DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 17 DE ABRIL DE 2019
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 22 DE ABRIL DE 2019
HORÁRIO: 15:30 HORAS: APELAÇÃO CÍVEL Nº 0119087-50.2012.815.2001 (RELATOR: DES. JOÃO ALVES DA
SILVA) APELANTE: BANCO BRADESCO CARTÕES S/A (WILSON SALES BELCHIOR – OAB/PB 17.314 - A)
APELADO: GLEYDSON FRANCISCO (ADV. HILTON HRIL MARTINS MAIA – OAB/PB 13.442)
ATA DE JULGAMENTO DA PRIMEIRA SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL
5ª. (QUINTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA PRIMEIRA SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL realizada em 03 (três) de
abril de 2019 (dois mil e dezenove). Presidiu a presente Sessão o Excelentíssimo Senhor Desembargador Luiz
Silvio Ramalho Júnior, Presidente. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores José Ricardo
Porto, Leandro dos Santos, José Ferreira Ramos Júnior (Juiz convocado para substituir o Excelentíssimo
Desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos), Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti e José
Aurélio da Cruz. Presente a Sessão, representando o Ministério Público, a Excelentíssima Senhora Doutora
Lúcia de Fátima Maia de Farias, Procuradora de Justiça convocado. Secretariando a sessão Kathyanne Alves
Silva Gomes. Havendo número legal, às 08h59min foi aberta e iniciada a presente sessão. Lida e aprovada,
sem restrições, a Ata da Sessão anterior. Ato contínuo, o Excelentíssimo Senhor Presidente submeteu à
apreciação do Augusto Colegiado a Pauta de Julgamento constante dos itens adiante discriminados: PAUTA
ORDINÁRIA: PROCESSOS JUDICIAIS ELETRÔNICOS: PJE - 1º) – Mandado de Segurança nº 080557909.2017.8.15.0000. Relator: Excelentíssimo Senhor Desembargador Luiz Silvio Ramalho Júnior. Impetrante:
Uildo Feliciano da Silva (Adv.: Kaio Batista de Lucena, OAB/PB nº 21.841). Impetrado: Comandante Geral da
Polícia Militar do Estado da Paraíba. “CONCEDEU-SE À SEGURANÇA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. UNÂNIME.” PJE - 2º) – Ação Rescisória nº 0800749-34.2016.8.15.0000. Relatora: Excelentíssima
Senhora Desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti. Autora: Mariza Izabel Oliveira Medeiros
(Adv.: Daniel Assis da Nóbrega, OAB/PB nº 20.929). Ré: Prefeitura Municipal de Patos. “APÓS O VOTO DO
AUTOR DO PEDIDO DE VISTA, O EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ,
JULGANDO PROCEDENTE À RESCISÓRIA, PEDIU VISTA ANTECIPADA O EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR LEANDRO DOS SANTOS. OS DEMAIS AGUARDAM.” PJE - 3º) – Mandado de Segurança nº 082842213.2016.8.15.2001. Relatora: Excelentíssima Senhora Desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra
Cavalcanti. Impetrante: Ortoshop Comércio LTDA. (Advª.: Vanessa Araújo de Medeiros, OAB/PB nº 12.250).
Impetrada: Secretária de Administração do Estado da Paraíba, Sra. Livânia Farias. “DENEGOU-SE À SEGURANÇA NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. UNÂNIME.” PJE - 4º) – Mandado de Segurança nº 080477689.2018.8.15.0000. Relator: Excelentíssimo Senhor Desembargador Leandro dos Santos. Impetrante: Joseilton Francisco Machado (Adv.: Kaio Batista de Lucena, OAB/PB nº 21.841). Impetrado: Comandante Geral da
Polícia Militar do Estado da Paraíba. “CONCEDEU-SE À SEGURANÇA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. UNÂNIME.” PJE - 5º) – Mandado de Segurança nº 0805486-12.2018.8.15.0000. Relator: Excelentíssimo
Senhor Desembargador Leandro dos Santos. Impetrante: Josivaldo Fernandes (Adv.: Kaio Batista de Lucena,
OAB/PB nº 21.841). Impetrado: Comandante Geral da Polícia Militar do Estado da Paraíba. “CONCEDEU-SE
À SEGURANÇA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. UNÂNIME.” PJE - 6º) – Mandado de Segurança nº
0805357-07.2018.8.15.0000. Relator: Excelentíssimo Senhor Desembargador Leandro dos Santos. Impetrante: Vanderlúcio Bezerra de Oliveira (Adv.: Kaio Batista de Lucena, OAB/PB nº 21.841). Impetrado: Comandante
Geral da Polícia Militar do Estado da Paraíba. “CONCEDEU-SE À SEGURANÇA NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR. UNÂNIME.” PJE - 7º) – Mandado de Segurança nº 0805078-21.2018.8.15.0000. Relator: Excelentíssimo Senhor Desembargador Leandro dos Santos. Impetrante: Augusto Gomes Filho (Adv.: Kaio Batista de
Lucena, OAB/PB nº 21.841). Impetrado: Comandante Geral da Polícia Militar do Estado da Paraíba. “CONCEDEU-SE À SEGURANÇA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. UNÂNIME.” PJE - 8º) – Mandado de
Segurança nº 0803337-48.2018.8.15.0000. Relatora: Excelentíssima Senhora Desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti. Impetrante: Edemilton Bezerra de Sousa (Adv.: Fabrício Abrantes de Oliveira,
OAB/PB nº 10.384). Impetrado: Comandante Geral da Polícia Militar do Estado da Paraíba. “DENEGOU-SE À
SEGURANÇA NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. UNÂNIME.” PJE - 9º) – Embargos de Declaração
opostos à decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 0801249-37.2015.815.0000. Relatora:
Excelentíssima Senhora Desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti. Embargante: Estado
da Paraíba, rep. por seu Procurador Tadeu Almeida Guedes. Embargada: Palloma Mylena Coelho da Silva
(Advs.: Libni Diego pereira de Sousa, OAB/PB nº 15.502 e outros). “EMBARGOS REJEITADOS NOS TERMOS
DO VOTO DA RELATORA. UNÂNIME.” PJE - 10º) – Mandado de Segurança nº 0805819-32.2016.8.15.0000.
Relatora: Excelentíssima Senhora Desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti. Impetrante:
Márcia Cristina Costa Sales (Advs.: Regina Coeli Viana da Silva, OAB/CE nº 15.186 e outro). Impetrada:
Secretária de Saúde do Estado da Paraíba. “CONCEDEU-SE À SEGURANÇA NOS TERMOS DO VOTO DA
RELATORA. UNÂNIME.” PJE - 11º) – Mandado de Segurança nº 0804572-16.2016.8.15.0000. Relatora: Excelentíssima Senhora Desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti. Impetrante: Maria José de
Lima (Adv.: André de Oliveira Lima, OAB/PB 20.947). Impetrada: Secretária de Saúde do Estado da Paraíba.
“CONCEDEU-SE À SEGURANÇA NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. UNÂNIME.” PJE - 12º) – Mandado
de Segurança nº 0803133-04.2015.8.15.0000. Relatora: Excelentíssima Senhora Desembargadora Maria de
Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti. Impetrante: Marcílio Pio de Queiroz Chaves (Adv.: Enio Silva Nascimento,
OAB/PB nº 11.946). Impetrado: Exmo. Sr. Presidente da PBPREV – Paraíba Previdência (Advs.: Jovelino
Carolino Delgado Neto, OAB/PB nº 17.281 e outros). “ADIADO, PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR INDICAÇÃO
DA RELATORA.” PJE - 13º) – Mandado de Segurança nº 0804179-23.2018.8.15.0000. Relator: Excelentíssimo
Senhor Desembargador José Ricardo Porto. Impetrante: Josefa Marluce Alves Ferreira (Adv.: Enio Silva
Nascimento, OAB/PB nº 11.946). Impetrado: Exmo. Sr. Presidente da PBPREV – Paraíba Previdência (Advs.:
Jovelino Carolino Delgado Neto, OAB/PB nº 17.281 e outros). “ACOLHIDA A PRELIMINAR DE IMPUGNAÇÃO
AO VALOR DA CAUSA E REJEITADA A PRELIMINAR DE DECADÊNCIA. UNÂNIME. NO MÉRITO, POR
IGUAL VOTAÇÃO, CONCEDEU-SE PARCIALMENTE À SEGURANÇA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.” PJE - 14º) – Mandado de Segurança nº 0803960-10.2018.8.15.0000. Relator: Excelentíssimo Senhor
Desembargador José Ricardo Porto. Impetrante: José Esperidião Sobrinho (Adv.: Enio Silva Nascimento,
OAB/PB nº 11.946). Impetrado: Exmo. Sr. Presidente da PBPREV – Paraíba Previdência (Advs.: Jovelino
Carolino Delgado Neto, OAB/PB nº 17.281 e outros). “REJEITADAS A PRELIMINAR E A PREJUDICIAL.
UNÂNIME. NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, CONCEDEU-SE À SEGURANÇA NOS TERMOS DO VOTO
DO RELATOR.” PJE - 15º) – Mandado de Segurança nº 0805092-05.2018.8.15.0000. Relator: Excelentíssimo
Senhor Desembargador Leandro dos Santos. Impetrante: Josilene dos Santos Silva (Adv.: José Ayron da Silva
Pinto, OAB/PB nº 17.797). Impetrado: Comandante Geral da Polícia Militar do Estado da Paraíba. “CONCEDEU-SE À SEGURANÇA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. UNÂNIME.” PJE - 16º) – Mandado de
Segurança nº 0802114-55.2018.8.15.0000. Relator: Excelentíssimo Senhor Desembargador Leandro dos Santos. Impetrante: Paulo Gomes Coutinho Filho (Adv.: Jamerson Neves de Siqueira, OAB/PB nº 10.026).
Impetrado: Comandante Geral da Polícia Militar do Estado da Paraíba. “CONCEDEU-SE PARCIALMENTE À
SEGURANÇA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. UNÂNIME.” PJE - 17º) – Mandado de Segurança nº
0801821-85.2018.8.15.0000. Relator: Excelentíssimo Senhor Desembargador José Ferreira Ramos Júnior
(Juiz convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos). Impetrante: Ednaldo
Benedito dos Santos (Adv.: Enio Silva Nascimento, OAB/PB nº 11.946). Impetrado: Exmo. Sr. Presidente da
PBPREV – Paraíba Previdência (Advs.: Jovelino Carolino Delgado Neto, OAB/PB nº 17.281 e outros). “REJEITADAS A PREJUDICIAL E AS PRELIMINARES. UNÂNIME. NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, CONCEDEU-SE À SEGURANÇA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.” PJE - 18º) – Mandado de Segurança nº
0803632-80.2018.8.15.0000. Relator: Excelentíssimo Senhor Desembargador José Ferreira Ramos Júnior
(Juiz convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos). Impetrante: Vanildo
Queiroz de Lima (Adv.: Enio Silva Nascimento, OAB/PB nº 11.946). Impetrado: Exmo. Sr. Presidente da
PBPREV – Paraíba Previdência (Advs.: Jovelino Carolino Delgado Neto, OAB/PB nº 17.281 e outros). “REJEITADAS AS PRELIMINARES. UNÂNIME. NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, CONCEDEU-SE À SEGURANÇA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.” PJE - 19º) – Mandado de Segurança nº 0805947-18.2017.8.15.0000.
Relator: Excelentíssimo Senhor Desembargador José Ferreira Ramos Júnior (Juiz convocado para substituir
o Exmo. Sr. Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos). Impetrante: Emilayne Bandeira Silva (Advs.: Paulo Vitor
Braga Souto, OAB/PB 15.797 e outra). Impetrada: Secretária de Saúde do Estado da Paraíba. “CONCEDEUSE À SEGURANÇA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. UNÂNIME.” PJE - 20º) – Mandado de Segurança
nº 0803607-04.2017.8.15.0000. Relator: Excelentíssimo Senhor Desembargador José Ferreira Ramos Júnior
(Juiz convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos). Impetrante: Jesse
Juvino de Barros Pontes (Adv.: Américo Gomes de Almeida, OAB/PB 8424). Impetrada: Secretária de Administração do Estado da Paraíba. “DENEGOU-SE À SEGURANÇA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
UNÂNIME.” PJE - 21º) – Mandado de Segurança nº 0804500-58.2018.8.15.0000. Relator: Excelentíssimo
Senhor Desembargador José Ferreira Ramos Júnior (Juiz convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Abraham
Lincoln da Cunha Ramos). Impetrante: Marcelo Ribeiro Braga (Adv.: Kaio Batista de Lucena, OAB/PB nº
21.841). Impetrado: Comandante Geral da Polícia Militar do Estado da Paraíba. “CONCEDEU-SE À SEGURANÇA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. UNÂNIME.” PJE - 22º) – Ação Rescisória nº 080527459.2016.8.15.0000. Relator: Excelentíssimo Senhor Desembargador José Ferreira Ramos Júnior (Juiz convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos). Autora: Maria de Lourdes Fernandes
Bezerra (Adv.: Adilson Alves da Costa, OAB/PB nº 18.400). Réu: Clécio Rodrigues Bezerra (Adv.: Manoel
Floriano da Silva, OAB/SP nº 196.843). “REJEITADA A PRELIMINAR. UNÂNIME. NO MÉRITO, POR IGUAL
VOTAÇÃO, JULGOU-SE IMPROCEDENTE À RESCISÓRIA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.” PJE 23º) – Ação Rescisória nº 0801905-91.2015.8.15.0000. Relator: Excelentíssimo Senhor Desembargador Leandro dos Santos. Autor: Silvano Alberto de Vasconcellos (Adv.: Jocélio Jairo Vieira, OAB/PB nº 5.672). Ré:
Cícera Ceci de Medeiros Silva. “JULGOU-SE IMPROCEDENTE À RESCISÓRIA NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR. UNÂNIME.” PJE - 24º) – Ação Rescisória nº 0804706-72.2018.8.15.0000. Relator: Excelentíssimo
Senhor Desembargador Leandro dos Santos. Autor: Geraldo Nogueira de Almeida (Adv.: Bruno Lopes de
Araújo, OAB/PB nº 7.588-A). Réu: Ministério Público do Estado da Paraíba. “JULGOU-SE PROCEDENTE EM
PARTE À RESCISÓRIA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. UNÂNIME.” PROCESSOS FÍSICOS: 25º) –
Ação Rescisória nº 0006413-36.2003.815.0000. Relatora: Excelentíssima Senhora Desembargadora Maria de
Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti. Autora: Maristela Aldano de França (Advs.: Cláudio Tavares Neto, OAB/PB
19
nº 13.513 e Marcela Aragão de Carvalho Costa, OAB/PB nº 13.549). 1ºs Réus: Ari da Costa Agra e Maria Nazaré
Agra Toscano (Advs.: Evandro Agra Toscano, OAB/PB nº 5.960 e outro). 2ªs Rés: Évora Agra da Cunha Lima
e Tâmara Fialho Agra (Advs.: Eduardo Lucena da Cunha Lima, OAB/PB nº 10.306 e Victor Andrade Lacet
Duarte, OAB/PB nº 14.531). 3as Réus: Sônia Maria Cabral Agra, Glenda Agra, Semírames Agra Ramos e
Bertrand Agra (Advs.: Maximiliano de Moura Cardoso, OAB/CE 14.805 e outra). “RETIRADO DE PAUTA PARA
MELHOR TRAMITAÇÃO.” 26º) – Mandado de Segurança nº 0001842-31.2017.815.0000. Relator: Excelentíssimo Senhor Desembargador Leandro dos Santos. Impetrante: Paraguay Ribeiro Coutinho Advogados Associados (Advs.: Taiguara Fernandes de Sousa, OAB/PB nº 19.533 e outros). Impetrado: Exmo. Sr. Presidente do
Tribunal de Contas do Estado da Paraíba. “APÓS O VOTO DO RELATOR CONCEDENDO PARCIALMENTE À
SEGURANÇA, ACOMPANHADO PELOS EXCELENTÍSSIMOS DESEMBARGADORES MARIA DE FÁTIMA
MORAES BEZERRA CAVALCANTI, LUIZ SILVIO RAMALHO JÚNIOR E JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ, PEDIU
VISTA O EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR. AVERBOU SUSPEIÇÃO
O EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR JOSÉ RICARDO PORTO. DEU-SE A PALAVRA PELO IMPETRANTE O DR. TAIGUARA FERNANDES DE SOUSA E PELO IMPETRADO O DR. EUGÊNIO GONÇALVES DA
NÓBREGA.” Nada mais ocorrendo, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente deu por encerrada a
sessão às 11:41 min, da qual foi lavrada a presente Ata. Desembargador Luiz Silvio Ramalho Júnior PRESIDENTE DA 1ª SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL. Dra. Vanina Nóbrega de Freitas Dias Feitosa PROCURADORA DE JUSTIÇA. Kathyanne Alves Silva Gomes SUPERVISORA DA 1ª SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL.
ATA DE JULGAMENTO DA SEGUNDA SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL
4ª (QUARTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA SEGUNDA SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL, REALIZADA NA “SALA
DE SESSÕES DESEMBARGADOR MIGUEL LEVINO DE OLIVEIRA RAMOS”, EM 03 (TRÊS) DE ABRIL DE
2019 (DOIS MIL E DEZENOVE). Presidiu a Sessão o Exmo. Desembargador JOÃO ALVES DA SILVA.
Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Marcos Cavalcanti de Albuquerque, Maria das
Graças Morais Guedes, Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho, Miguel de Britto Lyra Filho (Juiz Convocado,
com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. João Alves da Silva), Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, o
Exmo. Dr. Aluízio Bezerra Filho (Juiz Convocado, com jurisdição limitada, para substituir a Exma. Desa. Maria
das Graças Morais Guedes). Presente à sessão, representando o Ministério Público, a Excelentíssima Senhora
Doutora Vanina de Freitas Dias Feitosa, Procurador de Justiça. Secretariando a sessão o Bacharel Evandro de
Souza Neves Junior, Supervisor. Havendo número legal, às 09h foi aberta a presente sessão. Lida e
aprovada, por unanimidade, a Ata da Sessão anterior. Em seguida, o Excelentíssimo Senhor Desembargador,
Presidente, submeteu à apreciação do Augusto Colegiado a Pauta de Julgamento constante dos feitos adiante
discriminados. PROCESSOS JUDICIAIS ELETRÔNICOS RELATOR: EXMO. SR. DR. MIGUEL DE BRITTO
LYRA FILHO. (JUIZ CONVOCADO PARA SUBSTITUIR O EXMO. SR. DES. JOÃO ALVES DA SILVA) (01 –
PJE) MANDADO DE SEGURANÇA Nº: 0806050-88.2018.8.15.0000. Impetrante: Antônio Júnior Conserva e
John Walter Martins Azevedo. Advogado: Luiz Pereira do Nascimento Júnior - OAB/PB 18.895. Impetrado:
Comandante Geral da Polícia Militar do Estado da Paraíba. Interessado: Estado da Paraíba, representado por
seu Procurador Luiz Filipe de Araújo Ribeiro. Na sessão de 06.02.19-Resultado: Ratificado o relatório pelo
Exmo. Sr. Dr. Miguel de Brito Lyra Filho (Juiz convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. João Alves da Silva).
Após o voto do relator que denegava a segurança, pediu vista o Exmo. Sr. Des. Frederico Martinho da Nóbrega
Coutinho, os demais aguardam. Na sessão de 20.02.19-Cota: O autor do pedido de vista esgotará o prazo
regimental. Na sessão de 03.04.19-Resultado: Após o voto do relator que denegava a ordem seguido do autor
do pedido de vista, o Exmo. Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho, pediu vista o Des. Oswaldo
Trigueiro do Valle Filho. Os demais aguardam. Presente ao julgamento o Bel. Luiz Pereira do Nascimento Júnior.
Na sessão de 03.04.19-Resultado: Após o voto do relator que denegava a ordem seguido do autor do
pedido de vista, o Exmo. Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho, pediu vista o Des. Oswaldo
Trigueiro do Valle Filho. Os demais aguardam. Presente ao julgamento o Bel. Luiz Pereira do
Nascimento Júnior. Na sessão de hoje, após o voto do Autor do 2° pedido de vista, o Exmo. Des.
Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, que concedia a segurança, o Relator absorveu o entendimento do
autor do pedido de vista, sendo acompanhado, na unanimidade, pela concessão da segurança.
RELATOR: EXMO. SR. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (JUIZ CONVOCADO PARA SUBSTITUIR O
EXMO. SR. DES. JOÃO ALVES DA SILVA) (02 – PJE) MANDADO DE SEGURANÇA Nº: 080385885.2018.8.15.0000. Impetrante: Marcone Florêncio da Silva. Advogado: Wallace Alencar Gomes - OAB/PB
24.739 e outros. Impetrado: Comandante Geral da Polícia Militar do Estado da Paraíba. 06.02.19-Resultado:
Ratificado o relatório pelo Exmo. Sr. Dr. Miguel de Brito Lyra Filho (Juiz convocado para substituir o Exmo. Sr.
Des. João Alves da Silva). Após o voto do relator que denegava a segurança, pediu vista o Exmo. Sr. Des.
Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho, os demais aguardam. Na sessão de 20.02.19-Cota: O autor do pedido
de vista esgotará o prazo regimental. Na sessão de 03.04.19-Resultado: Após o voto do relator que denegava
a ordem, seguido do autor do pedido de vista, o Exmo. Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho, pediu
vista o Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. Os demais aguardam. Presente ao julgamento o Bel. Luiz Pereira
do Nascimento Júnior. Resultado: Após o voto do relator que denegava a ordem seguido do autor do
pedido de vista, o Exmo. Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho, pediu vista o Des. Oswaldo
Trigueiro do Valle Filho. Os demais aguardam. Presente ao julgamento o Bel. Luiz Pereira do
Nascimento Júnior. Na sessão de hoje, após o voto do Autor do 2° pedido de vista, o Exmo. Des.
Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, que concedia a segurança, o Relator absorveu o entendimento do
autor do pedido de vista, sendo acompanhado, na unanimidade, pela concessão da segurança.
RELATOR: EXMO. SR. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (JUIZ CONVOCADO PARA SUBSTITUIR O
EXMO. SR. DES. JOÃO ALVES DA SILVA) (03 – PJE) Mandado de Segurança N. 0805834-30.2018.8.15.0000.
Impetrante: Maurino Henrique de Vasconcelos. Advogados: Wagner Veloso Martins - OAB/PB 25.053-A e
Pâmela Cavalcanti de Castro - OAB/PB 16.129. Impetrado: Comandante Geral da Polícia Militar do Estado da
Paraíba. 06.02.19-Resultado: Ratificado o relatório pelo Exmo. Sr. Dr. Miguel de Brito Lyra Filho (Juiz convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. João Alves da Silva). Após o voto do relator que denegava a segurança,
pediu vista o Exmo. Sr. Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho, os demais aguardam. Na sessão de
20.02.19-Cota: O autor do pedido de vista esgotará o prazo regimental. Na sessão de 03.04.19-Resultado:
Após o voto do relator que denegava a ordem, seguido do autor do pedido de vista, o Exmo. Des. Frederico
Martinho da Nóbrega Coutinho, pediu vista o Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. Os demais aguardam.
Presente ao julgamento o Bel. Luiz Pereira do Nascimento Júnior. Na sessão de 03.04.19-Resultado: Após o
voto do relator que denegava a ordem seguido do autor do pedido de vista, o Exmo. Des. Frederico
Martinho da Nóbrega Coutinho, pediu vista o Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. Os demais
aguardam. Presente ao julgamento o Bel. Luiz Pereira do Nascimento Júnior. Na sessão de hoje, após
o voto do Autor do 2° pedido de vista, o Exmo. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, que concedia
a segurança, o Relator absorveu o entendimento do autor do pedido de vista, sendo acompanhado,
na unanimidade, pela concessão da segurança. RELATOR: EXMO. SR. DR. ALUÍZIO BEZERRA FILHO
(JUIZ CONVOCADO, COM JURISDIÇÃO LIMITADA, PARA SUBSTITUIR A EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS
GRAÇAS MORAIS GUEDES (04 – PJE) Mandado de Segurança nº 0805358-89.2018.8.15.0000 Impetrante:
Everaldo Barbosa Luiz. Advogado: Kaio Batista de Lucena - OAB/PB 21.841. Impetrado: Comandante Geral da
Polícia Militar do Estado da Paraíba. Interessado: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Luiz
Filipe de Araújo Ribeiro. Na sessão de 20.02.19-Cota: Adiado, face a ausência justificada do Relator. Na
sessão de 03.04.19-Cota: Adiado por indicação do relator. Na sessão de 03.04.19-Resultado: Concedeu-se
a segurança, nos termos do voto do Relator, unânime. RELATOR: EXMO. SR. DR. ALUÍZIO BEZERRA
FILHO (JUIZ CONVOCADO, COM JURISDIÇÃO LIMITADA, PARA SUBSTITUIR A EXMA. SRA. DESA. MARIA
DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES) (05 – PJE) Mandado de Segurança nº 0805152-75.2018.8.15.0000. Impetrante: Edson Damião de Figueiredo. Advogados: Denyson Fabião de Araújo Braga - OAB/PB 16.791 e Lucilene
Araújo Andrade - OAB/PB 17.357. Impetrado: Comandante Geral da Polícia Militar do Estado da Paraíba, Cel.
Euller Chaves. Interessado: Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora Daniele Cristina C. T. de
Albuquerque. Na sessão de 20.02.19-Cota: Adiado, face a ausência justificada do Relator. Na sessão de
03.04.19-Cota: Adiado por indicação do relator. Na sessão de 03.04.19-Resultado: Concedeu-se a segurança, nos termos do voto do Relator, unânime. RELATOR: EXMO. SR. DES. FREDERICO MARTINHO DA
NÓBREGA COUTINHO (06 – PJE) Mandado de Segurança Nº 0805433-31.2018.8.15.0000. Impetrante: José
Humberto Paulino Júnior. Advogado: Luiz Pereira do nascimento Júnior – OAB/PB 18.895. Impetrado: Comandante Geral da Polícia Militar do Estado da Paraíba. Interessado: Estado da Paraíba, representado por seu
Procurador Alexandre Magnus Ferreira Freire. Na sessão de 03.04.19-Cota: Adiado por indicação do relator. Na
sessão de 03.04.19-Resultado: Concedeu-se a segurança, nos termos do voto do Relator, unânime.
RELATOR: EXMO. SR. DR. ALUÍZIO BEZERRA FILHO (JUIZ CONVOCADO, COM JURISDIÇÃO LIMITADA,
PARA SUBSTITUIR A EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES) (07 – PJE) AGRAVO
INTERNO Nº 0802269-92.2017.8.15.0000. Agravante: Paulo Roberto de Moura Bezerril. Advogado: Paulo
Américo Maia de Vasconcelos – OAB/PB 395. Agravado: Miliamir Moreira Ramos e Carlos e Carlos Eduardo
Moreira Ramos. Advogado: Rafael Sedrim Tavares – OAB/PB 15.025. Na sessão de 03.04.19-Resultado:
Após o voto do Relator que negou provimento ao recurso, pediu vista, o Exmo. Des. Frederico
Martinho da Nóbrega Coutinho. Os demais, aguardam. RELATOR: EXMO. SR. DR. TERCIO CHAVES DE
MOURA (JUIZ CONVOCADO PARA SUBSTITUIR O EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES) (08 – PJE) AGRAVO INTERNO Nº 0803797-30.2018.8.15.0000. Agravante: PbPrev – Paraíba Previdência, representado por seu Procurador Jovelino Carolino Delgado Neto - OAB/PB 17.281. Advogado: Jonathas
da Silva Simões - OAB/PB 16.797. Agravado: Ivan Martinho Brito da Silva. Advogado: Ênio Silva Nascimento,
OAB/PB 11.946. Na sessão de 03.04.19-Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do
voto do Relator, unânime. RELATOR: EXMO. SR. DR. TERCIO CHAVES DE MOURA (JUIZ CONVOCADO
PARA SUBSTITUIR O EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES) (09 – PJE) EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO Nº 0802665-35.2018.8.15.0000. Embargante: Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora Silvana Simões de Lima e Silva. Embargado: Raphael Carvalho Macedo. Advogado: Gustavo Baía
Machado de Araújo – OAB/PB 23.140. Na sessão de 03.04.19-Resultado: Embargos declaratórios rejeitados, nos termos do voto do Relator, unânime. RELATOR: EXMO. SR. DR. TERCIO CHAVES DE MOURA