quinta-feira, 24 de Novembro de 2022 – 5
Minas Gerais Diário do Executivo
Parágrafo único – O Conselho Estadual de Assistência Social de Minas
Gerais – CEAS/MG poderá exigir alterações decorrentes do processo
de sua implementação, observados os princípios e diretrizes da Lei
Estadual n.º 12.812, de 28 de abril de 1998.
Art. 2º – O Posto de Atendimento Social previsto no PAS será
instalado no município de Abre Campo, em local de melhor e mais
fácil acesso para a população atingida e da área do entorno (AE) do
empreendimento, sendo dotado de toda infraestrutura necessária para
realização dos trabalhos.
§ 1º – O empreendedor deverá avaliar a possibilidade de instalação
do Posto de Atendimento Social na Comunidade Santa Efigênia, de
Abre Campo, a partir da realização de escuta da população residente
na referida comunidade.
§ 2º – Em caso da instalação do Posto de Atendimento Social no distrito
de Granada, do município de Abre Campo, o empreendedor deverá
apresentar, em 45 (quarenta e cinco) dias, informações detalhadas que
justifiquem esta escolha, bem como informar as opções de transporte
e locomoção existentes para que os moradores da Comunidade Santa
Efigênia, bem como de outras localidades afetadas, possam acessar
o posto; além dos meios de recursos para acesso das famílias ao
transporte.
§ 3º – O Posto de Atendimento Social mencionado no caput deste artigo
iniciará suas atividades operacionais imediatamente após o recebimento
do alvará de funcionamento fornecido pela municipalidade local,
conforme dispõe o art. 6º da Resolução CEAS nº 498, de 8 de novembro
de 2014.
§ 4º – O empreendedor deverá comprovar para o CEAS/MG o
funcionamento do Posto de Atendimento Social, referido no caput deste
artigo, até 10 (dez) dias após o recebimento do alvará.
§ 5º – O empreendedor deverá garantir assessoria jurídica para os
atingidos durante o processo de negociação das terras.
Art. 3º – Deverá ser acrescentado ao PAS da PCH Bonfim de Baixo
adendo com as seguintes informações:
I – projeto a ser desenvolvido pelo empreendedor, com o objetivo
de fortalecer os vínculos familiares e comunitários das famílias da
Comunidade Santa Efigênia, que também desenvolvam ações de
identidade, fortalecimento, construção de pertencimento ao território;
e
II – definição do local onde será instalado o Posto de Atendimento
Social, com as devidas justificativas solicitadas no art. 2º desta
Resolução.
Art. 4º – O acréscimo de medidas decorrentes de circunstâncias
apresentadas nos relatórios de implementação, nas denúncias
formuladas pelos Conselhos Municipais de Assistência Social –
CMAS ou nas demandas da população atingida, fica condicionado à
deliberação do CEAS/MG.
Art. 5º – As denúncias de irregularidades relativas à execução do PAS
devem ser encaminhadas ao CEAS/MG na forma escrita.
Art. 6º – O empreendedor protocolará, semestralmente, no CEAS/
MG e no CMAS de Abre Campo, relatórios de execução das ações
relacionadas no PAS, conforme instrumental anexo à Resolução CEAS
nº 498/2014.
Art. 7º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 23 de novembro de 2022.
Mariana de Resende Franco
Presidente do Conselho Estadual de Assistência Social
23 1717193 - 1
ATOS DO SENHOR DIRETOR
A Diretoria de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições, de
acordo com a Resolução SEDESE nº 01/2019:
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º
do art. 31, da CE/1989, a servidora:
Masp 929.165-9, Adriana Cristina Evangelista Peixoto, Assistente de
Gestão e Políticas Públicas em Desenvolvimento III J, referente ao 7º
quinquênio de exercício, a partir de 20.11.2022.
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO,
nos termos da alínea “a” do art. 201 da Lei n.º 869/1952, por 08 (oito)
dias, a servidora:
MaSP 1.378.940-9, Brenda Luiza do Carmo Santos, a partir de
11.11.2022.
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, as servidoras:
MaSP 1.393.241-3, Rafaela Pereira Martins, Analista de Gestão e
Políticas Públicas em Desenvolvimento I D, por 01 mês, referente ao 1º
quinquênio de exercício a partir de 17.04.2023;
MaSP 1.228.541-7, Ana Paula Sa da Silva, Analista de Gestão e
Políticas Públicas em Desenvolvimento I C, por 01 mês, referente ao 1º
quinquênio de exercício, a partir de 20.03.2023.
Belo Horizonte, 23 de novembro de 2022, Weslei Ferreira
dos Santos- Diretor de Recursos Humanos.
23 1717208 - 1
Secretaria de Estado
de Fazenda
Secretário: Gustavo de Oliveira Barbosa
Superintendência de Planejamento,
Gestão e Finanças
CONCEDE AJUDA DE CUSTO, nos termos dos artigos 132 e 133, da
Lei nº 869 de 05.07.52, Parecer nº 7.641 de 04.12.89 da Procuradoria
Geral do Estado, do Despacho do Sr. Secretário de Estado da Fazenda
de 05.01.90 e Parecer nº 90/91 da Assessoria Jurídica da Secretaria de
Estado de Fazenda, a servidora:
-Masp307.791-4, Cybelli Betânia Gomes Winders, de Passos para São
Sebastião do Paraíso
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 05/07/1952, por 8 dias, dos
servidores:
-Masp 387.308-0, José Eymard Costa, a partir de 31/10/2022.
-Masp 668.839-4, Onofre Porfirio Júnior, a partir de 27/10/2022
Blenda Rosa Pereira Couto
Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças
23 1717079 - 1
Subsecretaria da Receita Estadual
DESPACHO *
REFERÊNCIA: PROCESSO Nº 1190.01.0016590/2022-41.
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - PORTARIA
Nº 016/2019 DE 13/11/2019 E PORTARIA Nº 003 DE 04.03.22
O Subsecretário da Receita Estadual, no uso da competência que lhe
confere o inciso III do art. 252 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952,
regulamentado pela Resolução nº 5.608 de 1º de setembro de 2022,
considerando o que consta do Processo Administrativo Disciplinar
instaurado pela Portaria nº 016, de 13/11/2019, extrato publicado no
Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, em 14.11.19 e pela Portaria
nº 003, de 04.03.22, extrato publicado em 05.03.22, da Nota Jurídica
Nº 505/2022 e do despacho expedido pelo Corregedor-Chefe de
08/11/2022, aplica a penalidade de SUSPENSÃO de 22 (vinte e dois)
dias à servidora VIRCÉA DE JESUS MESQUITA BRAGA, Masp
338.423-7, ocupante de cargo efetivo de Gestor Fazendário (GEFAZ),
em exercício na AF/Lavras/SRF Varginha-MG, por ter infringido o
disposto nos incisos V e VI do art. 216 c/c art. 132 c/c inciso III do art.
244 c/c parágrafo único do art. 245 c/c inciso I do art. 246, todos da
Lei nº 869, de 1952, a ser cumprida a partir do primeiro dia útil após a
presente publicação.
Nos termos do § 2º do art. 272 do Código de Processo Civil, considera-se
para fins de intimação a presente publicação na pessoa da servidora
acima identificada e sua advogada: Barbara Cristina Macedo Santos,
OAB-MG 143834.
Conforme art. 55 da Lei Estadual nº 14.184, de 31/01/2002, o prazo para
oposição de pedido de reconsideração ou recurso é de 10 (dez) dias.
Secretaria de Estado de Fazenda, em Belo
Horizonte, aos 22 de novembro de 2022.
Osvaldo Lage Scavazza
Subsecretário da Receita Estadual
*Republicado em virtude de incorreção verificada no original.
23 1717120 - 1
Superintendências Regionais
da Fazenda - SRF
SRF II - Belo Horizonte
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA II
DELEGACIA FISCAL DE BELO HORIZONTE-1
INTIMAÇÃO – AIAF 10.000043990.96
Fica o contribuinte abaixo relacionado, INTIMADO do Início de Ação
Fiscal, nos termos do inciso I do art.69 do RPTA/MG, aprovado pelo
Decreto 44.747/2008, Obrigação Principal e Acessórias relacionadas
à Declaração de Bens e Direitos de ITCD nº 202.003.437.979-1,
ESPÓLIO DE HELOISA HELENA BENTO DE SOUZA. PAULO
ROBERTO BENTO DE SOUZA, CPF 176.301.426-68
RUA JACUI, 1836 – FLORESTA BELO HORIZONTE - MG
Requisitamos para apresentação imediata, através dos Correios, para
Delegacia Fiscal/BH-1, localizada à Rua da Bahia,1.816 – 6º andar,
Lourdes – Belo Horizonte/MG (ou através do e-mail dfbh1@fazenda.
mg.gov.br - Documento de arrecadação de ITCD relacionado à
transmissão de bens causa mortis de Heloisa Helena Bento de Souza.
Nos termos do art. 70 do RPTA/MG, informamos que o período a ser
fiscalizado é de 19/05/2017 a 30/12/2017.
O início desta ação fiscal impossibilita a denúncia espontânea de
irregularidades tributárias relacionadas ao seu objeto e período de
fiscalização, nos termos do art. 207 do RPTA/MG, observado o disposto
no § 4º do art. 70 do RPTA/MG.
Belo Horizonte, 22 de novembro de 2022.
FLAVIA COSTA CAMARGOS
Delegada Fiscal
Delegacia Fiscal / BELO HORIZONTE-1
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA II
DELEGACIA FISCAL DE BELO HORIZONTE-1
INTIMAÇÃO – AIAF 10.000043991.77
Fica o contribuinte abaixo relacionado, INTIMADO do Início de Ação
Fiscal, nos termos do inciso I do art.69 do RPTA/MG, aprovado pelo
Decreto 44.747/2008, Obrigação Principal e Acessórias relacionadas
à Declaração de Bens e Direitos de ITCD nº 202.003.437.979-1,
ESPÓLIO DE HELOISA HELENA BENTO DE SOUZA. LUIZ
FERNANDO BENTO DE SOUZA, CPF 314.316.827-72
RUA VENANCIO PEREIRA DOS SANTOS, 1836 – CONJ.
CRISTINA (SAO BENEDITO) - SANTA LUZIA - MG
Requisitamos para apresentação imediata, através dos Correios, para
Delegacia Fiscal/BH-1, localizada à Rua da Bahia,1.816 – 6º andar,
Lourdes – Belo Horizonte/MG (ou através do e-mail dfbh1@fazenda.
mg.gov.br - Documento de arrecadação de ITCD relacionado à
transmissão de bens causa mortis de Heloisa Helena Bento de Souza.
Nos termos do art. 70 do RPTA/MG, informamos que o período a ser
fiscalizado é de 19/05/2017 a 30/12/2017.
O início desta ação fiscal impossibilita a denúncia espontânea de
irregularidades tributárias relacionadas ao seu objeto e período de
fiscalização, nos termos do art. 207 do RPTA/MG, observado o disposto
no § 4º do art. 70 do RPTA/MG.
Belo Horizonte, 22 de novembro de 2022.
FLAVIA COSTA CAMARGOS
Delegada Fiscal
Delegacia Fiscal / BELO HORIZONTE-1
SRF/ BELO HORIZONTE
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA II - BH
DELEGACIA FISCAL BELO HORIZONTE-1
INTIMAÇÃO
Fica(m) o(s) sujeito(s) passivo(s) intimado(s) a promover(em), no
prazo de 30 (trinta) dias a contar desta publicação, o pagamento /
parcelamento/impugnação do crédito tributário constituído mediante o
PTA a seguir relacionado, lavrado pela Delegacia Fiscal - DF/BH-1, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual
Sujeito Passivo: Jéssica Danuza Gonçalves Cruz CPF 105.557.446-80
Endereço: Rua Adolfo Pereira, 15
Anchieta – Bhte – MG – Cep 30310-350
Auto de Infração: 15.000070561-91
Sujeito Passivo: Ralph Soares Loureiro – CPF 300.862.996-20
Endereço: Rua Carmelita Faria Garofalo, 20 – Apto 302
Palmares – Bhte – MG – Cep 31155-760
Auto de Infração: 15.000072215-07
Sujeito Passivo: Marcelino Amando da S.Gomes CPF 981.067.917-34
Endereço: Av. do Contorno, 5005/202
Funcionários – Bhte – MG – Cep 30110-031
Coobrigado: Marcelino Gomes Neto – CPF 015.477.636-04
Auto de Infração: 15.000071612-96
Sujeito Passivo: Maria do C. S. G.de O.E Souza– CPF 910.494.906-49
Endereço: Rua Abre Campo, 380 – Apto 101
Santo Antônio – Bhte – MG – Cep 30350-190
Coobrigado: Marcelino Gomes Neto – CPF 015.477.636-04
Auto de Infração: 15.000071609-58
Esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos junto à Repartição
Fazendária indicada - e-mail dfbh1@fazenda.mg.gov.br.
Belo Horizonte, 23 de novembro de 2022.
FLAVIA COSTA CAMARGOS
Delegada Fiscal / DFBH-1 – SRF II / BH
MASP 556.265-7
23 1717062 - 1
SRF I - Governador Valadares
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA I
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA DE
GOVERNADOR VALADARES
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, § 1º, do RPTA, aprovado pelo Decreto 44.747/08,
fica o sujeito passivo abaixo identificado intimado a promover, no
prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o pagamento do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, por
meio de DAE, ou a parcelá-lo, nos termos da legislação vigente, ou
ainda impugná-lo, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito
tributário. A falta de pagamento ou de parcelamento, no prazo citado,
bem como a decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda
Pública Estadual, implica o encaminhamento da peça fiscal para
inscrição em Dívida Ativa e execução judicial. Ocorrendo pagamento
integral ou entrada prévia de parcelamento, as multas exigidas poderão
ser passíveis de redução de acordo com percentuais previstos em
legislações pertinentes (Lei 15.273/04). Na hipótese de impugnação,
esta deverá ser apresentada pessoalmente ou por via postal com aviso
de recebimento, na Administração Fazendária a que estiver circunscrito
o sujeito passivo ou na Administração Fazendária de Governador
Valadares, localizada na Rua Peçanha, n.º 662 - 9.º andar - Centro, em
Gov. Valadares - MG, acompanhada da Taxa de Expediente a que se
refere o item 2.21 da Tabela A, anexa à Lei 6.763/75, quando devida,
sob pena do impugnante ser considerado desistente da impugnação.
PTA/AI 01.002550557.80 de 26/09/2022- Sujeito Passivo: CELSO
RODRIGUES JARDIM (CPF: 244.203.526-04); endereço: Rua Trinta
e oito- nº 341-Bairro Ilha dos Araújos-cep 35020-770-Governador
Valadares-MG.
Gov. Valadares,22 de novembro de 2022
PAULO CARNEIRO JÚNIOR
Chefe da AF/2º NÍVEL DE GOV.VALADARES
23 1717064 - 1
SRF I - Juiz de Fora
SRF I / JUIZ DE FORA – AF/2º NÍVEL LEOPOLDINA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo abaixo intimado a promover, no prazo de 30
(trinta) dias a contar desta publicação, o pagamento /parcelamento /
impugnação dos créditos tributários constituídos mediante o PTA
a seguir relacionado, formalizado em decorrência da lavratura do
respectivo auto de infração por parte da Delegacia Fiscal de Muriaé, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento dos
créditos tributários, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária
situada na Avenida Getúlio Vargas, nº 856, Fábrica - Leopoldina – MG,
ou pelo endereço eletrônico afleopoldina@fazenda.mg.gov.br.
Auto de Infração n.º 01.002562557-40
Autuado: GABRIELA SEIXAS DOS SANTOS
CPF: 100.250.286-18
Endereço: Avenida Dr. Alvaro Neves, nº 536 – Centro – Pedra Azul/
MG – CEP. 39.970.000.
Leopoldina, 23 de novembro de 2022
Tania Mara Nogueira Nery – Chefe – Administração
Fazendária 2º Nível Leopoldina.
SRF I / JUIZ DE FORA – AF/2º NÍVEL LEOPOLDINA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo abaixo intimado a promover, no prazo de 30
(trinta) dias a contar desta publicação, o pagamento /parcelamento /
impugnação dos créditos tributários constituídos mediante o Auto de
Infração (e-PTA) a seguir relacionado, lavrado pela Delegacia Fiscal
de Muriaé, nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e
reconhecimento dos créditos tributários, circunstância em que a peça
fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução
judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável
à Fazenda Pública Estadual.
Nos termos do RPTA - estabelecido pelo Decreto nº 44.747/2008,
o acesso à íntegra do referido Auto de infração, assim como as
intervenções no PTA eletrônico (e-PTA) pelo interessado ou seus
representantes, no prazo regulamentar, deverão ocorrer apenas em meio
eletrônico, dentro do Sistema Integrado de Administração da Receita
Estadual – SIARE, disponível no endereço eletrônico da Secretaria de
Estado de Minas Gerais - www.fazenda.mg.gov.br – ou no endereço
eletrônico para login no sistema https://www2.fazenda.mg.gov.br/sol/,
ficando sem efeito as entregas feitas nas repartições fazendárias.
Para acesso ao SIARE, favor comparecer na repartição acima
mencionada, situada na Avenida Getúlio Vargas, nº 856, Centro
- Leopoldina – MG, ou realizar contato pelo endereço eletrônico
afleopoldina@fazenda.mg.gov.br, para obtenção da Senha inicial de
acesso ao referido sistema.
Persistindo ainda alguma dúvida acesse o canal Fale Conosco/
Assunto/ICMS – PTA Eletrônico > (e PTA), no endereço http://
formulario.faleconosco.fazenda.mg.gov.br/sefatendeweb/pages/
faleconoscoFormulario.xhtml
e-PTA Nº: 01.002574163-72
Coobrigado: IGOR AUGUSTO CARVALHO PASSOS
CPF: 389.233.388-26
Endereço: Rua Ezequiel Dias, nº 80 – Centro – Bambuí/MG – Cep.
38.900-000
Leopoldina, 33 de novembro de 2022
Tânia Mara Nogueira Nery – Chefe – Administração
Fazendária 2º Nível Leopoldina.
23 1717070 - 1
SRF I - Uberlândia
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA I -UBERLÂNDIA
DELEGACIA FISCAL/UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO
Intimamos o contribuinte abaixo qualificado, por estar em local
ignorado, incerto ou inacessível, do AIAF nº 10.000044470-15,
nos termos do artigo 70 combinado com Artigo 76 - RPTA/MG,
para apresentação no prazo de 5 (cinco) dias úteis, via e-mail: lucia.
rodrigues@fazenda.mg.gov.br dos documentos relacionados abaixo:
1-comprovante de residência do proprietário do veículo no endereço de
registro do veículo, no período de aquisição até a data atual para a Placa
FJA-4148 (de 2019 a 2022 em São Paulo/SP);
2- Comprovante do recolhimento do IPVA ao Estado de Minas Gerais
referente aos exercícios de 2019 a 2022 para a Placa FJA-4148;
3- Apresentação de cópia da NF-e de Aquisição do Veículo PAS
AUTOMÓVEL – HONDA/CIVIC LXR.
Intimado: Fábio Teodoro de Oliveira Neto
CPF: 054.683.166-41
Endereço: Rua dos Jardins, 1500 - Bairro Jardim Genova
CEP: 38.412-639 – Uberlândia - MG
Uberlândia, 23 de novembro de 2022.
Marcos Antônio Ribeiro – Masp: 372.352-5 - Delegado Fiscal.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA I / UBERLÂNDIA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 1º NÍVEL/UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO
Em resposta ao expediente enviado pelos Correios (BR 734 910 8
BR) por V.S.ª, relativo ao PTA abaixo, informamos que não cabe
Impugnação contra o lançamento, por se tratar de crédito tributário de
natureza não contenciosa, conforme o disposto no caput do artigo 102,
do RPTA.
Esclarecemos ainda que não houve interrupção na contagem do prazo
legal para a regularização do débito.
Informamos que o processo será encaminhado à Advocacia Regional
do Estado para inscrição em dívida ativa e execução judicial do crédito
tributário.
1. PTA: 01.002399290-11
Sujeito Passivo: BRASIL IND.ATACADISTA E FORMENTOS
LTDA
IE/CPF/CNPJ: 002.957987.00-98
End.: Rua República da Síria, nº 649, Uberlândia/MG.
Uberlândia, 23 de novembro de 2022.
Pedro Antônio Alves - Masp: 341.113-9
Chefe da AF/1º Nível/Uberlândia
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA I -UBERLÂNDIA
DELEGACIA FISCAL/UBERLÂNDIA
TERMO DE INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a efetuar o recolhimento do crédito
tributário discriminado no e-PTA em referência, no prazo de 10 (dez)
dias a contar desta publicação.
Cientificamos ainda que em caso de discordância o mesmo poderá,
dentro do prazo citado, apresentar manifestação fundamentada com
indicação do valor que entender devido, mediante apresentação de
RECURSO INOMINADO.
Por se tratar de Processo tributário eletrônico (e-PTA), o recurso
supracitado deverá ser apresentado em formato digital, através do
Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual – SIARE,
disponível no endereço eletrônico da SEF/MG www.fazenda.mg.gov.
br– ou no endereço eletrônico para login no sistema https://www2.
fazenda.mg.gov.br/sol/.
A vista integral aos autos do processo também poderá ser realizada
através dos endereços eletrônicos supracitados.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição
fazendária situada na Praça Tubal Vilela, nº. 165, 9º andar – Bairro:
Centro – Uberlândia/MG – CEP: 38.400-186.
Persistindo ainda alguma dúvida acesse o canal Fale Conosco
- Assunto - PTA ELETRÔNICO - e-PTA, no endereço http://
formulario.faleconosco.fazenda.mg.gov.br/sefatendeweb/pages/
faleconoscoFormulario.xhtml
e-PTA nº: 01.002294737-74
Sujeito Passivo: LUIZ CARLOS MARQUEZAM DE RESENDE
Identificação: 197.857.631-53
Endereço: Rua Maria Alves Severino, nº 100, Shopping Parking
– Uberlândia
Uberlândia, 22 de novembro de 2022.
Marcos Antônio Ribeiro – Masp: 372 .352-5 – Delegado Fiscal.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA I / UBERLÂNDIA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 1º NÍVEL/UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado da lavratura, pela Delegacia Fiscal de
Uberlândia., da peça fiscal abaixo relacionada.
Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo
para liquidação do crédito tributário com as reduções legais.
Comunicamos que não cabe Impugnação em relação ao referido PTA
por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa e que a
falta de pagamento/parcelamento implicará inscrição em dívida ativa
e cobrança judicial.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição
fazendária localizada na Praça Tubal Vilela, nº. 165 – 2º Andar –
Centro, Uberlândia/MG.
1. PTA: 01.002632651-19
Sujeito Passivo: JOSÉ PEREIRA LTDA
IE/CPF/CNPJ: 002.228171.00-33
End.: Rua Raposa-do-Campo, nº 320, Loja 01, Uberlândia/MG
Uberlândia, 23 de novembro de 2022.
Pedro Antônio Alves - Masp: 341.113-9
Chefe da AF/1º Nível/Uberlândia
23 1717073 - 1
SRF II - Varginha
SRF-II/VARGINHA-DF/2ºN/POÇOS DE CALDAS
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 76 do RPTA, aprovado pelo Decreto n° 44.747/08,
fica o contribuinte abaixo indicado, de responsabilidade desta
Delegacia Fiscal, por estar em local ignorado, incerto ou inacessível,
NOTIFICADO do Auto de Início da Ação Fiscal nº 10.000043702.84
tendente a verificar a regularidade do pagamento de ITCD causa
mortis.
Contribuinte: Maria Isabel Ferreira
CPF: 918.994.436-49
Poços de Caldas, 23 de Novembro de 2022
Roberto Missaka
Delegado/DF/2º Nível/ Poços de Caldas – Masp. 372.507-4
Rua Assis Figueiredo, 639 – Poços de Caldas/MG
Telefone: 35-3066-6100
SRF-II/VARGINHA-DF/2ºN/POÇOS DE CALDAS
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 76 do RPTA, aprovado pelo Decreto n° 44.747/08,
fica o contribuinte abaixo indicado, de responsabilidade desta
Delegacia Fiscal, por estar em local ignorado, incerto ou inacessível,
NOTIFICADO do Auto de Início da Ação Fiscal nº 10.000043703.65
tendente a verificar a regularidade do pagamento de ITCD causa
mortis.
Contribuinte: Henrique Carivaldo de Miranda
CPF: 562.453.356-04
Poços de Caldas, 23 de novembro de 2022
Roberto Missaka
Delegado/DF/2º Nível/ Poços de Caldas – Masp. 372.507-4
Rua Assis Figueiredo, 639 – Poços de Caldas/MG
Telefone: 35-3066-6100
SRF-II/VARGINHA-DF/2ºN/POÇOS DE CALDAS
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 76 do RPTA, aprovado pelo Decreto n° 44.747/08,
fica o contribuinte abaixo indicado, de responsabilidade desta
Delegacia Fiscal, por estar em local ignorado, incerto ou inacessível,
NOTIFICADO do Auto de Início da Ação Fiscal nº 10.000043565.91
tendente a verificar a regularidade do pagamento de ITCD causa
mortis.
Contribuinte: Flavio Augusto da Silva
CPF: 102.190.856-84
Poços de Caldas, 23 de novembro de 2022
Roberto Missaka
Delegado/DF/2º Nível/ Poços de Caldas – Masp. 372.507-4
Rua Assis Figueiredo, 639 – Poços de Caldas/MG
Telefone: 35-3066-6100
SRF-II/VARGINHA-DF/2ºN/POÇOS DE CALDAS
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 76 do RPTA, aprovado pelo Decreto n° 44.747/08,
fica o contribuinte abaixo indicado, de responsabilidade desta
Delegacia Fiscal, por estar em local ignorado, incerto ou inacessível,
NOTIFICADO do Auto de Início da Ação Fiscal nº 10.000043564.27
tendente a verificar a regularidade do pagamento de ITCD causa
mortis.
Contribuinte: Matheus Eduardo da Silva
CPF: 101.268.066-59
Poços de Caldas, 23 de novembro de 2022
Roberto Missaka
Delegado/DF/2º Nível/ Poços de Caldas – Masp. 372.507-4
Rua Assis Figueiredo, 639 – Poços de Caldas/MG
Telefone: 35-3066-6100
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II VARGINHA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 3º NÍVEL JACUTINGA
INTIMAÇÃO EDITAL 015.366/2022
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, inciso III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo
Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados,
representados por seus sócios INTIMADO a apresentar na
Administração de sua circunscrição, no prazo de 10(dez) dias, contados
da data de publicação desta, toda a documentação fiscal em seu poder,
especialmente os talonários
de notas fiscais, sob pena de serem os mesmos declarados inidôneos ou
ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº. 4.182/10 e terem
suas inscrições canceladas de ofício, com base no disposto no art. 108,
inciso II, alíneas “b” e “c” do RICMS/02.
afjacutinga@fazenda.mg.gov.br
Município de Jacutinga.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
349519914.00-64 MG AVIAMENTOS LTDA
349519915.00-35 ARRASTAO MALHAS LTDA
349519931.00-08 JACUTINGA MÁQUINAS DE COSTURA E
ELETRICIDADE LTDA
349519965.00-89 MALHARIA SHANGRI-LA LTDA
349653116.00-41 DORVAL BATISTA DA COSTA
349676073.00-08 MARISE ALEXANDRA MORAES DE LIMA
FERNANDES DE ANDRADE
349676073.01-80 MARISE ALEXANDRA MORAES DE LIMA
FERNANDES DE ANDRADE
349679850.00-85 ANALI MODAS LTDA
349706058.01-36 JOSE LUIZ FERREIRA
349770926.00-41 PIOTR KENIA
349833313.00-08 WILSON TURATO
349852530.00-50 PAULO CESAR MATILE
349869943.00-13 JOSE DONIZETTI TOLOTO
349870546.00-98 FLAVIO LUIS ANTUNES
349876641.00-23 BENEDITO ZANELATO
349876641.02-87 BENEDITO ZANELATO
349885658.00-50 CHRISTIAN GONZAGA VIEIRA
349923151.00-58 SILVANA ROBERTO DE LIMA LINARES
349955589.00-77 VERA LUCIMARA ZILI
Inscrição Estadual Nome Empresarial
349965203.00-36 RRM ALVES CONFECCOES LTDA
349973922.00-82 RUTH PEDROSO
349998895.00-76 FILTERTOWER INDUSTRIA, COMERCIO E
DISTRIBUICAO DE PLASTICOS LTDA
434159352.00-03 EVALDO BORGES CPF 900.315.126-15
460000404.00-72 ELI ROBERTO DE LIMA CPF 03430226643
460083152.01-06 TABATA ANDRADE DA SILVA DE FARIA
460407599.00-34 DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS FRIOS E
CAFE SILVA EIRELI
001010665.00-76 ANDERSON FABRICIO PURCINO
001070258.00-82 RENATA CRISTINA FAGUNDES TRICOT
001774327.00-09 FRANCISCO CHAGAS DE SOUSA
002303498.00-86 JOSE NATALINO ZARA
001931792.00-55 EMERSON LUIZ PEREIRA TRICOT
002873794.00-07 AMBIENTAL INDUSTRIA E PROCESSAMENTO
DE RESIDUOS E SUBPRODUTOS ANIMAIS E
VEGETAIS LTDA
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320221123235001015.