Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Setembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1504
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o(a)(s) executado(a)(s), ficando concedidos, desde já, ordem de arrombamento e uso de força policial, se necessários para o
cumprimento do mandado. Concedo, outrossim, autorização para que o ato se realize na forma do artigo 172, §2º, do CPC. 3)
Efetuada a penhora e avaliação, com fundamento no artigo 475-J, §1º, do CPC, INTIME(M)-SE o(a)(s) executado(a)(s) para
que ofereça impugnação, querendo, no prazo de 15(quinze) dias. 4) Sem prejuízo, o fato de o(s) bem(ns) descrito no subitem
?a? do item 1 retro, alienado(s) fiduciariamente, não pertencer ao patrimônio do(a) executado(a), não obsta a penhora, eis que
há sempre a expectativa de direito futuro à eventual reversão ou, em caso de mora, propiciadora de execução por parte do
credor fiduciário, há expectativa a eventual saldo excedente. Assim, concedo à parte EXEQUENTE o prazo de 10(dez) dias para
informar nos autos o nome e o endereço o credor fiduciário do(s) bem(ns) em questão (a ser pesquisado junto à CIRETRAN
local ou, caso este órgão não possua o endereço da financeira, junto à INTERNET). Após, com tal informação, OFICIE-SE o
credor fiduciário, informando-o sobre a penhora de direitos sobre o(s) bem(ns) em apreço, com cópia desta decisão, para que
COMUNIQUE ESTE JUÍZO acerca de eventual reversão do(s) bem(ns) ou, em caso de mora, eventual saldo excedente em
favor da parte EXECUTADA, pois, neste caso, o dinheiro deverá ser DEPOSITADO À DISPOSIÇÃO DESTE JUÍZO, em razão da
penhora realizada. Conste no ofício que o banco deverá acusar o respectivo recebimento, respondendo a este Juízo. O ofício
deverá ser encaminhado como expediente deste Juízo. Prazo para resposta: 10(dez) dias. 5) Após a juntada do mandado aos
autos e a resposta do ofício supra, manifeste-se a parte exequente. Int. - ADV ADILSON ALEXANDRE MIANI OAB/SP 126973
0003439-65.2012.8.26.0368 (368.01.2012.003439-0/000000-000) Nº Ordem: 000492/2012 - Execução de Título Extrajudicial
- Honorários Advocatícios - MAURICIO FASSIOLI RAMOS JUNIOR E OUTROS X MURILO PEREIRA DE SOUZA - Fls. 146 Processo nº 492/12 Vistos. Fls. 145: não é viável a realização de audiências conciliatórias no âmbito de execuções, para que
não se sobrecarregue a pauta do Juízo. Ademais, podem as partes reunirem-se informalmente, realizando acordo e trazendo-o
para a devida homologação judicial. Além disso, este Juízo de Direito do 3º Ofício Judicial não possui setor de conciliação
nos moldes dos outros Ofícios Judiciais da Comarca local. Assim, requeira o exequente o que entender de direito quanto ao
prosseguimento do feito. Int. - ADV SABRINA GIL SILVA MANTECON OAB/SP 230259 - ADV MAURICIO FASSIOLI RAMOS
JUNIOR OAB/SP 251340
0004731-85.2012.8.26.0368 (368.01.2012.004731-7/000000-000) Nº Ordem: 000680/2012 - Cumprimento de sentença Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - HENRIQUE JOSE VERONEZI NUNES E OUTROS X BANCO DO BRASIL S/A
- Fls. 423 - Processo nº 680/12 Vistos. Fls. 413 e seguintes: diante do efeito suspensivo concedido em 2ª Instância, aguarde-se
o julgamento DEFINITIVO do Agravo de Instrumento respectivo. Int. - ADV RAPHAEL RODRIGUES DE CAMARGO OAB/SP
253728 - ADV DANILO RODRIGUES DE CAMARGO OAB/SP 254510 - ADV IZABEL CRISTINA RAMOS DE OLIVEIRA OAB/SP
107931 - ADV MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO OAB/SP 109631
0003658-44.2013.8.26.0368 Incidente-1 Nº Ordem: 000722/2012 - Procedimento Ordinário - Cumprimento Provisório de
Sentença - MARA RAMOS DOS SANTOS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 68 - Autos suplementares
nº 722/12 Vistos. Fls. 61/62: o benefício previdenciário já foi implantado, conforme mencionado pela própria parte autora.
Destarte, em relação ao ?quantum?, deverá a parte autora aguardar, ao menos, o final pronunciamento da Instância Superior,
porquanto o objeto da apelação da autarquia previdenciária recaiu, justamente, na fixação do início da aposentadoria em favor
da parte autora, o que poderá, destarte, modificar o valor do benefício em tela. De todo modo, este Juízo deliberará, se cabível
na hipótese e caso haja indício de o INSS não ter implantado de maneira incorreta o valor do benefício em favor da parte autora,
a respeito da liquidação da sentença, a fim de se apurar o valor do benefício previdenciário em tela. Int. - ADV PAULO CEZAR
PISSUTTI OAB/SP 125409
0005767-65.2012.8.26.0368 (368.01.2012.005767-0/000000-000) Nº Ordem: 000842/2012 - Cumprimento de sentença Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - MARCIA CALUZ DA SILVA E OUTROS X BANCO DO BRASIL S/A - Fls. 349
- Processo nº 842/12 Vistos. Sem prejuízo da aplicação de multa por litigância de má-fé, nos termos do artigo 17, inciso IV,
do Código de Processo Civil, antes de se analisar a respeito do recebimento do recurso de apelação de fls. 341/345, deverá
o BANCO EXECUTADO indicar a este Juízo qual o Recurso Especial, eventualmente, pendente de julgamento, relativamente
a este processo (comprovando-se por documentos), conforme exposto nas razões de apelo de fls. 341/345, já que se trata da
única razão recursal em tela (havendo, assim, ligação direta com o interesse recursal da parte), notadamente porque a sentença
exarada a fls. 336/337, em seu item 1, já havia dado destaque a respeito. Prazo: 10(dez) dias. Int. - ADV CARLOS ADROALDO
RAMOS COVIZZI OAB/SP 40869 - ADV FERNANDO SANTARELLI MENDONÇA OAB/SP 181034 - ADV EDUARDO JANZON
AVALLONE NOGUEIRA OAB/SP 123199 - ADV JAYR AVALLONE NOGUEIRA OAB/SP 9447
0005813-54.2012.8.26.0368 (368.01.2012.005813-5/000000-000) Nº Ordem: 000848/2012 - Procedimento Ordinário Cheque - COJIBA SUPERMERCADOS LTDA X PEDRO JOSE DOS SANTOS E OUTROS - Fls. 51 - Processo nº 848/12 Vistos.
1) Providencie a parte exequente o cálculo atualizado do débito, porquanto aquele indicado a fls. 35 refere-se a fevereiro de
2013, observando-se, em todo o caso, as deliberações judiciais de fls. 44/45 e 48. 2) A taxa judiciária foi recolhida (fls. 50). 3)
Assim, após o cumprimento ao item 1 supra, ficam deferidos os bloqueios pelos sistemas BACENJUD e RENAJUD. Proceda o
Supervisor de Serviços: a) à inclusão da minuta de bloqueio de valores da parte executada: a-1) PEDRO JOSÉ DOS SANTOS
e a-2) SIMONE DE SOUZA BARBOSA SANTOS, no sistema BACENJUD, nos moldes do Provimento 21/2006 da CGJ, até o
limite desta execução (débito a ser apontado), para que sejam efetivados o bloqueio e a transferência de eventuais valores para
a agência nº 6625-7, do Banco do Brasil S/A de Monte Alto. Desnecessária a formalidade de lavratura de termo de penhora,
já que tal é substituído pela comunicação relativa à efetivação do bloqueio (ATHOS GUSMÃO CARNEIRO, ?Direito Civil e
Processo Civil?, volume 20, p. 96, editora Magister). b) ao bloqueio da transferência e do licenciamento de veículo(s) pelo
sistema RENAJUD, pertencentes ao(à)(s) executado(a)(s) acima. 3. Comunicada a efetivação do bloqueio, intime(m)-se o(a)
(s) executado(a)(s) acerca da penhora em dinheiro realizada pelo sistema BACENJUD, através do CORREIO ? Carta com A.R.
(constando o valor do bloqueado), para que ofereça(m) impugnação, querendo, no prazo de 15(quinze) dias, com fundamento
no artigo 475-J, §1º, do CPC. Observo que deverá ser providenciado o prévio recolhimento da taxa judiciária para as despesas
postais. 4. Feito isso, resultando positiva ou negativa a tentativa de penhora on line, intime-se o exeqüente para se manifestar,
em termos de prosseguimento do feito. Int. - ADV ADILSON ALEXANDRE MIANI OAB/SP 126973
0005839-52.2012.8.26.0368 (368.01.2012.005839-9/000000-000) Nº Ordem: 000852/2012 - Execução de Título Extrajudicial
- Assunção de Dívida - SALLA MATERIAIS ELETRICOS E HIDRAULICOS LTDA ME X MARCOS JOSE DA SILVA - Fls. 52 Processo nº 852/12 Vistos. Diante do silêncio da parte exequente, conforme certidão de fls. 51v, aguarde-se provocação em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º