Disponibilização: Quinta-feira, 1 de Agosto de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VI - Edição 1467
1117
Intimem-se. Campinas, 28 de maio de 2013. Fábio Henrique Prado de Toledo Juiz(a) de Direito - ADV: EVANDRO MARDULA
(OAB 258368/SP)
Processo 4008549-26.2013.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. B. S/A - F. F. R. M. e
outros - CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 114.2013/025962-4 dirigi-me ao
endereço: Rua Barão de Jaguara 707 onde CITEI FERNANDO FELIZARDO REGO ME na pessoa de Fernando Felizardo Rego
bem como este como pessoa física que recebeu a contrafé e exarou seu ciente. O mesmo informou que foi feito um acordo entre
as partes tendo sido tratado com a Sra. Alessandra do escritório de advocacia do autor e que o débito foi quitado em data de
18/06/2103 mediante depósito. O referido é verdade e dou fé. Campinas, 21 de junho de 2013. - ADV: EVANDRO MARDULA
(OAB 258368/SP)
Processo 4008549-26.2013.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. B. S/A - F. F. R. M. e
outros - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
114.2013/025963-2 dirigi-me novamente à Barao de Jaguara, nº 707, Centro (CEP 13015-001) - Campinas/SP EM 27/06, tendo
DEIXADO de PROCEER Á PENHORA tendo em vista haver sido informado da inexistência de ativos que façam face ao débito
reclamado, sendo que o local se trata de uma pequena sala, com apenas uns poucos móveis sem expressivo valor comercial.
Assim sendo, devolvo o mandado aguardando indicação de bens pelo exequente. O referido é verdade e dou fé. Campinas, 27
de junho de 2013. - ADV: EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP)
Processo 4008549-26.2013.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. B. S/A - F. F. R. M. e
outros - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado
nº 114.2013/025963-2 dirigi-me à Barao de Jaguara, nº 707 no dia 24/06, Centro (CEP 13015-001) - Campinas/SP, onde CITEI
Irivano Felizardo Rego, - ADV: EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP)
Processo 4008549-26.2013.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. B. S/A - F. F. R. M. e
outros - Ante o exposto, homologo o acordo a que chegaram as partes e com fundamento no artigo 792 do Código de Processo
Civil, determino a suspensão da execução por prazo indeterminado, até que as partes informem o seu integral adimplemento.
Arquivem-se os autos sem anotação de sua extinção. Publique-se, registre-se e intime-se. - ADV: EVANDRO MARDULA (OAB
258368/SP)
Processo 4009089-74.2013.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
S/A - Matrix Moveis para Escritório Ltda e outro - Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagamento da dívida em 3 (três) dias,
consignando-se que, no prazo de quinze dias, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução
por meio de embargos. Fixo os honorários advocatícios em 10% do valor do débito, ficando anotado que, acaso seja feito o
pagamento no prazo de 3 (três) dias, fica essa verba reduzida à metade (artigo 652-A e parágrafo único do Código de Processo
Civil). No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do
valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, o(a,s) executado(a,s) poderá(ão) requerer autorização do Juízo
para pagar(em) o restante do débito em até 6 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e
acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês (Art. 745-A do Código de Processo Civil). O não pagamento de qualquer das
prestações implicará, de pleno direito, o vencimento das subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato início
dos atos executivos, imposta ao executado multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas e vedação
à oposição de embargos (art. 745-A, § 2º, do Código de Processo Civil). Não efetuado o pagamento, nem o parcelamento,
munido da segunda via do mandado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens
quantos bastem para a satisfação da dívida, lavrando-se o competente auto, intimando-se o executado de tais atos na mesma
oportunidade e efetivando-se o depósito na forma da lei. Caso não sejam localizados bens, o(a,s) executado(a,s) deve(m) ser
intimado(a,s) a indicá-los em 05 (cinco) dias, sob pena de multa de até 20% do valor da causa, se constatada omissão (arts. 600
e 601 do Código de Processo Civil). Intimem-se. Campinas, 03 de junho de 2013. Fábio Henrique Prado de Toledo Juiz(a) de
Direito - ADV: ORESTES BACCHETTI JUNIOR (OAB 139203/SP)
Processo 4009089-74.2013.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
S/A - Matrix Moveis para Escritório Ltda e outro - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de
Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 114.2013/027080-6 dirigi-me à Rua Abolição, nº 221, Ponte Preta e fui atendida
pelo Gerente da loja, Sr. Willian Leonardo de Souza, que afirmou que no local funciona, há mais de três anos, a empresa A Z
Flex Móveis para Escritório (CNPJ 12.326.438/0001.43) e que “locaram” o nome Matrix (que ainda se encontra na fachada).
Disse, também, que o responsável pela empresa Matrix é uma pessoa de nome Oswaldo, que poderá ser localizado na Rua
Antonio Veiga, nº 26, Pq. Imperador, Campinas/SP. CEP - 13097-120. Fones: 7852-5154 e 8141-1403. Diante do exposto deixei
de citar Matrix Móveis para Escritório Ltda. e devolvo o mandado para redistribuição, uma vez que não atuo nesta região. O
referido é verdade e dou fé. Campinas, 19 de julho de 2013. - ADV: ORESTES BACCHETTI JUNIOR (OAB 139203/SP)
Processo 4009844-98.2013.8.26.0114 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - SANTINA DA COSTA
MATHIAS e outro - GRUPO SILVIO SANTOS e outros - Defiro os benefícios da assistência judiciária, nos termos do artigo 4º,
da Lei nº 1.060, de 05.02.1950. Nos termos do Provimento 27/2001 da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça, determino que se
afixe tarja azul nos autos, indicativo de maior celeridade. Cite(m)-se, por carta, com aviso de recebimento, consignando-se as
advertências dos artigos 285 e 319 do Código de Processo Civil. Intimem-se. Campinas, 07 de junho de 2013. Fábio Henrique
Prado de Toledo Juiz(a) de Direito - ADV: HELENO APARECIDO FACCO JUNIOR (OAB 312364/SP)
Processo 4009844-98.2013.8.26.0114 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - SANTINA DA COSTA
MATHIAS e outro - GRUPO SILVIO SANTOS e outros - Autoras, manifestar-se sobre a juntada dos Ars negativos, fls 83, prazo
de 05 dias. - ADV: MIRIAM AMORIM DA SILVA (OAB 289875/SP), HELENO APARECIDO FACCO JUNIOR (OAB 312364/SP)
Processo 4009979-13.2013.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Francisco Augusto Barbin EPP SOLOMAO RODRIGUES GUERRA - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que
em cumprimento ao mandado nº 114.2013/030437-9 dirigi-me ao endereço: Rua Av. Antonio Carvalho de Miranda, 720- apto 73
blocoI e aí sendo deixei de Citar Salomão Rodrigues Guerra, em razão do mesmo não residir mais neste endereço, segundo
informação do porteiro, Sr.Edmilson. O referido é verdade e dou fé. Campinas, 12 de julho de 2013. - ADV: CAROLINA DA SILVA
PINTO GALEGO
Processo 4009979-13.2013.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Francisco Augusto Barbin EPP SOLOMAO RODRIGUES GUERRA - Manifeste-se o autor, em cinco dias, sobre a certidão negativa do oficial de justiça. - ADV:
CAROLINA DA SILVA PINTO GALEGO
Processo 4010567-20.2013.8.26.0114 - Cautelar Inominada - Planos de Saúde - NATALINO DO NASCIMENTO - UNIMED
PAULISTANA SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO - Mantenho a decisão de fls.29/30 por seus próprios e
jurídicos fundamentos. Aguarde-se para decisão conjunta com os autos principais, certificando-se naqueles a presente ação.
Intimem-se. - ADV: JOÃO PAULO HECKER DA SILVA (OAB 183113/SP), LILIAN CHIARA SERDOZ (OAB 254779/SP), CAMILO
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