DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 29 DE JUNHO DE 2017
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 30 DE JUNHO DE 2017
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provisória nº 1.963-17/2000, em vigor como MP nº 2.170-01, desde que expressamente pactuada. 2. A previsão
no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para caracterizar a
expressa pactuação e permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada. 3. Agravo regimental desprovido.”
(STJ; AgRg-AREsp 485.594; Proc. 2014/0054828-2; PR; Quarta Turma; Rel. Min. Marco Buzzi; DJE 13/05/2014)
(grifei) - “(...) 7. Permanece legítima a estipulação da Tarifa de Cadastro, a qual remunera o serviço de “realização
de pesquisa em serviços de proteção ao crédito, base de dados e informações cadastrais, e tratamento de dados
e informações necessários ao inicio de relacionamento decorrente da abertura de conta de depósito à vista ou de
poupança ou contratação de operação de crédito ou de arrendamento mercantil, não podendo ser cobrada
cumulativamente” (Tabela anexa à vigente Resolução CMN 3.919/2010, com a redação dada pela Resolução
4.021/2011). 8. É lícito aos contratantes convencionar o pagamento do Imposto sobre Operações Financeiras e
de Crédito (IOF) por meio financiamento acessório ao mútuo principal, sujeitando-o aos mesmos encargos
contratuais. (…) 10. Recurso especial parcialmente provido.” (STJ - REsp 1251331/RS, Rel. Ministra MARIA
ISABEL GALLOTTI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 28/08/2013, DJe 24/10/2013). Com essas considerações,
nos termos do art. 932, IV, “a” e “b”, da Nova Legislação Adjetiva Civil, NEGO PROVIMENTO AO APELO,
mantendo-se a sentença, em todos os seus termos.
APELAÇÃO N° 0125823-12.1997.815.2001. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. José Ricardo
Porto. APELANTE: Estado da Paraiba,rep.p/seu Procurador Felipe Tadeu Lima Silvino. APELADO: Paulo Batista
da Silva Carnes. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. PROCESSO AJUIZADO ANTES DA
VIGÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR N.º118/2005. CITAÇÃO DA EMPRESA. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO
EM RELAÇÃO AOS SÓCIOS. CITAÇÃO NÃO REALIZADA DENTRO DO PRAZO DE 05 (CINCO) ANOS.
INOBSERVÂNCIA DO ART. 174 DO CTN. IMPOSSIBILIDADE DE INTERROMPER O CURSO PRESCRICIONAL. PERDA DA PRETENSÃO FAZENDÁRIA. RECURSO EM CONFRONTO COM JURISPRUDÊNCIA DO
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. POSSIBILIDADE DE JULGAMENTO MONOCRÁTICO. DESPROVIMENTO DA SÚPLICA. - O Superior Tribunal de Justiça pacificou entendimento
no sentido de que a citação da empresa interrompe a prescrição em relação aos seus sócios-gerentes para fins
de redirecionamento da execução. Todavia, para que a execução seja redirecionada contra o sócio, é necessário
que a sua citação seja efetuada no prazo de cinco anos a contar da data da citação da empresa executada, em
observância ao disposto no citado art. 174 do CTN. - “1. A Primeira Seção desta Corte, ao apreciar o REsp
999.901/RS (Rel.Min. Luiz Fux, DJe de 10.6.2009 — recurso submetido à sistemática prevista no art. 543-C do
CPC, c/c a Resolução 8/2008 - Presidência/STJ), confirmou a orientação no sentido de que: 1) no regime anterior
à vigência da LC 118/2005, o despacho de citação do executado não interrompia a prescrição do crédito tributário,
uma vez que somente a citação pessoal válida era capaz de produzir tal efeito; 2) a alteração do art. 174,
parágrafo único, I, do CTN, pela LC 118/2005, o qual passou a considerar o despacho do juiz que ordena a citação
como causa interruptiva da prescrição, somente deve ser aplicada nos casos em que esse despacho tenha
ocorrido posteriormente à entrada em vigor da referida lei complementar. (...).” (STJ - AgRg no AREsp 147.751/
RJ, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/05/2012, DJe 23/05/2012).
- Incumbe ao relator negar provimento a recurso que for contrário a acórdão proferido pelo Supremo Tribunal
Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos, segundo orienta o art. 932,
IV, “b”, do Código de Processo Civil de 2015. Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO AO RECURSO, mantendo
a sentença que julgou extinta a presente execução.
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
PRECATÓRIO Nº (CNJ) 0012555-27.2001.815.0000. Credor: JADMA MAMEDE DE SOUZA E OUTROS. Devedor: MUNICIPIO DE NAZAREZINHO-PB. Intimação a(o) Bel(ª).JOSE LINHARES DE ARAÚJO e/ou MÁRCIA
QUEIROGA GADELHA DOS SANTOS, OAB/PB-8724 e 5642, na qualidade de Advogado(s) dos credores, para
no prazo máximo de 10 dias, informarem os dados bancários para depósito do crédito.
PRECATÓRIO Nº (CNJ) 0000753-61.2003.815.0000. Credor: EWERTON COSTA PINTO. Devedor: MUNICIPIO DE BARRA DE SÃO MIGUEL-PB. Intimação a(o) Bel(ª).LUCENILDO FELIPE DA SILVA, na qualidade de
Advogado da credor, para que o mesmo apresente, no prazo de 05(cinco) dias, os dados bancários para
pagamento do crédito a que faz jus, encontrando-se o mesmo depositado em conta judicial perante esta Corte
de Justiça.
PRECATÓRIO Nº (CNJ) 0100980-88.2005.815.0000. Credor: MARIA JOSÉ DA SILVA. Devedor: MUNICÍPIO DE
CUITE DE MAMANGUAPE-PB Intimação a(o) Bel(ª).ALBERDAN JORGE DA SILVA COTA, OAB/PB-1.767, na
qualidade de Advogado do credor, para no prazo máximo de 05 (cinco) dias, informar os dados bancários para
depósito de seu crédito.
PRECATÓRIO Nº (CNJ) 0000135-82.2004.815.0000. Credor: ALAN MOURA FERNANDES. Devedor: MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO RIO DO PEIXE-PB Intimação a(o) Bel(ª).JOSÉ GOMES DE MELO, OAB/PB-9.787, na
qualidade de Advogado do credor, para no prazo máximo de 05 (cinco) dias, informar os dados bancários para
depósito de seu crédito.
PRECATÓRIO Nº (CNJ) 1000300-44.2006.815.0000. Credor: CÍCERO DIAS DE ARAÚJO. Devedor: INSS –
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Intimação a(o) Bel(ª).MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA,
OAB/PB-4.007, na qualidade de Advogado do credor, para informar se houve o efetivo pagamento do requisitório
(fl.59), conforme informado pelo devedor, no prazo máximo de 10(dez) dias.
PRECATÓRIO Nº (CNJ) 0800879-15.2002.815.0000. Credor: MARIA JOSÉ BEZERRA. Devedor: MUNICÍPIO
DE CUITÉ-PB Intimação a(o) Bel(ª).PEDRO FELYPE PESSOA, OAB/PB-8.176, na qualidade de Procurador do
Município, para se manifestar sobre os termos da petição de fls. 52/53, no prazo de 05 (cinco) dias.
PRECATÓRIO Nº (CNJ) 0000204-22.2001.815.0000. Credor: ANA MARIA GOMES DA SILVA. Devedor: MUNICÍPIO DE CUITÉ-PB Intimação a(o) Bel(ª).PEDRO FELYPE PESSOA, OAB/PB-8.176, na qualidade de Procurador
do Município, para se manifestar sobre os termos da petição de fls. 99/100, no prazo de 05 (cinco) dias.
PRECATÓRIO Nº (CNJ) 0004810-59.2002.815.0000. Credor: MARIA APARECIDA ALVES MARTINS. Devedor:
MUNICÍPIO DE SOUSA-PB Intimação a(o) Bel(ª).MARTA REJANE NÓBREGA E OUTRO, OAB/PB-5.936, na
qualidade de Advogado do credor, para no prazo máximo de 05 (cinco) dias, informar os dados bancários para
depósito de seu crédito.
PRECATÓRIO Nº (CNJ) 0000205-94.2007.815.0000. Credor: ANA LÚCIA MARCELINO DA SILVA. Devedor:
MUNICÍPIO DE NATUBA-PB Intimação a(o) Bel(ª).MARCIO ALEXANDRE DINIZ CABRAL E OUTRO, OAB/PB11.987, na qualidade de Advogado do credor, para no apresentar os dados bancários atualizados, no prazo
máximo de 10(dez) dias.
PRECATÓRIO Nº (CNJ) 0000541-45.2000.815.0000. Credor: ANTONIO FECHINE SOBRINHO. Devedor: MUNICÍPIO DE ITATUBA-PB Intimação a(o) Bel(ª).HUMBERTO ALBINO DE MORAES, OAB/PB-3.559, na qualidade de
Advogado do credor, para dar vista dos autos, pelo prazo de 10(dez) dias, conforme requerido as fls. 78/79.
PRECATÓRIO Nº (CNJ) 2004627-34.2014.815.0000. Credor: VERA LÚCIA DE OLIVEIRA FREIRE. Devedor:
ESTADO DA PARAÍBA Intimação a(o) Bel(ª).ANA CRISTINA HENRIQUE DE SOUSA E SILVA, OAB/PB-15.729,
na qualidade de Advogada da credora, para no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar dados bancários, bem como
da Bel(ª). ANA CRISTINA HENRIQUE DE SOUSA E SILVA para o recebimento do crédito a que fazem jus.
PRECATÓRIO Nº (CNJ) 2012762-35.2014.815.0000. Credor: ANA NAZARÉ SILVA DO NASCIMENTO. Devedor:
ESTADO DA PARAÍBA Intimação a(o) Bel(ª).ANA CRISTINA HENRIQUE DE SOUSA E SILVA, OAB/PB-15.729,
na qualidade de Advogado do credor, para no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar os seus dados bancários, bem
como da Bel(ª). ANA CRISTINA HENRIQUE DE SOUSA E SILVA para o recebimento do crédito a que fazem jus.
PRECATÓRIO Nº (CNJ) 1420507-52.2013.815.0000. Credor: JOÃO DANTAS GONÇALVES. Devedor: ESTADO
DA PARAÍBA Intimação a(o) Bel(ª).ANA CRISTINA HENRIQUE DE SOUSA E SILVA E OUTRA, OAB/PB-15.729,
na qualidade de Advogadas do credor, para no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar os seus dados bancários, bem
como da Bel(ª). ANDREA HENRIQUE DE SOUSA E SILVA para o recebimento do crédito a que fazem jus.
PRECATÓRIO Nº (CNJ) 0227652-30.2012.815.0000. Credor: JOSÉ AMÂNCIO DOS SANTOS. Devedor: ESTADO DA PARAÍBA Intimação a(o) Bel(ª).ANDREA HENRIQUE DE SOUSA E SILVA, OAB/PB-15.729, na qualidade de Advogada do credor, para no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar os seus dados bancários bem como
do credor.
PRECATÓRIO Nº (CNJ) 0043162-81.2005.815.0000. Credor: FRANCISCO VENANCIO N. ALENCAR. Devedor:
MUNICÍPIO DE CABEDELO PB. Intimação a(o) Bel(ª).MICHEL PEREIRA BARREIRO, OAB/PB-11.432, na
qualidade de advogado do credor, e o Bel. MARCUS TÚLIO CAMPOS, na qualidade de Procurador do Município,
para tomarem ciência da atualização dos cálculos, e, querendo, manifestar-se no prazo de 05 dias sucessivos,
iniciando-se pelo credor. Intime-se o(a) Advogado(a) do(a) credor(a) a fim de apresentar contas bancárias, bem
como comprovantes de isenção de IR e previdenciário, se houver.
PRECATÓRIO Nº (CNJ) 0102004-54.2005.815.0000. Credor: IMOBILIARIA NOVO RUMO LTDA. Devedor: MUNICÍPIO DE CABEDELO PB. Intimação a(o) Bel(ª).JOSÉ OLAVO RODRIGUES, OAB/PB-10.027, na qualidade de
advogado do credor, e o Bel. MARCUS TULIO CAMPOS, na qualidade de Procurador do Município, para tomarem
ciência da atualização dos cálculos, e, querendo, manifestar-se no prazo de 05 dias sucessivos, iniciando-se pelo
credor. Intime-se o(a) Advogado(a) do(a) credor(a) a fim de apresentar contas bancárias, bem como comprovantes de isenção de IR e previdenciário, se houver.
PRECATÓRIO Nº (CNJ) 0005044-12.2000.815.0000. Credor: GABRIEL ANGELO PESSOA LIMA. Devedor:
MUNICÍPIO DE CABEDELO PB. Intimação a(o) Bel(ª).ANTONIO MAROJA LIMEIRA E OUTRO, OAB/PB-10.459,
na qualidade de advogado do credor, e o Bel. MARCUS TÚLIO CAMPOS, na qualidade de Procurador do
Município, para tomarem ciência da atualização dos cálculos, e, querendo, manifestar-se no prazo de 05 dias
sucessivos, iniciando-se pelo credor. Intime-se o(a) Advogado(a) do(a) credor(a) a fim de apresentar contas
bancárias, bem como comprovantes de isenção de IR e previdenciário, se houver.
PRECATÓRIO Nº (CNJ) 0999918-51.2006.815.0000. Credor: SAELPA – SOCIEDADE ANONIMA DE ELETRIFICAÇÃO DA PARAÍBA. Devedor: MUNICÍPIO DE CABEDELO PB. Intimação a(o) Bel(ª).RAUL MANOEL LIMA
CAVALCANTI E OUTRO, OAB/SP-110.171, na qualidade de advogado do credor, e o Bel. MARCUS TÚLIO
CAMPOS, na qualidade de Procurador do Município, para tomarem ciência da atualização dos cálculos, e,
querendo, manifestar-se no prazo de 05 dias sucessivos, iniciando-se pelo credor. Intime-se o(a) Advogado(a)
do(a) credor(a) a fim de apresentar contas bancárias, bem como comprovantes de isenção de IR e previdenciário, se houver.
PRECATÓRIO Nº (CNJ) 0802333-59.2004.815.0000. Credor: ANTONIO RODRIGUES DE SOUZA. Devedor:
MUNICÍPIO DE CABEDELO PB. Intimação a(o) Bel(ª).DEORGE ARAGÃO DE ALMEIDA E OUTRO, OAB/PB11.900, na qualidade de advogado do credor, e o Bel. MARCUS TÚLIO CAMPOS, na qualidade de Procurador do
Município, para tomarem ciência da atualização dos cálculos, e, querendo, manifestar-se no prazo de 05 dias
sucessivos, iniciando-se pelo credor. Intime-se o(a) Advogado(a) do(a) credor(a) a fim de apresentar contas
bancárias, bem como comprovantes de isenção de IR e previdenciário, se houver.
PRECATÓRIO Nº (CNJ) 0802326-67.2004.815.0000. Credor: ISAIAS VIEIRA DOS SANTOS. Devedor: MUNICÍPIO DE CABEDELO PB. Intimação a(o) Bel(ª).JOSÉ HERVÁSIO G. DE CARVALHO E OUTRO, OAB/PB-2.988,
na qualidade de advogado do credor, e o Bel. MARCUS TÚLIO CAMPOS, na qualidade de Procurador do
Município, para tomarem ciência da atualização dos cálculos, e, querendo, manifestar-se no prazo de 05 dias
sucessivos, iniciando-se pelo credor. Intime-se o(a) Advogado(a) do(a) credor(a) a fim de apresentar contas
bancárias, bem como comprovantes de isenção de IR e previdenciário, se houver.
PRECATÓRIO Nº (CNJ) 0100251-04.2001.815.0000. Credor: ROSA GERMANO DOS SANTOS. Devedor: MUNICÍPIO DE CABEDELO PB. Intimação a(o) Bel(ª).ABRAÃO VERÍSSIMO JUNIOR, OAB/PB-6.361, na qualidade de
advogado do credor, e o Bel. MARCUS TÚLIO CAMPOS, na qualidade de Procurador do Município, para tomarem
ciência da atualização dos cálculos, e, querendo, manifestar-se no prazo de 05 dias sucessivos, iniciando-se pelo
credor. Intime-se o(a) Advogado(a) do(a) credor(a) a fim de apresentar contas bancárias, bem como comprovantes de isenção de IR e previdenciário, se houver.
PRECATÓRIO Nº (CNJ) 0100264-85.2010.815.0000. Credor: MARCIAL DUARTE DE SÁ FILHO. Devedor:
MUNICÍPIO DE CABEDELO PB. Intimação a(o) Bel(ª).EM CAUSA PRÓPRIA, OAB/PB-10.444, na qualidade de
advogado do credor, e o Bel. MARCUS TÚLIO CAMPOS, na qualidade de Procurador do Município, para tomarem
ciência da atualização dos cálculos, e, querendo, manifestar-se no prazo de 05 dias sucessivos, iniciando-se pelo
credor. Intime-se o(a) Advogado(a) do(a) credor(a) a fim de apresentar contas bancárias, bem como comprovantes de isenção de IR e previdenciário, se houver.
PRECATÓRIO Nº (CNJ) 0101977-71.2005.815.0000. Credor: ROSSANA LÚCIA ARAÚJO BEZERRA. Devedor:
MUNICÍPIO DE CABEDELO PB. Intimação a(o) Bel(ª).IRENE MANGUEIRA SOARES E OUTRO, OAB/PB10.158, na qualidade de advogado do credor, e o Bel. MARCUS TÚLIO CAMPOS, na qualidade de Procurador do
Município, para tomarem ciência da atualização dos cálculos, e, querendo, manifestar-se no prazo de 05 dias
sucessivos, iniciando-se pelo credor. Intime-se o(a) Advogado(a) do(a) credor(a) a fim de apresentar contas
bancárias, bem como comprovantes de isenção de IR e previdenciário, se houver.
PRECATÓRIO Nº (CNJ) 0000522-29.2006.815.0000. Credor: MARCIAL DUARTE DE SÁ FILHO. Devedor:
MUNICÍPIO DE CABEDELO PB. Intimação a(o) Bel(ª).EM CAUSA PRÓPRIA, OAB/PB-10.444, na qualidade de
advogado do credor, e o Bel. MARCUS TÚLIO CAMPOS, na qualidade de Procurador do Município, para tomarem
ciência da atualização dos cálculos, e, querendo, manifestar-se no prazo de 05 dias sucessivos, iniciando-se pelo
credor. Intime-se o(a) Advogado(a) do(a) credor(a) a fim de apresentar contas bancárias, bem como comprovantes de isenção de IR e previdenciário, se houver.
PRECATÓRIO Nº (CNJ) 0000611-86.2005.815.0000. Credor: EDIVÂNIO BENÍCIO FERREIRA. Devedor:
MUNICÍPIO DE SANTA CECÍLIA PB. Intimação a(o) Bel(ª).JOSÉ DUTRA DA ROSA E FILHO E OUTRO,
OAB/RN-5.071, na qualidade de advogado do credor, e o Bel. FLÁVIA DE PAIVA MEDEIROS DE OLIVEIRA,
na qualidade de Procurador do Município, para tomarem ciência da atualização dos cálculos, e, querendo,
manifestar-se no prazo de 05 dias sucessivos, iniciando-se pelo credor. Intime-se o(a) Advogado(a) do(a)
credor(a) a fim de apresentar contas bancárias, bem como comprovantes de isenção de IR e previdenciário,
se houver.
PRECATÓRIO Nº (CNJ) 0101420-84.2005.815.0000. Credor: ANTONIO BRAZ DA SILVA. Devedor: MUNICÍPIO
DE SANTA CECÍLIA PB. Intimação a(o) Bel(ª).HUMBERTO DE SOUSA FÉLIX E OUTRO, OAB/RN-5.069, na
qualidade de advogado do credor, e o Bel. FLÁVIA DE PAIVA MEDEIROS DE OLIVEIRA, na qualidade de
Procurador do Município, para tomarem ciência da atualização dos cálculos, e, querendo, manifestar-se no prazo
de 05 dias sucessivos, iniciando-se pelo credor. Intime-se o(a) Advogado(a) do(a) credor(a) a fim de apresentar
contas bancárias, bem como comprovantes de isenção de IR e previdenciário, se houver.
PRECATÓRIO Nº (CNJ) 0000408-61.2004.815.0000. Credor: HELENO FREIRE DA SILVA. Devedor: MUNICÍPIO DE BARRA DE SANTA ROSA PB. Intimação a(o) Bel(ª).HUMBERTO DE SOUSA FÉLIX, OAB/RN-5.069, na
qualidade de advogado do credor, e o Bel. JOÃO BARBOZA MEIRA JUNIOR, na qualidade de Procurador do
Município, para tomarem ciência da atualização dos cálculos, e, querendo, manifestar-se no prazo de 05 dias
sucessivos, iniciando-se pelo credor. Intime-se o(a) Advogado(a) do(a) credor(a) a fim de apresentar contas
bancárias, bem como comprovantes de isenção de IR e previdenciário, se houver.
PRECATÓRIO Nº (CNJ) 0100629-18.2005.815.0000. Credor: PEDRO ROBERTO BUNN. Devedor: MUNICÍPIO
DE CAAPORÃ PB. Intimação a(o) Bel(ª).EM CAUSA PRÓPRIA, OAB/PB-14.013, na qualidade de advogado do
credor, e o Bel. ANTONIO ELIAS DE QUEIROGA NETO, na qualidade de Procurador do Município, para tomarem
ciência da atualização dos cálculos, e, querendo, manifestar-se no prazo de 05 dias sucessivos, iniciando-se pelo
credor. Intime-se o(a) Advogado(a) do(a) credor(a) a fim de apresentar contas bancárias, bem como comprovantes de isenção de IR e previdenciário, se houver.
PRECATÓRIO Nº (CNJ) 0000276-67.2005.815.0000. Credor: LUZIA TARGINO DE ARAÚJO. Devedor: MUNICÍPIO DE ALAGOINHA PB. Intimação a(o) Bel(ª).EGINALDES ANDRADE FILHO, OAB/PB-10.506, na qualidade de
advogado do credor, e o Bel. CAMILA MARIA MARINHO LUSTOSA ALVES, na qualidade de Procurador do
Município, para tomarem ciência da atualização dos cálculos, e, querendo, manifestar-se no prazo de 05 dias
sucessivos, iniciando-se pelo credor. Intime-se o(a) Advogado(a) do(a) credor(a) a fim de apresentar contas
bancárias, bem como comprovantes de isenção de IR e previdenciário, se houver.
PRECATÓRIO Nº (CNJ) 0000214-37.1999.815.0000. Credor: DIVONE SILVA SOARES FREITAS. Devedor:
MUNICÍPIO DE BARRA DE SANTA ROSA PB. Intimação a(o) Bel(ª).LAURI FERREIRA E OUTRO, OAB/PB6.804, na qualidade de advogado do credor, e o Bel. JOÃO BARBOZA MEIRA JUNIOR, na qualidade de
Procurador do Município, para tomarem ciência da atualização dos cálculos, e, querendo, manifestar-se no prazo
de 05 dias sucessivos, iniciando-se pelo credor. Intime-se o(a) Advogado(a) do(a) credor(a) a fim de apresentar
contas bancárias, bem como comprovantes de isenção de IR e previdenciário, se houver.
PRECATÓRIO Nº (CPJ) 0020912-30.2000.815.0000. Credor: ANTONIO TARGINO RAMOS. Devedor: ESTADO
DA PARAÍBA. Intimação a(o) Bel(ª).GILBERTO CARNEIRO DA CUNHA, na qualidade de Procurador do Estado
da Paraíba, para tomar conhecimento de petição de preferência, e, querendo, manifestar-se no prazo de 05
(cinco) dias.
PRECATÓRIO Nº (CPJ) 0254049-14.2003.815.0000. Credor: MARIA FERREIRA LOPES ROSENO. Devedor:
ESTADO DA PARAÍBA. Intimação a(o) Bel(ª).GILBERTO CARNEIRO DA CUNHA, na qualidade de Procurador do
Estado da Paraíba, para tomar conhecimento de petição de preferência, e, querendo, manifestar-se no prazo de
05 (cinco) dias.
PRECATÓRIO Nº (CPJ) 0253302-64.2003.815.0000. Credor: LENIRA VARELO CASSIANO. Devedor: MUNICÍPIO DE CAIÇARA-PB Intimação a(o) Bel(ª).ADILSON ALVES DA COSTA, OAB/PB-18.400, na qualidade de
Procurador do Município, para tomar conhecimento de petição de preferência, e, querendo, manifestar-se no
prazo de 05 (cinco) dias.
PRECATÓRIO Nº (CPJ) 0809106-23.2004.815.0000. Credor: TEREZINHA GOMES QUERINO. Devedor: MUNICÍPIO DE CAIÇARA-PB Intimação a(o) Bel(ª).ADILSON ALVES DA COSTA, OAB/PB-18.400, na qualidade de
Procurador do Município, para tomar conhecimento de petição de preferência, e, querendo, manifestar-se no
prazo de 05 (cinco) dias.