Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Setembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1504
1443
arquivo. Int. - ADV IGOR ALEXANDRE GARCIA OAB/SP 257666 - ADV MANOEL PAULO FERNANDES OAB/SP 323734 - ADV
IGOR ALEXANDRE GARCIA OAB/SP 257666 - ADV MANOEL PAULO FERNANDES OAB/SP 323734
0006136-59.2012.8.26.0368 (368.01.2012.006136-4/000000-000) Nº Ordem: 000915/2012 - Execução de Título Extrajudicial
- Compromisso - COMERCIAL MIRO LTDA X CELIA MARIA ALEXANDRE MENEGHETTI - Fls. 54 - Processo nº 915/12 Vistos.
1) Fls. 53: defiro a suspensão do processo com fundamento no artigo 791, III, do Código de Processo Civil. 2) Aguarde-se, EM
ARQUIVO, provocação da parte exequente. Int. - ADV RAPHAEL RODRIGUES DE CAMARGO OAB/SP 253728 - ADV DANILO
RODRIGUES DE CAMARGO OAB/SP 254510 - ADV RAPHAEL RODRIGUES DE CAMARGO OAB/SP 253728 - ADV DANILO
RODRIGUES DE CAMARGO OAB/SP 254510
0006356-57.2012.8.26.0368 (368.01.2012.006356-0/000000-000) Nº Ordem: 000950/2012 - Interdição - Tutela e Curatela
- J. H. F. X R. H. F. - Fls. 79 - Processo nº 950/12 Vistos. Ante o trânsito em julgado da sentença (fls. 67), procedam-se às
anotações de extinção (CPC, art. 269, inciso I, primeira figura) e arquivem-se os autos. Não há custas em aberto. Int. - ADV
VERONICA GRECCO OAB/SP 278866
0006852-86.2012.8.26.0368 (368.01.2012.006852-2/000000-000) Nº Ordem: 001062/2012 - Procedimento Ordinário Bancários - OLAVO FRANCISCO INFORCATTI X BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Fls. 97
- Processo nº 1062/12 Vistos. 1) Fls. 92/93: já consta certidão do trânsito em julgado nos autos (fls. 89v). Assim, diante do pedido
feito a fls. 92, INTIME(M)-SE a parte EXECUTADA, BV FINANCERIA S/A CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, na
pessoa de seu advogado constituído nos autos, pelo D.J.E., para que pague(m) à AUTORA/EXEQUENTE o valor de R$ 827,61
(fls. 92/93), QUE SE REFERE À VERBA HONORÁRIA DE SUCUMBÊNCIA DECORRENTE DA SENTENÇA DE FLS. 86/88, BEM
COMO À PENA DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ, a ser acrescido dos juros e da correção monetária até o efetivo pagamento, sob
pena de incidência da multa prevista no art. 475-J, ?caput?, do CPC (10% do débito). Prazo: 15(quinze) dias. 2) Após o decurso
do prazo acima, manifeste-se o exequente, requerendo o que entender de direito quanto ao prosseguimento do feito. Int. - ADV
CARLOS EDUARDO RETTONDINI OAB/SP 199320 - ADV MOISES BATISTA DE SOUZA OAB/SP 149225 - ADV THATIANA
ROMANO CAMARGO OKUSU OAB/SP 286365
0000020-03.2013.8.26.0368 Nº Ordem: 000007/2013 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário COOPERATIVA DE CREDITO CREDICITRUS X JOSE FRANCISCO APARECIDO MANZATO E OUTROS - Fls. 248 - Processo
nº 07/13 Vistos. Ante o teor da manifestação da parte exequente de fls. 247, em que declara, expressamente, que os veículos
localizados pelo RENAJUD não são convenientes para serem indicados à penhora, proceda-se, assim, ao DESBLOQUEIO
TOTAL (licenciamento e transferência), desde já, dos veículos outrora bloqueados por este Juízo (fls. 240/245). No mais, deverá
a parte exequente providenciar o prévio recolhimento da taxa judiciária atinente às requisições de informações pelo sistema
INFOJUD, código 434-1, guia FEDTJ, atentando-se que o valor exigido se refere a cada CPF. a ser pesquisado, nos termos
do Comunicado CSM n. 170/2011. Após, se em termos, proceda o Supervisor de Serviços à pesquisa da última declaração do
imposto de renda (conforme solicitado a fls. 247), através do sistema INFOJUD, relativamente à parte EXECUTADA: a) JOSÉ
FRANCISCO APARECIDO MANZATO e b) MARLI DO CARMO ALVES MANZATO. Com a resposta à pesquisa supra, QUE
DEVERÁ SER ARQUIVADA EM PASTA PRÓPRIA caso resultar POSITIVA (sigilo fiscal), requeira a parte exequente o que
entender de direito quanto ao prosseguimento do feito. Int. - ADV PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134
0000647-07.2013.8.26.0368 Nº Ordem: 000111/2013 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária
- BANCO SANTANDER BRASIL SA X ALEANDRO APARECIDO BRUNO ME - Fls. 138 - Processo nº 111/13 Vistos. 1) Fls.
134/135 e 137: expeça-se, DESDE JÁ, mandado de levantamento atinente ao valor INTEGRAL depositado nos autos e referente
ao depósito judicial de fls. 135 (fls. 132), em favor do advogado da parte requerida, Dr. FÁBIO HENRIQUE ROVATTI (fls. 137),
cuja quantia deverá ser acrescida dos juros e da correção monetária até a data do efetivo levantamento. 2) Após, como houve
satisfação integral do débito dos honorários advocatícios de sucumbência a que foi condenada a parte AUTORA (de maneira
voluntária), o que concordou o advogado da ré (fls. 137), diante do trânsito em julgado da sentença de fls. 122/128, certificado
a fls. 131, procedam-se às anotações de extinção (art. 269, inciso I, segunda figura, do CPC) e arquivem-se os autos. As
custas iniciais foram recolhidas. Não há incidência de custas finais, pois não se adentrou na fase executiva. Int. (retirar guia de
levantamento) - ADV JORGE DONIZETI SANCHEZ OAB/SP 73055 - ADV ADILSON ALEXANDRE MIANI OAB/SP 126973 - ADV
FÁBIO HENRIQUE ROVATTI OAB/SP 238058
0000926-90.2013.8.26.0368 Nº Ordem: 000165/2013 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil BANCO ITAULEASING SA X LINCON FINATI - Fls. 51 - Processo nº 165/13 Vistos. Fls. 50: defiro. Assim, nos termos do artigo
19 do CPC, providencie a parte REQUERENTE o prévio recolhimento da taxa judiciária, código 434-1 (guia FEDTJ). Após,
proceda o Supervisor de Serviços à inclusão da minuta de pesquisa de endereço da parte REQUERIDA no sistema Bacen-Jud,
nos moldes do Provimento 21/2006 da CGJ. Com a informação juntada nos autos, manifeste-se o(a) REQUERENTE, pleiteando
o que entender de direito. No silêncio da parte AUTORA, conclusos os autos para EXTINÇÃO, nos termos do despacho de fls.
49. Int. - ADV HELEN CARLA TIENI OAB/SP 283049
0000856-73.2013.8.26.0368 Nº Ordem: 000167/2013 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - E. F. S.
F. X C. S. F. - ?Manifeste-se o autor tendo em vista decurso de prazo sem pagamento ou apresentação de justificativa pelo
requerido.? - ADV SANDRA DO CARMO FUMES MIRANDA OAB/SP 247872 - ADV FÁBIO EDUARDO ROSSI OAB/SP 171855 ADV SANDRA DO CARMO FUMES MIRANDA OAB/SP 247872
0001270-08.2012.8.26.0368 (368.01.2012.001270-0/000000-000) Nº Ordem: 000184/2013 - Consignação em Pagamento Pagamento em Consignação - ESTEVAN TOZI FERRAZ X FABIO LUIZ PEREIRA E OUTROS - Fls. 276 - Processo nº 184/13
Vistos. 1) Certifique o(a) auxiliar do Juízo se ocorreu o trânsito em julgado da sentença exarada a fls. 261/264. 2) Fls. 274/275:
por força do item 7 do Capítulo VIII das Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça (NSCGJ), ?Qualquer levantamento
em conta judicial será feito mediante utilização de impresso próprio (MANDADO DE LEVANTAMENTO JUDICIAL-MLJ), fornecido
pelos estabelecimentos bancários, sendo vedada a utilização de qualquer outro, ressalvado o disposto nos subitens seguintes.?
Os subitens seguintes das Normas em apreço não ressalva a hipótese levantada pela requerida Porto Seguro Cia. de Seguros
Gerais, conforme fls. 274. Destarte, deverá(ão) o(s) procurador(es) da requerida em apreço providenciar a retirada do mandado
de levantamento expedido conforme cópia de fls. 267, do cartório, a providenciar o respectivo levantamento da quantia. 3) Sem
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