DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 03 DE MARÇO DE 2021
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 04 DE MARÇO DE 2021
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, exarou a seguinte decisão: “Vistos. Acolho os termos do parecer do Juiz Auxiliar
da Presidência (fls. 22/23) e autorizo a abertura de edital de remoção para preenchimento de 01 (uma) vaga
do cargo efetivo de Analista Judiciário e 01 (uma) vaga do cargo efetivo de Técnico Judiciário da Comarca de
Picuí. À Diretoria de Gestão de Pessoas para as providências a seu cargo. Publique-se. Cumpra-se.” No
processo: PROCESSO / ASSUNTO / INTERESSADO: 2019043518 - Pedido de Providências - Anyfrancis
Araújo da Silva
ATOS DA DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL DE VACÂNCIA PARA REMOÇÃO Nº 09/2021 - PRIMEIRA INSTÂNCIA - ÁREA ADMINISTRATIVA O
Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições
legais e considerando, o disposto no Ato da Presidência n.º 66/2013, publicado no Diário da Justiça,
edição do dia 16 de maio de 2013, no art. 329 da Lei Complementar Estadual nº 96/2010 e nas Resoluções
do Egrégio Tribunal Pleno do TJPB nº 54/2012 e 89/2012, bem como do Processo Administrativo Eletrônico
nº 2019162386, torna público, a quem interessar possa, que se encontra vago o cargo de AUXILIAR
JUDICIÁRIO, da Comarca abaixo relacionada, a ser preenchido por REMOÇÃO, pelos critérios previstos
nos arts. 13 e 24 da Resolução 54/2012. Os servidores ocupantes do cargo de Auxiliar Judiciário, deverão
preencher, para efeito de inscrição, formulário disponibilizado no Sistema de Recursos Humanos do TJPB
(http://app.tjpb.jus.br/rh20/) e encaminhá-lo, exclusivamente por Malote Digital, no prazo de 05 (cinco)
dias corridos, a contar do primeiro dia útil seguinte ao da publicação deste Edital no Diário da Justiça
Eletrônico, para a Diretoria de Gestão de Pessoas, subpasta RECEBIMENTO DE REQUERIMENTO DE
REMOÇÃO - BANCO DE RECURSOS HUMANOS / VAGA: Comarca de Pocinhos – 01. TOTAL – 01.
GABINETE DA DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS, em João Pessoa, 03 de março de 2021.
Einstein Roosevelt Leite – DIRETOR.
O Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições,
conforme o Ato da Presidência nº 58/2020, publicado em 27/11/2020, DEFERIU o(s) seguinte(s)
processo(s) abaixo relacionado(s): PROCESSO / INTERESSADO: 2020138210 - Bruno Emmanuel Medeiros
de Oliveira; 2020137581 - Carlos Cesar Fausto de Araujo; 2020069664 - Carlos Alberto Gomes Pereira;
2020112381 - Deborah Timoteo de Sousa; 2020131402 - Ediane Maria Figueiredo de Sousa Alves;
2020131648 - Fabiola Gondim Bezerra Cavalcanti; 2020184547 - Fernando Moreira do Nascimento;
2020103726 - Hiraly Araujo Chianca; 2020113253 - Jose Alves da Silva Filho; 2020182939 - Jose
Mauricio Santos; 2020099076 - Jose Valter Goncalves de Freitas; 2020104245 - Joao Batista Fernandes
Madruga; 2020110263 - Maria Delania T. dos Santos Irineu; 2020115099 - Rebeca Maria Nunes Rabelo de
Holanda; 2020112695 - Rejane Oliveira Galvao; 2020106541 - Renata Brasileiro Ramos Galvao;
2021017321 - Rivaldo da Trindade Ferreira Filho; 2020111305 - Rubenita Ribeiro Silva; 2020110530 Rodolfo Holanda Leite Maia; 2020131961 - Sebastiao Alves Cordeiro Junior; 2020108561 - Silvana da
Nobrega Tomaz Trombetta; 2020104399 - Simone da Silva Nery; 2021023274 - Simone Lima dos Santos;
2020131015 - Susie Tejo Bezerra de Souza; 2021021588 - Tereza Macena de Sousa; 2020107421 - Tony
Fabio Cavalcante Viana; 2020115195 - Valeria Lucia Winkeler Beltrao; 2020112332 - Walmir Feliciano de
Lucena; 2020137063 - Waniluce Fialho Mota Maia.
O Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições,
conforme o Ato da Presidência nº 58/2020, publicado em 27/11/2020, INDEFERIU o(s) seguinte(s) processo(s)
abaixo relacionado(s): PROCESSO / INTERESSADO: 2020131200 - Ana Nunes de Sousa; 2020137573 Iracema Alves Bezerra Soares.
O Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições,
conforme Ato da Presidência nº 01, de 20 de janeiro de 2021 (republicado por incorreção em 26/01/2021),
DEFERIU o(s) seguinte(s) processo(s) abaixo relacionado(s): PROCESSO / ESTAGIARIO(A): 2021025516 Aneilza Rodrigues Faustino; 2020188972 - Antonio Moreira da Costa Neto; 2020160565 - Barbara Suelen
Rodrigues dos Santos; 2020186900 - Carlos Antonio Pereira dos Santos; 2021005301 - Clara Duarte de Lima;
2020179252 - Clara Ellis Adeilde Martins Figueredo; 2020177484 - Dayane Clarice Barbosa de Andrade;
2020187898 - Damiana Rodrigues Martins; 2020169597 - Gabriel Fernandes Dantas Bevilaqua Moreira; 2020169589
- Gleice Kelly Maria Lira de Araujo; 2020170323 - Jonathas Alnac Neto Lopes Teotonio Conserva Pinto;
2020174043 - Maria Aparecida Fernandes Ferreira; 2020187960 - Pedro Kaio Kennedy Alves de Carvalho;
2020186846 - Rayane da Silva Tavares; 2021028211 - Rebeca Pereira Santana; 2021027606 - Tony de Padua
Castor Alves; 2021001010 - Valesca Naiary de Lima Limeira.
O Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições,
conforme Resolução nº 17, de 15 de outubro de 2014 publicada em 17/10/2014 e republicada em 20/10/2014,
TORNOU SEM EFEITO a publicação do dia 02/03/2021, do processo de PROGRESSÃO/PROMOÇÃO
FUNCIONAL nº 2020132729 do servidor BENEDITO VENANCIO DA F. JÚNIOR.
O Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições,
conforme Resolução nº 17, de 15 de outubro de 2014 publicada em 17/10/2014 e republicada em 20/10/2014,
INDEFERIU o(s) seguinte(s) processo(s) abaixo relacionado(s): PROGRESSÃO /PROMOÇÃO FUNCIONAL –
PROCESSO / NOME: 2020132729 - Benedito Venancio da F Junior. Gabinete do Diretor de Gestão de Pessoas
do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, João Pessoa, 03 de março de 2021. EINSTEIN ROOSEVELT
LEITE – Diretor.
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
Processo Judicial Eletrônico – Agravo de Instrumento - Processo nº 0802350-02.2021.8.15.0000 Relator:
Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, integrante da 4ª Câmara Cível. Agravante: Banco do Nordeste do
Brasil S/A. Agravado: Maria Aparecida Estrela Vieira e Outros. Intimação ao Bel: MARIVONE LOPES MAGALHÃES
QUEIROGA (OAB/PB Nº 8.196), na condição de patrono do Agravado, para, querendo, apresentar resposta
aos termos do agravo de instrumento, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do inciso II do art. 1.019 do
Código de Processo Civil.
RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTOS NA APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº
0007135-61.2015.815.2001-(1ª C.C.) – Recorrente: ALFA SEGURADORA S/A., Recorrido: ROBSON
GONÇALVES DE OLIVEIRA, intimação ao Bel. FÁBIO FRASATO CAIRES – OAB-SP Nº 124.809, a fim de no
prazo DE (05) CINCO DIAS, na condição de patrono do recorrente, realizar o COMPLEMENTO do preparo do
recurso especial, procedendo ao recolhimento e o pagamento das custas locais, nos moldes da Lei Estadual
nº 5.672, de 17 de novembro de 1992,conforme despacho Presidencial de fls. 392.
RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA APELAÇÃO CIVEL – PROCESSO Nº 0000467-11.2014.815.2001 -(1ª
C.C.) – Recorrente: GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE., Recorrido: ARTHUR AMÉRICO SIQUEIRA CAMPOS
CANTALICE, intimação ao Bel. NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES – OAB-SP Nº 128.341, a fim de no
prazo DE (05) CINCO DIAS, na condição de patrono do recorrente, realizar a complementação do preparo do
recurso especial, sob pena de deserção, conforme despacho Presidencial de fls. 349.
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RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA APELAÇÃO CIVEL – PROCESSO Nº 0034949-82.2007.815.0011 -(1ª
C.C.) – Recorrente: BANCO DO BRASIL S/A., Recorrido: ARMINDA DE ANDRADE GONSIM, intimação ao
Bel. SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS – OAB-PB Nº 20.412-A, a fim de no prazo DE (05) CINCO DIAS, na
condição de patrono do recorrente, realizar a complementação do preparo do recurso especial, sob pena de
deserção, conforme despacho Presidencial de fls. 199.
RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA APELAÇÃO CIVEL – PROCESSO Nº 0002053-81.2012.815.0731-(1ª
C.C.) – Recorrente: CRISTAL CONSTRUTORA LTDA E GILMAR HENRIQUES DE SOUSA., Recorrido:
LEIDOMAR DA SILVA AZEVEDO, intimação ao Bel. INALDO DE SOUZA MORAIS FILHO – OAB-PB Nº
11.583, a fim de no prazo DE (10) DEZ DIAS, na condição de patrono do recorrido, fala sobre petição de fls.
547/556, conforme despacho Presidencial de fls. 558.
RECURSOS ESPECIAIS INTERPOSTOS NA APELAÇÃO CIVEL – PROCESSO Nº 001609977.2014.815.2001-(1ª C.C.) – Recorrentes: TELEMAR NORTE LESTE S/A. E A FUNDAÇÃO SISTEL DE
SEGURIDADE SOCIAL - SISTEL, Recorrido: FRANCISCO MEDEIROS DE ALBUQUERQUE, intimação
aos Beis. FERNADA DE OLIVEIRA MELO – OAB-MG Nº 98.744, DANIELA REIS IDESES OAB/RJ Nº
134.672 E FERNADA ROSA S. MILWARD CARNEIRO OAB/RJ Nº 150.685, patronos dos recorrentes, a
fim de no prazo DE (05) DEZ DIAS, na condição de patronos dos recorrentes, realizarem a complementação
do preparo do apelo nobre interposto(pagamento das custas estaduais), sob pena de deserção, conforme
despacho Presidencial de fls. 595.
RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0043271-04.2008.815.2001-(1ª
C.C.) – Recorrente: BANCO BRADESCO S/A., Recorrido: MARIA NECI DOS SANTOS RODRIGUES, intimação
ao Bel. MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA – OAB-PB Nº 4007, a fim de no prazo DE (05) CINCO DIAS,
na condição de patrono do recorrido, REQUERE O QUE FOR DE DIREITO, CONFORME DESPACHO
PRESIDENCIAL DE FLS. 305.
RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTOS NA APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº
0000506-55.2018.815.0000-(1ª C.C.) – Recorrente: FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS - FUNCEF.,
Recorrido: ALIDE LOURENÇO DA SILVA E OUTROS, intimação ao Bel. FRANCISCO ALDAIRTON RIBEIRO
CARVALHO JUNIOR – OAB-CE Nº 16.045, a fim de no prazo DE (05) CINCO DIAS, na condição de patrono
do recorrente, regularizar sua representação processual, acostando aos autos os substabelecimentos válidos,
sob pena de não conhecimento do recurso e extraordinário, CONFORME DESPACHO PRESIDENCIAL DE
FLS. 1.615.
JULGADOS DA QUARTA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho
Embargos de Declaração nº 0067300-79.2012.815.2001 - Relator: Desembargador Frederico Martinho da
Nóbrega Coutinho - Embargante: Cícero de Macedo - Advogados: Ana Paulo Gouveia Leite Fernandes (OAB/
PB 20.222) e Ricardo Nascimento Ferrnandes (OAB/PB 15.645) - Embargado: Estado da Paraíba – Advogado:
Luiz Felipe de Araújo Ribeiro (Procurador do Estado) - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Oposição contra O
ACÓRDÃO. Alegação de ERRO MATERIAL E CONTRADIÇÃO. Não configuração. Pretensão que se apresenta
como verdadeiro intento de reexame da matéria apreciada. PREQUESTIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE.
VINCULAÇÃO À INCIDÊNCIA DAS HIPÓTESES DO ART. 1.022, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
MANUTENÇÃO DA DECISÃO. REJEIÇÃO. - Os embargos de declaração têm cabimento apenas nos casos de
obscuridade, contradição, omissão ou erro material, não se prestando ao reexame do julgado. - Se a parte
dissente tão somente dos fundamentos narrados no decisum combatido, deve se valer do recurso adequado
para impugná-lo, não se prestando os embargos declaratórios para tal finalidade. - Nem mesmo para fins de
prequestionamento se pode desejar repisar os argumentos, os quais restaram repelidos pela fundamentação
desenvolvida na decisão. VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDA a Quarta Câmara
Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração
opostos.
Agravo de Instrumento nº 0000009-70.2020.815.0000 - Relator: Desembargador Frederico Martinho da
Nóbrega Coutinho - Agravante: Genilza Carozo Silva - Advogado: Daniel Virgínio de Moura Nascimento (OAB/
PB 26.906) - Agravado: Conselho Municipal dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes de Cabedelo AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. ATO SUPOSTAMENTE ILEGAL PRATICADO
PELO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DAS CRIANÇAS E DOS ADOLESCENTES. COMPETÊNCIA
ABSOLUTA DO JUÍZO DECLARADA DE OFÍCIO. INSURGÊNCIA DA IMPETRANTE. ASSUNTO AFETO AOS
DIREITOS DA CRIANÇA E DOS ADOLESCENTES. FUNCIONAMENTO DO ÓRGÃO ENCARREGADO DE
ZELAR PELOS DIREITOS DA CRIANÇA E DOS ADOLESCENTES. APLICAÇÃO DO ART. 141, IV, DO
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. REFORMA DO DECISUM. PROVIMENTO DO RECURSO.
- A competência para processar e julgar as demandas que tem como objetivo a proteção judicial dos
interesses individuais, difusos e coletivos de crianças e adolescentes é da Vara da Infância e Juventude, de
acordo com o art. 148, IV, do Estatuto da Criança e do Adolescente. VISTOS, relatados e discutidos os
presentes autos. ACORDA a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, prover
o agravo de instrumento.
Cível nº 0103275-85.2000.815.2001 - Origem: 2ª Vara de Executivos Fiscais da Comarca da Capital Relator: Desembargador Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho - Apelante: Estado da Paraíba Procurador: Sérgio Roberto Felix Lima - Apelada: Classe A Comércio de Sapato Ltda - Defensor:
Marcus Antônio Gerbasi (OAB/PB 1.879) - APELAÇÃO. JULGAMENTO COLEGIADO. DEVOLUÇÃO DOS
AUTOS AO RELATOR. MATÉRIA DECIDIDA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ADVENTO DO
RECURSO ESPECIAL Nº 1.340.553/RS. INOBSERVÂNCIA PELO JULGADO DESTA RELATORIA. CASO
CONCRETO. EXECUÇÃO FISCAL. MARCOS TEMPORAIS. DELIMITAÇÃO. INTIMAÇÃO DA FAZENDA
PÚBICA ACERCA DA FALTA DE CITAÇÃO E DA OCORRÊNCIA DE BENS. SUSPENSÃO. INÍCIO. FIM
DO PRAZO DE 01 (UM ANO). CONTAGEM AUTOMÁTICA DA PRESCRIÇÃO. DECURSO DE MAIS DE
SEIS ANOS. OCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. MANUTENÇÃO. - Mantém-se a decisão
prolatada, quando não há exata correspondência entre o entendimento firmado e a tese desenvolvida no
acórdão paradigma, deixando assim, de se realizar o juízo de retratação correlato. VISTOS, relatados e
discutidos os presentes autos. ACORDA a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por
unanimidade, manter a decisão colegiada.
JULGADOS DA CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL
Des. Arnobio Alves Teodosio
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N° 0010101-89.2011.815.0011. RELATOR: Des. Arnobio Alves Teodosio.
EMBARGANTE: Joao Batista Goncalves. ADVOGADO: Arsênio Valter de Almeida Ramalho E Wilza Carla de
Macedo Tranqueira Barbosa. EMBARGADO: A Câmara Criminal. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Inconformismo quanto ao resultado do julgamento. Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou
ambiguidade. Rejeição. - Não se vislumbrando ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão no
ATOS DO GABINETE DA CORREGEDORIA-GERAL
ATO DE INVESTIDURA N° 02/2021 – O Corregedor-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o art. 14 da Resolução CNJ nº 81/2009 e art. 34 do Código de Normas Extrajudicial desta Corregedoria; CONSIDERANDO a publicação
do ato de outorga de delegação no Diário da Justiça Eletrônico de 18/12/2020. CONSIDERANDO que os abaixo identificados cumpriram todas as exigências do ato 01/2020 da Corregedoria Geral de Justiça. CONSIDERANDO a impossibilidade de cerimônia de forma presencial
devido ao agravamento do cenário epidemiológico. RESOLVE: Art. 1º. Conferir a investidura aos outorgados relacionados, a fim de executar de modo adequado e eficiente o serviço delegado, em local de fácil acesso ao público e que ofereça segurança para o arquivamento
de livros e documentos, bem assim de cumprir as normas legais e regulamentares do Poder Judiciário, aplicáveis às serventias extrajudiciais, de forma a dignificar a atividade notarial e registral, ficando estes investidos como delegatários nas respectivas serventias escolhidas
em audiência pública, conforme a seguinte relação:
__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Nome
CPF
CNS
Denominação da serventia escolhida
Critério
__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
MANUELLA RIOS DE SOUZA MARTINS
020.004.003-02 07.150-6
9º Tabelionato de Notas do Município de João Pessoa (Comarca de João Pessoa)
Provimento inicial
__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
MASSILLÂNIA GOMES MEDEIROS
036.090.014-37 07.024-3
Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Cachoeira dos Guedes (Município e Comarca de Guarabira)
Provimento inicial
__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
VALTERLUCIANA ALMEIDA DE MORAIS
460.028.124-15 06.989-8
Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais do Município de Caturité (Comarca de Queimadas)
Provimento inicial
__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Art. 2º. As investiduras ora conferidas são representadas por este ato, assinado digitalmente, e que serve de comprovação para fins de entrada em exercício na atividade notarial e registral perante os Juízes Corregedores Permanentes, na forma do art. 35 do Código de Normas
Extrajudicial da Corregedoria-Geral de Justiça. Art. 3º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho – Corregedor-Geral de Justiça.