DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 25 DE JANEIRO DE 2017
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 26 DE JANEIRO DE 2017
data posterior ao prazo de quinze dias concedidos pelo art. 508 do CPC/73, vigente à época. 2. Diante da
intempestividade do apelo, deixo de conhecê-lo, por força do disposto no art. 932, III, do CPC/2015. Com
espeque no art. 932, III, do CPC/2015, DEIXO DE CONHECER O APELO, tendo em vista sua intempestividade.
APELAÇÃO N° 0001892-33.2015.815.2003. ORIGEM: Capital - 1ª Vara Regional de Mangabeira. RELATOR: do
Desembargador José Aurélio da Cruz. APELANTE: Gilvan Pereira Fernandes. ADVOGADO: Dioclecio de
Oliveira Barbosa (oab/pb 9511).. APELADO: Hsbc Bank Brasil S/a-banco Multiplo. ADVOGADO: Marina Bastos da
Porciuncula Benghi (oab/pb 32.505-a). Cuida-se de apelação cível, em ação revisional, onde se discute a
legalidade da cobrança de capitalização mensal de juros (anatocismo), juros acima de 12% ao ano, além tarifas/
taxas e a restituição em dobro das quantias já pagas indevidamente. Contudo, quando do julgamento dos REsp
n. 1.585.736 – RS e 1.517.888 – RN, o Superior Tribunal de Justiça reconheceu a existência de repercussão geral
do debate sobre “hipóteses de aplicação da repetição em dobro prevista no art. 42, parágrafo único, do CDC”, e
informou que a afetação conjunta do REsp n. 1.585.736 – RS não alterou a abrangência da ordem de suspensão
determinada nos autos do recurso principal (REsp 1.517.888 – SP). Assim, considerando que a presente
demanda possui, entre os temas discutidos, os elencados no referido precedente de repercussão geral, em
cumprimento à determinação do STJ, é caso de SOBRESTAMENTO do feito. Neste ínterim, devem os autos
aguardar em Secretaria, retornando, após, para apreciação do Apelo.
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
PRECATÓRIO N° 0808483-56.2004.815.0000 Credor: MARIA DE FÁTIMA LÚCIA RAMALHO Devedor: ESTADO
DA PARAÍBA Intimação a(o) Bel(ª).GILBERTO CARNEIRO DA GAMA, na qualidade de Procurador(a) do Estado
da Paraíba, para se manifestar sobre o Agravo Interno, no prazo da lei.
PRECATÓRIO Nº (CPJ) 4001553-64.2016.815.0000. Credor: MANOEL FERNANDES COUTINHO. Devedor:
MUNICÍPIO DE ESTADO DA PARAÍBA. Intimação a(o) Bel(ª).GILBERTO CARNEIRO DA CUNHA, na qualidade
de Procurador do Estado da Paraíba, para tomar conhecimento de petição de preferência, e, querendo, manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias.
PRECATÓRIO Nº (CPJ) 0224410-58.1997.815.0000. Credor: SITESP-SINDICATO DOS TRABALHADORES EM
SERVIÇO PÚBLICO. Devedor: MUNICÍPIO DE ESTADO DA PARAÍBA. Intimação a(o) Bel(ª).GILBERTO CARNEIRO DA CUNHA, na qualidade de Procurador do Estado da Paraíba, para tomar conhecimento de petição de
preferência, e, querendo, manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias.
PRECATÓRIO Nº (CPJ) 2010595-45.2014.815.0000. Credor: JOÃO DOS SANTOS. Devedor: MUNICÍPIO DE
ESTADO DA PARAÍBA. Intimação a(o) Bel(ª).GILBERTO CARNEIRO DA CUNHA, na qualidade de Procurador do
Estado da Paraíba, para tomar conhecimento de petição de preferência, e, querendo, manifestar-se no prazo de
05 (cinco) dias.
PRECATÓRIO Nº (CPJ) 4001372-63.2016.815.0000. Credor: NILZA MARIA GOMES MAGALHÃES. Devedor:
MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE PB. Intimação a(o) Bel(ª).JOSÉ FERNANDES MARIZ, OAB/PB-6851, na
qualidade de Procurador do Município, para tomar conhecimento de petição de preferência, e, querendo, manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias.
PRECATÓRIO Nº (CPJ) 0809845-93.2004.815.0000. Credor: MARIA DE FATIMA ALVES DOS SANTOS. Devedor: MUNICÍPIO DE SÃO BENTO PB. Intimação a(o) Bel(ª).CÍCERO PEDRO DA SILVA FILHO, OAB/PB-19.196,
na qualidade de Procurador do Município, para tomar ciência da atualização dos cálculos, e, querendo, manifestar-se no prazo de 05 dias.
PRECATÓRIO Nº (CPJ) 0101823-53.2005.815.0000. Credor: MARIA DO CARMO MEDEIROS DE LIMA. Devedor: MUNICÍPIO DE REMÍGIO PB. Intimação a(o) Bel(ª).JOÃO BARBOZA MEIRA JUNIOR, na qualidade de
Procurador do Município, para tomar conhecimento de petição de preferência, e, querendo, manifestar-se no
prazo de 05 (cinco) dias.
INTIMAÇÃO AO ADVOGADO RAONI LACERDA VITA (OAB/PB 14.243) do despacho proferido nos autos da
Notícia Crime nº 0003344-73.2015.815.0000. Relator: Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva. Noticiante:
Ministério Público do Estado da Paraíba. Noticiado: Cláudio Chaves da Costa, Prefeito do Município de Pocinhos.
DESPACHO: “ANOTE-SE A HABILITAÇÃO REQUERIDA. DÊ-SE VISTA POR 05 (CINCO) DIAS, COMO REQUERIDO. EM RAZÃO DISTO, O JULGAMENTO FICA ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO”. Assessoria do Tribunal
Pleno, João Pessoa, 25 de janeiro de 2017.
PROCESSO Nº 0019200-25.2014.815.2001 – AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVANTE: ESTADO DA PARAÍBA – Procurador(a)(s): Gilberto Carneiro da Gama. AGRAVADO: RAPHAEL EDSON DIAS REGINATO – Advogado(a)(s):
Sérgio Enrique Rojas. Intimação ao(s) bel(is). Sérgio Enrique Rojas, OAB/PB 6855, a fim de, querendo, no prazo legal,
apresentar as contrarrazões ao recurso em referência (Arts. 272, § 2º e 1.042, § 3º do CPC/2015).
PROCESSO Nº 0004804-42.2012.815.0181 – AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVANTE: ESTADO DA
PARAÍBA – Procurador(a)(s): Gilberto Carneiro da Gama. AGRAVADO: PAULO HENRIQUE DA SILVA E OUTROS
– Advogado(a)(s): Antônio Teotônio de Assunção. Intimação ao(s) bel(is). Antônio Teotônio de Assunção, OAB/PB
10492, a fim de, querendo, no prazo legal, apresentar as contrarrazões ao recurso em referência (Arts. 272, § 2º
e 1.042, § 3º do CPC/2015).
PROCESSO Nº 0012441-84.2010.815.2001 – RECURSO ESPECIAL. RECORRENTE: RODOBENS ASSESSORIA TÉCNICA E GERENCIAMENTO DE RISCOS EM SEGUROS LTDA – Advogado(a)(s): Jeferson Alex Salviato. RECORRIDO (01): RODO CLASS TRANSPORTE LTDA – Advogado(a)(s): Inaldo de Souza Morais Filho.
RECORRIDO (02): SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS – Advogado(a)(s): Ricardo Siqueira
Gonçalves e Vivianne Valéria Carneiro de Oliveira. Intimação ao(s) bel(is). Ricardo Siqueira Gonçalves, OAB/RJ
107192 e Vivianne Valéria Carneiro de Oliveira, OAB/PB 17095, para ciência da decisão de 635/636, bem como,
querendo, apresentar contrarrazões ao Recurso Especial interposto.
PROCESSO Nº 0001322-76.2004.815.0081 – RECURSO ESPECIAL. RECORRENTE: TELEMAR NORTE E
LESTE S/A – Advogado(a)(s): Caio César Vieira Rocha. RECORRIDO: MARIA DA LUZ MATIAS SANTOS –
Advogado(a)(s): João Camilo Pereira. Intimação ao(s) bel(is). Caio César Vieira Rocha, OAB/PB 15.095-A, a fim
de, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, regularizar sua representação processual, acostando substabelecimento válido (Arts. 76 e 272, § 2º do CPC/2015).
PROCESSO Nº 0748721-18.2007.815.2001 – RECURSO ESPECIAL. RECORRENTE: IVONE MARIA DE OLIVEIRA – Advogado(a)(s): Conceição Honório. RECORRIDO: ESPÓLIO DE JOSÉ VERAS DE SIQUEIRA –
Advogado(a)(s): André Henriques Meira de Menezes. Intimação ao(s) bel(is). André Henriques Meira de Menezes,
OAB/PB 13923, a fim de, querendo, no prazo legal, apresentar as contrarrazões ao recurso em referência (Arts.
272, § 2º e 1.030 do CPC/2015).
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - CAUTELAR INOMINADA - 2ªC – PROCESSO Nº 080430459.2016.8.15.0000 – Requerente (s): PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALHANDRA. Requerido (s): DANIEL
MIGUEL DA SILVA. Intimação ao(s) bel(is). Jose Augusto Meirelles Neto, OAB/PB 9.427, para, querendo, no
prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se preferencialmente de forma eletrônica acerca da decisão Id. 988979.
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - RECURSO DE AGRAVO Nº 0805392-35.2016.8.15.0000. RELATOR:
Dr. Gustavo Leite Urquiza Juiz convocado para substituir o Des. Frederico Martinho da Nóbrega
Coutinho. AGRAVANTE: MARIA DALIA DE OLIVEIRA - EPP. AGRAVADO: DISLUB COMBUSTÍVEIS LTDA.
ADVOGADOS: ANTÔNIO FARIA DE FREITAS NETO, OAB/PE 19.242, JULIANA BARROSO DE MORAES BACALHAU, OAB/PE 21.619 e VADSON DE ALMEIDA PAULA, OAB/PE Nº 22.405. Intimação aos advogados do
Agravado, a fim de, no prazo legal, de conformidade com o disposto no art. 1.092, II, do Código de Processo
Civil, apresentar contrarrazões ao Agravo em referência, por meio eletrônico.
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - RECURSO DE AGRAVO Nº 0805647-90.2016.8.15.0000 Relator: Des.
João Alves da Silva. Agravante: ESTADO DA PARAÍBA. Agravado: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO ESTRELA DE
PRATA. Intimação ao Bel. PAULO ANDERSON NOGUEIRA PEREIRA OAB/PB Nº 22.328, a fim de, no prazo
legal, de conformidade com o disposto no art. 1.092, II, do Novo Código de Código de Processo Civil, apresentar
contrarrazões ao Agravo em referência, por meio eletrônico.
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0001905-90.2016.815.0000. Relator: Dr. Ricardo Vital de
Almeida, Juiz Convocado para substituir a Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira. Agravante:
Câmara Municipal de Bayeux. 01 Agravado: Gioconda Cesariano de Medeiros. 02 Agravado: Maria de Lourdes
Pontes. 03 Agravado: Maria Salete da Luz Batista do Nascimento. 04 Agravado: Gilzelia da Silva Araújo. 05
Agravado: Roberta Almeida do Nascimento Gomes. Intimação ao Bel. Aécio Flávio Farias de Barros Filho,
OAB/PB nº 12.864, na condição de Patrono do Agravante, a fim de tomar ciência do Despacho de f. 78/82, para
que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se sobre a questão da inadmissibilidade do agravo, face a ilegitimidade da Câmara Municipal de Bayeux.
RECURSO DE AGRAVO Nº 0000020-07.2017.815.0000. Relator: Desembargador José Aurélio da Cruz, integrante da 3ª Câmara Cível. Agravantes: O Boticario Franchising Ltda e Outro. Agravado: Star Comercio de
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Cosméticos Ltda e Outros. Intimando os agravados, na pessoa dos Béis. ERICK MACEDO (OAB/PB 10.033),
FÁBIO ANTÉRIO (OAB/PB 10.202), YANARA JAPIASSU (OAB/PB 15.271), PEDRO JERÔNIMO (OAB/PB 16.556)
E ROBERTO AMORIM (OAB/PB 19.385), a fim de, no prazo legal, de conformidade com o disposto no inciso II,
do art. 1.019, do Novo Código de Processo Civil, apresentar as contrarrazões ao agravo em referência,
interposto contra os termos de decisão, em regime de jurisdição plantonista, lançada nos autos da Tutela
Provisória de Urgência Cautelar Antecedente da Ação Ordinária.
RECURSO DE AGRAVO Nº 0000020-07.2017.815.0000. Relator: Desembargador José Aurélio da Cruz, integrante da 3ª Câmara Cível. Agravante: O Boticário Franchising Ltda e Outro. Agravados: Star Comercio de
Cosméticos Ltda e Outros. Intimação à parte agravante, na pessoa do Bel. Dr. RAFAEL DIAS CÔRTES (OAB/
PR 41.302), PAOLA COUTINHO MARQUES (OAB/PB 16.702) E OUTROS, a fim de que, informe qual a unidade
judiciária a qual foi distribuído o processo principal/referência, bem como o número deste, em conformidade com
o despacho prolatado à fl.345 dos autos em epígrafe.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0019259-86.2009.815.2001 Relator: Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. Apelante: Federal de Seguros S/A. Apelado: Antônio Caetano Alves e outros. Intimação ao Bel Josemar Lauriano Pereira
OAB/RJ 131.101, a fim de, no prazo legal, tomar ciência do que fora apresentado e adotar as providências que
entender necessárias, considerando as informações prestadas pela Gerência de Protocolo e Distribuição, fl. 1.514.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS EM FACE DE DECISÃO PROFERIDA NA APELAÇÃO CÍVEL Nº
0008618-53.2013.815.0011 Relator: Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. Embargante: Município de
Campina Grande. Embargado: Girnania Andreia Maria da Silva. Intimação aos Béis. Jairo de Oliveira Souza
OAB/PB 4143, Claudionor Vital Pereira OAB/PB 7635 e Juscelino de Oliveira Souza OAB/PB 9719, na condição
de causídicos do Embargado, para, querendo, se pronunciar no prazo legal, em observância ao contraditório e à
ampla defesa, insculpidos no art. 5º, LV, da Constituição Federal.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000471-19.2012.815.2001 Relator: Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. Apelante: Edycarlos Machado Mendes Leite. Apelado: Estado da Paraíba. Intimação aos Béis Enio Silva Nascimento OAB/PB 11.946, Otaviano Henrique Silva Barbosa OAB/PB 10.114 e Gustavo Maia Resende Lúcio OAB/PB
12.548, na condição de causídicos do apelante, a fim de, no prazo de 10 (dez) dias, informar a graduação que
atualmente ocupa na Polícia Militar do Estado da Paraíba, bem como se ainda tem interesse na participação do
Curso de Habilitação de Cabos.
CAUTELAR INOMINADA Nº 0000009-75.2017.815.0000 Relator: Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho.
Requerente: John Mickeul Bahia da Rocha. Requerido: Luiz Ribeiro Limeira Neto. Intimação ao Bel Marcos Souto
Maior Filho OAB/PB 13.338-B, a fim de, na maior brevidade do tempo, completar a exordial, trazendo aos autos
cópia integral da ata da sessão para eleição da mesa diretora da Câmara Municipal de Sapé, que elegeu o requerido.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0047810-42.2010.815.2001 Relator: Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. Apelante: Sônia Maria Benigno de Almeida e Arruda e outros. Apelado: Maria de Fátima Soares de Pontes e outros.
Intimação ao Bel Admilson Leite de Almeida Júnior OAB/PB 11.211, a fim de, querendo, no prazo de 05 (cinco)
dias, pronunciar-se acerca da possível intempestividade recursal, em razão de não se vislumbrar a existência de
litisconsórcio passivo com diferentes procuradores, como afirmado em suas razões recursais.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0013943-19.2014.815.2001 Relator: Des. João Alves da Silva. Apelante: Walter dos
Santos Rocha. Apelado: Banco Honda S.A. Intimação à Bel ª Luciana Ribeiro Fernandes OAB/PB 14.574, a fim
de, no prazo legal, receber a petição de fls. 122/141, eis que envolve litigantes diversos, tanto no polo ativo
quanto no polo passivo do referido processo, nos termos do Despacho de fl.185.
AÇÃO RESCISÓRIA Nº 1002061-13.2006.815.0000. Relator: O Exmo. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho.
Autor:Antonio Viana de Amorim. Réu: José Luis Maciel. Litisconsortes: Teresa C. Borges; Luciano Maciel; e
Francisca Gonçalves de Andrade. Intimação ao Bel. Aurélio Henrique F. De Figueiredeo (OAB nº 11.562 - Pb), na
condição de patrono da Caixa Econômica Federal - CAIXA, no prazo legal, para fins requeridos na petição
protocolizada sob nº 9992017p001765, nos autos da ação em referência. Diretoria Judiciária do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0007672-81.2013.815.0011. Relator: Dr. Ricardo Vital de Almeida, Juiz de
Direito convocado em substituição à Exma. Desa. Maria das Neves do E. A D. Ferreira. Apelante/Recorrido:
FCM – FACULDADE DE CIÊNCIAS MÉDICAS DE CAMPINA GRANDE. Apelada/Recorrente: THALLITA ISABELLI CORDEIRO BARBOSA. Intimação ao Bel. GUSTAVO COSTA VASCONCELOS (OAB/PB nº 12.778), na
condição de Advogado do Recorrido, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao
recurso adesivo, conforme despacho de fls. 116. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado
da Paraíba. João Pessoa, 24 de janeiro de 2017.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0053330-41.2014.815.2001. Relator: Dr. Ricardo Vital de Almeida, Juiz de
Direito convocado em substituição à Exma. Desa. Maria das Neves do E. A D. Ferreira. Apelante 01: WILTON
ALVES DE SOUZA. Apelante 02: BV FINANCEIRA S/A. Apelados: OS MESMOS. Intimação aos Bels. HILTON
HRIL MARTINS MAIA (OAB/PB nº 13.442) e SÉRGIO SCHULZE (OAB/PB nº 19.473-A), respectivamente na
condição de Advogados dos Apelantes, para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, apresentarem manifestação
sobre o ponto veiculado no despacho de fls. 189/191. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba. João Pessoa, 24 de janeiro de 2017.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0005986-25.2011.815.0011. Relator: Dr. Ricardo Vital de Almeida, Juiz de
Direito convocado em substituição à Exma. Desa. Maria das Neves do E. A D. Ferreira. Apelante 01: ELETRO
SHOPPING CASA AMARELA LTDA. Apelante 02: WHIRLPOOL S/A. Apelada: MARIA DO SOCORRO COSTA.
Intimação aos Bels. INGRID GADELHA DE ANDRADE (OAB/PB nº 15.488) e EVANDRO DE SOUZA NEVES
NETO (OAB/PB nº 13.836), na condição de Advogados do Apelante 02, para, no prazo de 05 (cinco) dias, sanarem
o vício apontado no despacho de fls. 265. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba. João Pessoa, 24 de janeiro de 2017.
JULGADOS DA PRIMEIRA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
Desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti
APELAÇÃO N° 0001104-04.2010.815.0351. ORIGEM: ESCRIVANIA DA 1ª CÂMARA CIVEL. RELATOR: da
Desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti. APELANTE: Severino Ferreira da Silva.
ADVOGADO: Carlos Alberto Silva de Melo. APELADO: Municipio de Sape. ADVOGADO: Fernando A.lisboa Filho.
RESPONSABILIDADE CIVIL. OCUPAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA POR PARTICULAR. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO EXPRESSA DA ADMINISTRAÇÃO. BENFEITORIAS. INDENIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DESPROVIMENTO DO RECURSO. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é copiosa em reconhecer que a
ocupação de área pública, sem a autorização expressa e legítima do titular do domínio, constitui mera detenção.
Havendo mera detenção da coisa pública, não subsiste o direito de retenção decorrente de indenização por
benfeitorias realizadas. 5. Recurso especial provido. (STJ; REsp 1.414.738; Proc. 2013/0361200-4; DF; Terceira
Turma; Rel. Min. João Otávio de Noronha; DJE 22/08/2016. Negar provimento ao recursos.
APELAÇÃO N° 0017180-22.2011.815.0011. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: da Desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti. APELANTE: H. C. M. F. E G. G. R.. ADVOGADO: Gilson
Guedes Rodrigues. APELADO: S. A. O. C. E C. M. L.. ADVOGADO: Caius Marcellus de Lacerda. EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. TENTATIVA DE REDISCUTIR MATÉRIA ANALISADA. IMPOSSIBILIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO DE HIPÓTESE A
ENSEJAR EMBARGOS DECLARATÓRIOS. REJEIÇÃO. Os embargos de declaração servem para suprir omissões, contradições, obscuridades os erros materiais que venham a ocorrer no decisum. Ausentes tais hipóteses,
há de se rejeitar o recurso, por ausência de seus pressupostos de admissibilidade. Conhecer, porém rejeitar os
embargos de declaração. (PUBLICADO NO DJE DE 12/12/2016 - REPUBLICADO POR INCORRECAO).
JULGADOS DA SEGUNDA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
Dr(a). Ricardo Vital de Almeida
APELAÇÃO N° 0082049-04.2012.815.2001. ORIGEM: 4ª Vara Cível da Capital.. RELATOR: Dr(a). Ricardo Vital de
Almeida, em substituição a(o) do Desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. APELANTE: Sag Servicos Eletronicos Ltda. ADVOGADO: Ana Carolina Alves Cunha Paiva ¿ Oab/pb Nº 16.332.. APELADO: Carmen
Celia Fernandes. ADVOGADO: Yanara Japiassu P Veras. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RELAÇÃO DE CONSUMO. EMPRESA DE
VIGILÂNCIA E MONITORAMENTO DE SEGURANÇA ELETRÔNICA. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO.
RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANO MORAL. INDENIZAÇÃO DEVIDA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. OBEDIÊNCIA AOS CRITÉRIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RESCISÃO CONTRATUAL. DÉBITO INDEVIDO. MANUTENÇÃO DO DECISUM. DESPROVIMENTO DO APELO. A relação contratual estabelecida
entre as partes se configura típica relação de consumo, aplicando-se, por conseguinte, a responsabilidade civil
objetiva, configurada independentemente da existência de culpa do agente, a teor do que prescreve o art. 14 do
Código Consumerista - Considerando que o serviço de segurança eletrônica não foi prestado a contento, é direito