terça-feira, 12 de Junho de 2018 – 13
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Do Presídio de Serro para o Presídio de Diamantina:
Damião Wesley da Silva Reis- 328490
Serro
Do Presídio de Teófilo Otoni para a Penitenciária Francisco Floriano
de Paula:
Alisson Procópio Pinto- 632144
Douglas Henrique Gomes da Silva- 86938
Micael Santos de Oliveira-603200
Natanael Ângelo Rodrigues Coelho- 250946
Governador Valadares
Teófilo Otoni
Jequitinhonha
Governador Valadares
Do Presídio de Teófilo Otoni para o Presídio de Pedra Azul:
Jose Henrique Ferreira Campos - 152838
Pedra Azul
Ratificar a transferência da Penitenciária de Francisco Sá para o Presídio Regional de Montes Claros:
Antônio Ferreira Filho 453682
Dimas Pereira Da Fonseca-426921
Francisco Carlos Conceição Dourado-420066
Halison Eustáquio Lopes Pena-536957
José Aparecido De Oliveira-144107
Juscelino Silvério De Souza -146475
Leandro Pereira Da Silva - 477000
Maharlon Hieberth Barbosa Pereira - 405115
Maicon Douglas Duarte Gomes - 480986
Rafael Ferreira Dos Santos - 168089
Raphael Nery Da Silva Alves - 723850
Ricardo Da Silva Alves - 575499
Valdemir Santos Leite - 511420
Walas Brito De Souza - 462038
Warley Rodrigues Lopes - 441007
Capitão Éneas
Montes Claros
Montes Claros
Francisco Sá
Rio Pardo De Minas
Januária
Francisco Sá
Montes Claros
Montes Claros
Francisco Sá
Montes Claros
Francisco Sá
Montes Claros
Montes Claros
Montes Claros
Ratificar a transferência da Penitenciária de Teófilo Otoni para o Presídio de Teófilo Otoni:
Gladston Pereira Da Cruz - 71472
Teófilo Otoni
Tornar sem efeito a autorização de matricula, para exame de sanidade
mental, para o Centro de Apoio Médico e Pericial, em Ribeirão das
Neves, publicado no Diário Oficial do dia 07/06/2018.
Onde se lê:
No Presídio de Timóteo, em Timóteo:
Leia-se:
No Presídio de Tarumirim, em Tarumirim:
Ivai Nunes Macedo - 37454
IV - Autorizar a movimentação, em níveis interestaduais e internacionais, dos custodiados abaixo nominados, com seus respectivos números de INFOPEN:
MATRÍCULAS:
No Presídio de Araxá, em Araxá-MG, por ordem judicial datada de
07.12.17:
Leandro Henrique Baldino - NC
Araxá – Mato Grosso do Sul-MS
Na Penitenciária Agostinho de Oliveira Júnior, em Unaí-MG, por
ordem judicial datada de 30.04.18:
Higor Henrique Silva de Oliveira - 518590
Unaí – Brasília-DF
TRANSFERÊNCIAS:
Do Complexo Penitenciário de Ponte Nova, em Ponte Nova – MG, para
a Penitenciária Regional de Barra de São Francisco, por ordem judicial
datada de 27.04.18:
Elton Nunes Sobrinho - 222298
Barra de São Francisco - ES
Do Presídio de Curvelo, em Curvelo-MG, para o Instituto Penal de
Campo Grande-MS, por ordem judicial datada de 22.03.18:
João Batista Rodrigues da Silva - 702481
Campo Grande - MS
Do Presídio de Perdizes, em Perdizes-MG, para a Unidade Prisional de
Pires do Rio-GO, por ordem judicial datada de 07.05.18:
Domingos de Souza - 585300
Pires do Rio - GO
Ratificar a transferência do Presídio de Águas Formosas para o Presídio de Jequitinhonha:
Do Presídio de São Joaquim de Bicas I, em São Joaquim de Bicas-MG,
para a Unidade Prisional de Uruaçu-GO, por ordem judicial datada de
23.01.18:
Thales Santos Pereira - 726855
Virley Visconde Guimarães - 747938
Jequitinhonha
Ratificar a transferência do Presídio de Araguari para Penitenciária Professor João Pimenta da Veiga :
Tiago Da Silva Paulino-74813
Araguari
Ratificar a transferência do Presídio de Diamantina para o Centro de
Referência à Gestante Privada de Liberdade:
Carla Helena M. de Melo Geromin - 713917 Belo Horizonte
Ratificar a transferência do Presídio de Diamantina para o Complexo
Penitenciário de Ponte Nova:
Tony Pool Jeorge Santos da Silva – 770415
São Paulo
Ratificar a transferência do Presídio de Diamantina para o Presídio do
Serro:
Icaro Augusto Sidarta R. Diniz – 733303
Teófilo Otoni
Ratificar a transferência do Presídio de Itaobim, em Itaobim:
Adriano Souza De Oliveira-779140
Alberto Ferreira Rodrigues-132944
Atos Vargas Silva-778251
Cleiton Ferreira Silva-442321
Daniel Marcos Souza-780112
Ernesto Souza Menezes Neto-778253
Fabio Reis Souza-778252
Luiz Alen Alves Pereira-666140
Mauricio José Gonçalves Dos Reis- 688324
Pedro Victor Batista Mendes-689504
Valmiral Da Silva Freitas-779145
Medina
Medina
Medina
Medina
Medina
Medina
Medina
Medina
Medina
Medina
Medina
Uruaçu - GO
Da Penitenciária Deputado Expedito Faria Tavares, em Patrocínio-MG,
para a Cadeia Pública de Princesa Isabel-PB, por ordem judicial datada
de 05.04.18:
Francisco Balbino da Silva - 762109
Princesa Isabel - PB
V - Autorizar o internamento dos custodiados abaixo nominados, nos
estabelecimentos médico-penais, conforme parecer da Superintendência de Atenção Integral ao Paciente Judiciário:
Matrículas:
No Centro de Apoio Médico e Pericial, em Ribeirão das Neves:
Para exame de cessação de periculosidade, em caráter ambulatorial:
Dionisio de Oliveira Sousa - 436805
Rio Pardo de Minas
Para exame criminológico, em caráter ambulatorial:
Cosmo Damiao dos Santos Caetano - 464077 Patrocínio
Eustáquio Rodrigues da Silva - 75049
Patrocínio
Para exame de sanidade mental:
Luciano dos Santos Soares - 410286
Adriano Assis de Paula – 308735
Espinosa
Viçosa
No Hospital de Toxicômanos Padre Wilson Vale da Costa, em Juiz de
Fora:
Para exame criminológico, em caráter ambulatorial:
Jose Marco Sebastiao Samora - 541497
Pablo Ramon Barbosa – 258446
Matias Barbosa
Conselheiro Lafaiete
Ratificar a transferência do Presídio de Itaúna para o Presídio de
Barbacena:
No Hospital Psiquiátrico e Judiciário Jorge Vaz, em Barbacena:
Juliano Francisco De Oliveira – 774564
Para exame de cessação de periculosidade, em caráter ambulatorial:
Itaúna
Ratificar a transferência do Presídio de Itaúna para Presídio de Pompéu: :
Alexsandro Rezende Ribeiro – 271908
Itaúna
Alessandra Aparecida Rodrigues - 236032
Para exame de sanidade mental:
Kele Cristina Santos Borges - 707882
Ratificar a transferência do Presídio Professor Jacy de Assis para Penitenciária Prof. João Pimenta da Veiga:
Higor Henrique Guimaraes Gomes - 676550 Uberlândia
Ratificar a transferência do Presídio Promotor José Costa para o Presídio de Corinto:
Gabriel Malaquias Camargos - 610694
Corinto
III - Autorizar a transferência dos custodiados abaixo nominados, com
seus respectivos números de INFOPEN, para unidades de custódias
alternativas ou cadeias públicas:
NÚCLEO DE MOVIMENTAÇÃO PRISIONAL 2:
Retificar a autorização de matrícula no Presídio de Timóteo, em Timóteo, publicada no Diário Oficial do dia 07/06/2018:
Cristiano Junio Lincoln Soares-428406
Coronel Fabriciano
Pará de Minas
Ipatinga
Transferências:
Do Presídio de São Joaquim de Bicas, para o Hospital Psiquiátrico e
Judiciário Jorge Vaz, em Barbacena, para cumprimento de medida de
segurança:
Adriano Alves da Silva - 567306
Igarapé
Do Penitenciária Francisco Floriano de Paula, em Governador Valadares, para o Hospital Psiquiátrico e Judiciário Jorge Vaz, em Barbacena,
para exame de sanidade mental:
Johne Max Analia - 423926
Governador Valadares
Do Presídio de Caxambu, para o Hospital Psiquiátrico e Judiciário
Jorge Vaz, em Barbacena, para tratamento psiquiátrico temporário:
Michelle Cristina dos Santos – 590802
Caxambu
Onde se lê:
No Presídio de Timóteo, em Timóteo:
Retificar a autorização de transferência do Complexo Penitenciário
Nelson Hungria, em Contagem, para o Centro de Apoio Médico e Pericial, em Ribeirão das Neves, para exame de sanidade mental e dependência toxicológica, publicada no Diário Oficial do dia 07/06/2018:
Leia-se:
No Presídio de Conselheiro Pena, em Conselheiro Pena:
Ângelo Reynaldo Teixeira Gonzaga-727911
Retificar a autorização de matrícula no Presídio de Timóteo, em Timóteo, publicada no Diário Oficial do dia 07/06/2018:
Onde se lê:
Centro de Apoio Médico e Pericial, em Ribeirão das Neves
Maick Magno Fidelis Porfírio-481430
Leia-se:
Hospital Psiquiátrico e Judiciário Jorge Vaz, em Barbacena.
Timóteo
Mesquita
Ribeirão das Neves
Não ocorrendo à apresentação dos custodiados nos estabelecimentos
penais no prazo de 20 (vinte) dias, a contar da data da publicação deste
ato, ficam as movimentações canceladas.
Superintendência de Gestão de Vagas e Custódias Alternativas,
em Belo Horizonte, aos 12 de junho de 2018.
Glautom Pereira da Silva
Superintendente
11 1107548 - 1
Secretaria de Estado
de Segurança Pública
Secretário: Sérgio Barboza Menezes
Expediente
RESOLUÇÃO SESP nº 28, DE 08 DE JUNHO 2018
Dispõe sobre o modelo da carteira de identidade funcional dos servidores da Secretaria de Estado de Segurança Pública, sobre os procedimentos para sua expedição, uso e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso
das atribuições que lhe conferem o inciso III, §1º, do artigo 93 da Constituição Estadual; a Lei nº 869, de 5 de julho de 1952; a Lei nº 22.257,
de 27 de julho de 2016; o Decreto nº 47.405, de 27 de abril de 2018 e o
Decreto nº 47.088, de 23 de novembro de 2016;
RESOLVE:
Art. 1º A Presente Resolução estabelece os procedimentos para a emissão e o uso da carteira de identidade funcional expedida pela Secretaria
de Estado de Segurança Pública (SESP).
Art. 2º A carteira de identidade funcional é o documento oficial de identificação do Agente Público em exercício na Secretaria de Estado de
Segurança Pública, válida em todo o território nacional, de uso exclusivo no exercício de suas funções, sendo obrigatório aos Agentes Públicos lotados em unidades socioeducativas portá-las, a partir da data da
sua emissão.
Art. 3º A carteira de identidade funcional observará as especificações e
os modelos constantes nos anexos desta resolução e será expedida, nos
termos do Decreto nº 47.405, de 27 de abril de 2018, para os seguintes
agentes públicos, quando do pleno exercício de suas atividades:
I- o agente público efetivo da SESP, cujas atribuições sejam afetas ao
atendimento socioeducativo, quais sejam:
a) Agentes de Segurança Socioeducativos efetivos;
b) Analistas Executivos de Defesa Social efetivos;
c) Assistentes Executivos de Defesa Social efetivos;
d) Médicos da Área de Defesa Social efetivos;
e) Auxiliares Executivos de Defesa Social efetivos.
II- servidor ocupante de cargo de recrutamento amplo da Subsecretaria
de Atendimento Socioeducativo da SESP, desde que lotado em unidade
socioeducativa;
III - Agente de Segurança Socioeducativo contratado por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse
público.
Art. 4º As carteiras de identidade funcional serão assinadas pelo Secretário de Estado de Segurança Pública.
Parágrafo único. A confecção das matrizes tipográficas e emissão das
carteiras de identidade funcional serão realizadas pela Superintendência de Recursos Humanos, conforme as especificações constantes dos
anexos desta Resolução.
Art. 5º A carteira de identidade funcional conterá os seguintes dados
do Agente Público:
I- foto digital 3 cm x 4 cm, estando o Agente Público devidamente uniformizado, quando a carreira assim o exigir;
II- nome completo;
III- número de matrícula ou MASP;
IV- cargo ou função;
V- data da expedição;
VI- filiação;
VII- naturalidade;
VIII- data de nascimento;
IX- número da carteira de identidade, órgão emissor, unidade
federativa;
X- número no cadastro de pessoas físicas - CPF;
XI- assinatura do servidor;
XII- digital do agente público;
§1° A carteira de identidade funcional dos Agentes Públicos contratados na forma da Lei nº 18.185, de 4 de junho de 2009, conterá a data de
validade, referente ao período de vigência contratual.
§2° Na hipótese de eventual prorrogação contratual, o agente público
deverá devolver a carteira de identidade funcional à Superintendência
de Recursos Humanos e solicitar segunda via, de forma gratuita, constando novo período de vigência do contrato.
Art. 6º O Agente Público deverá protocolar o requerimento da carteira
de identidade funcional na Superintendência de Recursos Humanos ou
na Unidade Socioeducativa em que estiver lotado.
§1° O requerimento deverá ser feito mediante formulário próprio, disponibilizado na Intranet da SESP, instruído com fotografia recente do
Agente Público, devidamente uniformizado quando a carreira assim o
exigir, tamanho 3 cm x 4 cm, com fundo branco, e original e cópia da
Carteira de Identidade e do Cadastro de Pessoa Física.
§2º O serviço de captura da impressão do polegar direito do Agente
Público será procedido pela Superintendência de Recursos Humanos ou
pela Unidade Socioeducativa em que o Agente Público estiver lotado e
efetuar o requerimento.
§3º O fornecimento da primeira via da carteira de identidade funcional
ocorrerá de forma gratuita.
§4º A ausência de requerimento da carteira funcional pelos Agentes
Públicos listados no artigo 3º não exime a Superintendência de Recursos Humanos da emissão da retrocitada carteira, podendo essa emiti-la
por ato ex officio.
Art. 7º A Superintendência de Recursos Humanos fornecerá a carteira
funcional observando o seguinte:
I- para os agentes públicos efetivos e ocupantes de cargo em comissão
de recrutamento amplo, após o ato de posse e entrada em exercício; e
II- para Agentes de Segurança Socioeducativos contratados, na forma
da Lei nº 18.185, de 4 de junho de 2009, somente serão expedidas
carteiras funcionais após efetiva celebração do contrato e entrada em
exercício.
Art. 8º A carteira de identidade funcional de que trata esta Resolução,
somente poderá ser entregue mediante a apresentação da carteira de
identidade original do Agente Público, expedida pelos órgãos competentes, e mediante a assinatura do Termo de recebimento e responsabilidade, constante no anexo III desta Resolução.
§1º O Agente Público deverá zelar pela conservação de sua carteira de
identidade funcional.
§ 2º É vedado ceder ou emprestar a carteira de identidade funcional
a terceiros.
§ 3º O uso indevido da carteira de identidade funcional sujeitará o
Agente Público às sanções administrativas, penais e civis previstas em
lei.
Art. 9º A carteira de identidade funcional será obrigatoriamente restituída à Superintendência de Recursos Humanos, sob pena de se cometer
ilícito administrativo, nos casos de:
I- exoneração;
II- demissão;
III- retorno ao órgão de origem;
IV- disponibilidade;
V- falecimento;
VI- término de contrato;
VII- aposentadoria; e
VIII- qualquer outra forma de cessação de vínculo com a SESP.
§1º Caberá à chefia imediata da unidade de exercício do Agente Público
recolher a carteira de identidade funcional e encaminhá-la, imediatamente, sob pena de responsabilidade administrativa, à Superintendência de Recursos Humanos, para registro nos assentamentos funcionais
do Agente Público.
§2º Na hipótese prevista no inciso V deste artigo, o responsável, parente
ou inventariante será notificado pela chefia imediata do Agente Público
para efetuar a devolução da carteira de identidade funcional ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, no prazo máximo de quarenta e
oito horas.
§3º O Agente Público que não efetuar a devolução da carteira de identidade funcional será notificado por sua chefia imediata a fazê-lo, no
prazo máximo de quarenta e oito horas, sob pena de responder por ilícito administrativo, sem prejuízo das sanções penais e civis previstas
em lei, a contar da data da publicação do ato e/ou da ciência do fato
gerador.
§4º A carteira de identidade funcional devolvida à Superintendência de
Recursos Humanos será imediatamente inutilizada.
Art. 10 O Agente Público deverá requerer a substituição do novo
modelo da carteira de identidade funcional nos casos de:
I- nomeação ou designação para cargo comissionado ou função
gratificada;
II- alteração de dados biográficos.
§1º Não serão expedidos documentos para os agentes públicos temporariamente designados em substituição ao titular da função ou cargo.
§2º A entrega da nova carteira de identidade funcional fica condicionada à devolução da via anterior à Superintendência de Recursos
Humanos, para que esta a inutilize.
§3º Em nenhuma hipótese será permitido ao Agente Público ter em sua
posse mais de uma carteira de identidade funcional, podendo sofrer
sanções administrativas, cíveis e penais previstas em lei.
Art. 11 O Agente Público deverá requerer à Superintendência de Recursos Humanos a emissão de segunda via da carteira de identidade funcional nos casos de:
I- perda ou extravio;
II- dilaceração ou inutilização;
III- furto ou roubo; e
IV- desgaste natural em decorrência do uso;
V- eventual prorrogação do contrato administrativo.
§1º A emissão de segunda via da carteira de identidade funcional ocorrerá mediante recolhimento prévio pelo Agente Público, por meio de
DAE (Documento de Arrecadação Estadual), do valor correspondente
equivalente a cinco Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais, ressalvados os casos de furto ou roubo, devidamente comprovados pela
apresentação do respectivo Relatório de Evento de Defesa Social e
eventual prorrogação do contrato administrativo.
§2º Em caso de perda, extravio, furto ou roubo da carteira de identidade
funcional, o Agente Público deverá apresentar o respectivo Relatório
de Evento de Defesa Social e solicitar, mediante formulário disponibilizado na Intranet da SESP, outra identidade funcional, aprovado pela
chefia imediata.
§3º Havendo dilaceração, inutilização ou desgaste da carteira de identidade funcional original, esta deverá ser devolvida, no estado em que se
encontre, à sua chefia imediata no momento da solicitação da segunda
via, cabendo à chefia imediata remeter a carteira para a Superintendência de Recursos Humanos, para que essa proceda à sua inutilização.
§4º A ocorrência de qualquer uma das situações previstas nos parágrafos anteriores deverá ser comunicada, imediatamente, à Superintendência de Recursos Humanos, que procederá ao arquivamento nos assentamentos funcionais do Agente Público.
Art. 12 Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 13 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 08 de junho de 2018.
SÉRGIO BARBOZA MENEZES
Secretário de Estado de Segurança Pública
ANEXO I
ESPECIFICAÇÕES DA CARTEIRA DE
IDENTIDADE FUNCIONAL
(Disponível na intranet e no sítio eletrônico da Secretaria de Estado de
Segurança Pública)
ANEXO II
MODELOS DAS CARTEIRAS DE IDENTIDADE FUNCIONAL
(Disponíveis na intranet e no sítio eletrônico da Secretaria de Estado
de Segurança Pública)
ANEXO III
TERMO DE RECEBIMENTO E RESPONSABILIDADE
Eu,........................................................................................................
matrícula/MASP nº ...................... Lotação/exercício .............................
..................................., ocupante do cargo ..............................................
................., declaro que recebi em ......./......./........... a carteira de identidade funcional em perfeitas condições de uso e me comprometo a cumprir as normas descritas na Resolução SESP nº _______/2018.
DECLARO ter pleno conhecimento dos deveres e proibições a que
estão sujeitos os agentes públicos estaduais, nos termos da Lei nº
869/1952.
COMPROMETO-ME a devolver a carteira de identidade funcional nas
hipóteses previstas na Resolução SESP nº _______/2018.
Em ......................................, aos ........ de ...
.................................. de ........... .
(Assinatura)
11 1107123 - 1
OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
termos do art. 27, do inciso II, da Lei
Delegada nº 174, de 26/01/2007, alterado pelo art. 7º da Lei Delegada
nº 182, de 21/01/2011,
dos servidores:
MASP 1393492-2 ADRIANA ARANHA SANTANNA, Assistente
Executivo de Defesa Social, Nível I,
Grau A, acrescida de 50% da remuneração do cargo de DAD-6 a partir
de 24/05/2018.
MASP 1327280-2 MAURICIO DE SOUZA FERNANDES, Analista
Executivo de Defesa Social, Nível I,
Grau A, acrescida de 50% da remuneração do cargo de DAD-4 a partir
de 24/05/2018.
SERGIO BARBOZA MENEZES
Secretário de Estado de Segurança Pública
11 1107024 - 1
REMOVE EX OFFICIO, nos termos do art. 80, da lei nº 869, de
5/7/1952, o servidor, sem ônus para o Estado:
MASP 1214683-3, MARCELO NEVES DA COSTA, referente ao
cargo Efetivo Agente de Segurança Socioeducativo, de CENTRO
SOCIOEDUCATIVO HORTO, para CENTRO SOCIOEDUCATIVO
JUIZ DE FORA, a contar de 05/06/2017.
Belo Horizonte, 08 de Junho de 2018.
SÉRGIO BARBOZA MENEZES
Secretário de Estado de Segurança Pública
11 1107058 - 1