amolde às hipóteses que autorizam o manejo dos embargos aclaratórios. O fato de decisão judicial não corresponder ao desejado pela
parte não implica omissão, contradição ou obscuridade, o que torna incabível a via manejada. A peça de id 32642300 explicita inconformismo
quanto ao teor do ato judicial, o que deve ser objeto de recurso às instâncias revisoras, não se prestando a via estreita dos embargos aclaratórios
para tal mister, por incompatibilidade técnica. Nesse sentido, NEGO PROVIMENTO aos embargos de declaração e mantenho incólume o ato
judicial. Publique-se. Intimem-se.
N. 0706582-55.2018.8.07.0007 - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - Adv(s).: DF0040508A - HELMAR DE SOUZA AMANCIO. Aguarde-se
o julgamento do conflito de competência. Por ora, este juízo é competente apenas para julgar as questões urgentes, nos termos do Ofício n.
2149/2019 - ID 31022073.
N. 0706582-55.2018.8.07.0007 - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - Adv(s).: DF0040508A - HELMAR DE SOUZA AMANCIO. Aguarde-se
o julgamento do conflito de competência. Por ora, este juízo é competente apenas para julgar as questões urgentes, nos termos do Ofício n.
2149/2019 - ID 31022073.
N. 0700536-74.2019.8.07.0020 - DIVÓRCIO LITIGIOSO - Adv(s).: SP192989 - EDUARDO LEMOS PRADO DE CARVALHO. Adv(s).:
DF17073 - RAQUEL SOARES XIMENES AGUIAR. Designe-se audiência de conciliação, conforme requerido pelo Ministério Público, em face
da divergência quanto ao regime de convivência do menor.
N. 0700536-74.2019.8.07.0020 - DIVÓRCIO LITIGIOSO - Adv(s).: SP192989 - EDUARDO LEMOS PRADO DE CARVALHO. Adv(s).:
DF17073 - RAQUEL SOARES XIMENES AGUIAR. Designe-se audiência de conciliação, conforme requerido pelo Ministério Público, em face
da divergência quanto ao regime de convivência do menor.
N. 0720946-05.2018.8.07.0016 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - Adv(s).: DF0008998A - FATIMA TERESA CRUZ. Adv(s).:
DF0053101A - LIVIA NASCIMENTO OSORIO. Designe-se data para audiência de conciliação, instrução e julgamento, ocasião em que as partes
serão ouvidas. Defiro a produção de prova oral. As partes deverão comparecer à audiência designada acompanhadas de suas testemunhas
arroladas, que deverão ser intimadas na forma do art. 455, caput do CPC. Caso contrário, presumir-se-á a desistência da produção da prova
testemunhal. Intimem-se as partes por meio de seus respectivos advogados. Notifique-se o Ministério Público.
N. 0720946-05.2018.8.07.0016 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - Adv(s).: DF0008998A - FATIMA TERESA CRUZ. Adv(s).:
DF0053101A - LIVIA NASCIMENTO OSORIO. Designe-se data para audiência de conciliação, instrução e julgamento, ocasião em que as partes
serão ouvidas. Defiro a produção de prova oral. As partes deverão comparecer à audiência designada acompanhadas de suas testemunhas
arroladas, que deverão ser intimadas na forma do art. 455, caput do CPC. Caso contrário, presumir-se-á a desistência da produção da prova
testemunhal. Intimem-se as partes por meio de seus respectivos advogados. Notifique-se o Ministério Público.
N. 0711748-41.2018.8.07.0016 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - Adv(s).: RS33397 - MARCELO CARDOSO CARLUCCI, RS37675
- SIBELE VEREMZUK XAVIER. Em respeito ao contraditório, manifeste-se o autor, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o parecer do Ministério
Público id. 29803687 que pugna pela declínio de competência.
N. 0711748-41.2018.8.07.0016 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - Adv(s).: RS33397 - MARCELO CARDOSO CARLUCCI, RS37675
- SIBELE VEREMZUK XAVIER. Em respeito ao contraditório, manifeste-se o autor, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o parecer do Ministério
Público id. 29803687 que pugna pela declínio de competência.
N. 0708558-92.2017.8.07.0020 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - Adv(s).: DF0041689A - GILMAR ABREU MORAES DE CASTRO.
Informe o autor, no prazo de 2 (dois) dias, seu número de telefone, para, caso necessário, ser pelo oficial de justiça por ocasião da diligência de
intimação, para fins, únicos e exclusivos, de identificação da pessoa a ser intimada. Após, renove-se a intimação no novo endereço fornecido
pelo autor na petição id. 32786743.
N. 0708558-92.2017.8.07.0020 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - Adv(s).: DF0041689A - GILMAR ABREU MORAES DE CASTRO.
Informe o autor, no prazo de 2 (dois) dias, seu número de telefone, para, caso necessário, ser pelo oficial de justiça por ocasião da diligência de
intimação, para fins, únicos e exclusivos, de identificação da pessoa a ser intimada. Após, renove-se a intimação no novo endereço fornecido
pelo autor na petição id. 32786743.
N. 0710770-86.2017.8.07.0020 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - Adv(s).: DF0009116A - CARLOS CEZAR SANTANA LIMA,
DF0047929A - CARLOS CEZAR SANTANA LIMA JUNIOR. Manifeste-se o exequente sobre a petição id. 32232567 no prazo de 5 (cinco) dias.
N. 0708274-50.2018.8.07.0020 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - Adv(s).: DF46565 - HELIO ANDRE SILVA. Adv(s).: DF0031160A GRACIELE ALICE MARIA DE AGUIAR MACHADO. A intimação do devedor sobre a decisão id. 30262902 ocorreu por publicação no DJE, uma
vez que é patrocinado por advogado cadastrado nos autos. Ademais, por já ter sido pessoalmente intimado no início da execução, id. 23395700,
é conhecedor do débito e do risco de prisão pelo inadimplemento. Posto isso, retornem os autos ao Ministério Público para manifestação no
prazo de 10 (dez) dias.
N. 0708274-50.2018.8.07.0020 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - Adv(s).: DF46565 - HELIO ANDRE SILVA. Adv(s).: DF0031160A GRACIELE ALICE MARIA DE AGUIAR MACHADO. A intimação do devedor sobre a decisão id. 30262902 ocorreu por publicação no DJE, uma
vez que é patrocinado por advogado cadastrado nos autos. Ademais, por já ter sido pessoalmente intimado no início da execução, id. 23395700,
é conhecedor do débito e do risco de prisão pelo inadimplemento. Posto isso, retornem os autos ao Ministério Público para manifestação no
prazo de 10 (dez) dias.
N. 0708274-50.2018.8.07.0020 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - Adv(s).: DF46565 - HELIO ANDRE SILVA. Adv(s).: DF0031160A GRACIELE ALICE MARIA DE AGUIAR MACHADO. A intimação do devedor sobre a decisão id. 30262902 ocorreu por publicação no DJE, uma
vez que é patrocinado por advogado cadastrado nos autos. Ademais, por já ter sido pessoalmente intimado no início da execução, id. 23395700,
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