Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1398
2468
Obrigações - PAULO JOSÉ DA SILVA X OLHAR COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA. - ME E OUTROS - Fls. 90 - Ciência da
juntada do ofício vindo da 14ª Ciretran de fls. 87/89, facultada eventual maniestação do autor em cinco dias. - ADV ROBERTO
JUVENCIO DA CRUZ OAB/SP 121520
0013825-74.2010.8.26.0482 (482.01.2010.013825-8/000000-000) Nº Ordem: 001040/2010 - Carta Precatória Cível Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - COMBOIO POSTO DE SERVIÇOS LTDA. X IZAURA VICENTIN
RAMINELLI E OUTROS - Fls. 93 - Vistos. Fixo os honorários provisórios em favor do Sr. Avaliador em R$ 2.800,00 (dois mil e
oitocentos reais). Intime-se o credor para depósito, no prazo de 05 dias. Oficie-se e intime-se pelo Diário de Justiça Eletrônico.
Com o depósito, expeça-se mandado de avaliação. Intimem-se. - ADV LUIZ FERNANDO BARBIERI OAB/SP 62540 - ADV
RODRIGO PESENTE OAB/SP 159947 - Número do Processo Origem: 258/2007 - Vara Deprecante: V. Única do Fórum de
Regente Feijó
0014110-67.2010.8.26.0482 (482.01.2010.014110-4/000000-000) Nº Ordem: 001059/2010 - Procedimento Ordinário Veículos - CUNHA PARDO VEÍCULOS LTDA. X DEVANIA VENZE JUNQUEIRA - Fls. 160 - Vista ao autor para manifestação
acerca da certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça no prazo de 5 dias (fls. 157/159 - Apreensão do veículo não realizada, a rua
Adelino Belonci em virtude de não localizá-lo, não localizou o nº indicado, nada conseguindo saber a respeito da requerida que
é pessoa desconhecida; a Av. Juscelino K. de Oliveira em virtude que a requerida ali não reside; a rua Luiz Andre em virtude
de ser pessoa desconhecida dos moradores da residência; a rua Ana Vieira Prioste, em virtude de que a requerida ali não
mais reside e; a rua Estevam Calvo, em virtude de ser pessoa completamente desconhecida da moradora). - ADV ROGÉRIO
APARECIDO SALES OAB/SP 153621 - ADV RICARDO NOGUEIRA DE SOUZA MACEDO OAB/SP 238706 - ADV RENATA
RAMOS BÁCCARO OAB/SP 270524
0016486-26.2010.8.26.0482 (482.01.2010.016486-0/000000-000) Nº Ordem: 001239/2010 - Procedimento Ordinário Indenização por Dano Material - MARIA ANGELA DA SILVA X AUTO MOTO ESCOLA VIVIAN S/S LTDA.-ME - Fls. 155 - Intimada
a parte autora para regularizar o substabelecimento de fls. 154 - ausência de assinatura (Dr. Manoel Francisco da Silva OAB/SP
126782). - ADV MANOEL FRANCISCO DA SILVA OAB/SP 126782 - ADV MARIA ISABEL SILVA DE SÁ OAB/SP 159647 - ADV
EMERSON EGIDIO PINAFFI OAB/SP 311458 - ADV ADRIANA APARECIDA GIOSA LIGERO OAB/SP 151197 - ADV GILBERTO
NOTARIO LIGERO OAB/SP 145013
0027954-84.2010.8.26.0482 (482.01.2010.027954-9/000000-000) Nº Ordem: 002052/2010 - Declaratória (em geral) - VERA
LUCIA RIBEIRO X EDUARDO ANANIAS GONÇALVES DE LIMA - Fls. 70/73 - Sentença nº 420/2013 registrada em 16/04/2013 no
livro nº 343 às Fls. 270/273: Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação de rescisão contratual c.c. com
perdas e danos promovida por VERA LÚCIA RIBEIRO em face de EDUARDO ANANIAS GONÇALVES DE LIMA, para o fim de
condená-lo a pagar à autora a título de danos materiais e multa contratual no valor de R$12.170,68, incidindo correção monetária
pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça, desde o ajuizamento da ação e juros de mora de 1% ao mês, desde a citação e, a
título de danos morais, condeno o requerido no valor de 5 salários-mínimos vigentes à época do efetivo pagamento. Decaindo a
autora de parte mínima do pedido, arcará o requerido com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo
em 10% sobre o valor da condenação. P. R. I. Fls. 74 - O valor do cálculo do preparo é R$ 713,49 - atualizado pelo índice de
abril/2013 - em caso de recurso, a despesa com o porte de remessa e retorno do Egrégio Tribunal, é de R$ 25,00 por volume de
autos (1 volume). - ADV ALEKSANDER PASOTI FOSSA OAB/SP 262323
0029701-69.2010.8.26.0482 (482.01.2010.029701-4/000000-000) Nº Ordem: 002184/2010 - Procedimento Ordinário Indenização por Dano Material - MARIA JOSÉ GARCIA BOMEDIANO X LUIZ INÁCIO LONCHIATI - Fls. 111 - Vista ao autor
para manifestação acerca da certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça no prazo de 5 dias (fls.107 - Citação do requerido não
realizada; a rua General Osório, ali não mais reside; a Av. Cel. Marcondes, o mesmo é desconhecido; a rua Tte Nicolau Maffei,
ali não se estabelece e; a Av. Onze de Maio, ali não se estabelece). - ADV LUCIANA ANDREIA COUTINHO OROSCO PLAÇA
OAB/SP 245864
0000136-26.2011.8.26.0482 (482.01.2011.000136-8/000000-000) Nº Ordem: 000012/2011 - Procedimento Ordinário Bancários - JOSEFINA DE OLIVEIRA BARRETO X BANCO FINASA S.A - Fls. 180 - Vistos. Ante o teor da certidão supra
(conforme r. despacho de fls. 169, o requerido deveria ter comprovado nos autos o pagamento de 02 (duas) taxas OAB, referentes
às juntadas da procuração de fls. 158/160-verso e substabelecimento de fls. 161; no entanto, comprovou o pagamento de
apenas 01 (uma) taxa OAB (fls. 179)), comprove o demandado o recolhimento de mais uma taxa OAB, no prazo de 05 (cinco)
dias. Decorrido sem atendimento, comunique-se à OAB. Sem prejuízo, à perícia. Int. - ADV IVAN ALVES DE ANDRADE OAB/SP
194399 - ADV JOSE MARTINS OAB/SP 84314 - ADV REGIANE CAPELIM COALHARELLI OAB/SP 279384
0009521-95.2011.8.26.0482 (482.01.2011.009521-8/000000-000) Nº Ordem: 000633/2011 - Procedimento Ordinário - Seguro
- VALDIR BOURGEOIS X PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - Fls. 176/177 - “Diante do insucesso na
tentativa conciliatória, determino que, após consertados os autos, tornem conclusos para deliberação”. - ADV SILVIA DUARTE
DE OLIVEIRA OAB/SP 115071 - ADV ANTENOR MORAES DE SOUZA OAB/SP 88740 - ADV ANGELA APARECIDA DE SOUZA
MAGALHÃES OAB/SP 230709
0009521-95.2011.8.26.0482 (482.01.2011.009521-8/000000-000) Nº Ordem: 000633/2011 - Procedimento Ordinário - Seguro
- VALDIR BOURGEOIS X PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - Fls. 184/188 - VISTOS DO PROCESSADO.
Inexistem preliminares a serem analisadas por este juízo. Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação. Dou
o feito por saneado. Fixo como ponto controvertido da demanda a análise acerca da viabilidade ou não das pretensões lançadas
pelo postulante Valdir Bourgeois em sua exordial, no caso, a condenação da demandada Porto Seguro Companhia De Seguros
Gerais em efetuar-lhe o pagamento da verba indenizatória oriunda da ocorrência do sinistro especificado na apólice securitária,
no montante de R$15.000,00 (quinze mil reais), e em ressarcir-lhe as lesões de cunho moral que teria suportado, dadas as
razões especificadas na petição inicial, o que foi impugnado pela acionada nos termos da contestação de fls.53/81 dos autos.
Através da petição inicial, o postulante Valdir Bourgeois relatou que era servidor público da Prefeitura Municipal do Espírito
Santo do Pinhal e que acabou por aderir ao contrato de seguro de vida coletivo firmado pela municipalidade com a acionada
Porto Seguro Companhia De Seguros Gerais. Arguiu que, a partir de março/2004, passou a suportar sérios problemas físicos,
no caso, câncer de pele maligno e disfunções cardíadas, razão pela qual necessitou submeter-se à intervenção cirúrgica para a
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