Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Outubro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VII - Edição 1519
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desnaturada a presunção de sua natureza acessória, cabendo também a eles o mesmo raciocínio conferido à correção
monetária, e portanto, igualmente submetidos ao prazo prescricional vintenário. 7. Agravo regimental não provido, com aplicação
de multa” Agravo Regimental no Agravo n. 1245775/SP, 4ª Turma do E. Superior Tribunal de Justiça, v. u., relator Ministro Luis
Felipe Salomão, j. 27.03.2012. Os juros contratuais ou remuneratórios devem seguir a mesma sistemática aplicada para a
remuneração dos depósitos em cadernetas de poupança, por consectário lógico, haja vista que tal montante seria assim
alcançado se o réu tivesse aplicado o correto índice de atualização monetária na ocasião devida, razão pela qual se impõe sua
efetiva capitalização mensal, à taxa nominal de 6% ao ano (ou 0,5% ao mês). Os juros de mora são devidos à taxa linear legal
de 1% ao mês, a contar da citação, quando da constituição do réu em mora: Recurso Especial n. 433.003-SP, 3a Turma do E.
Superior Tribunal de Justiça, relator Ministro Menezes Direito. A atualização monetária, que não configura qualquer plus ou
majoração real, deve incidir desde o pagamento a menor, pelos índices da tabela prática do E. Tribunal de Justiça de São Paulo,
não por outro indexador, já que os aqui adotados são os que melhor e efetivamente refletem a inflação existente no período,
sem o que não se alcançará concreta, completa, adequada e satisfatória recomposição do valor do crédito a que faz(em) jus
o(a)(s) autor(a)(s), como de rigor. A respeito: “(...) Quanto ao tópico referente ao pleito de corrigir monetariamente o débito
judicial somente pelos índices da caderneta de poupança, tal medida se mostra impraticável. O quantum apurado em juízo não
segue mais o regime do contrato primitivo e sim os ditames da Lei n. 6.899/81. Nesse sentido: Resp. n. 162.347/SP, Rel. Min.
Aldir Passarinho Junior da 4ª Turma, unânime, DJU de 29.05.2000; Resp nº 162.184, Rel. Min. Ruy Rosado de Aguiar, 4ª Turma,
unânime, DJU de 29.06.1998. (...)” Agravo Regimental no Recurso Especial nº 1.041.176/SC, 4ª Turma do E. Superior Tribunal
de Justiça, v. u., Relator Ministro Aldir Passarinho Junior, j. 17.06.2008. III. DISPOSITIVO. Ante o exposto, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação, para CONDENAR o réu a pagar à parte autora a quantia correspondente à diferença
devida a título de correção monetária entre o índice que efetivamente foi aplicado à(s) caderneta(s) de poupança de n(s) 459-615.006.281-3 e 038-8-14.032.650-7, na data de vencimento operado no trintídio subsequente ao iniciado até 15.01.1989, e o
índice correto (IPC, no correspondente a 42,72%), acrescida dos juros remuneratórios capitalizados mensalmente à taxa de
0,5% ao mês até a integral quitação. O valor devido será alcançado em liquidação por cálculo, contados atualização monetária
pelos índices da tabela prática desde o mês em que se tornou devida a diferença e juros simples de mora de 1% ao mês desde
a citação, ambos até a integral quitação. Condeno o réu ao pagamento das custas e da honorária do patrono da autora, que fixo
em 15% do que se liquidar. Certifico e dou fé, que em caso de recurso o valor da remessa será de R$ 29,50 por volume, e
preparo, R$ 1.394,28. - ADV: ANA RODRIGUES DO PRADO FIGUEIREDO (OAB 106465/SP), GABRIEL AUGUSTO PORTELA
DE SANTANA (OAB 236372/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO (OAB 109631/SP)
Processo 0085719-79.2012.8.26.0114 (114.01.2008.072133/1) - Cumprimento Provisório de Sentença - Constrição / Penhora
/ Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Cassio Donizetti Piotto Rodrigues - Banco Nossa Caixa Nosso Banco S/A - Diga o
exequente. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), ROGERIO CAMARGO GONÇALVES DE ABREU (OAB
213983/SP), RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO (OAB 180737/SP)
Processo 3032100-52.2013.8.26.0114 - Carta Precatória Cível - Oitiva (nº 00001939020118260596 - Vara Única da Comarca
de Serrana/SP) - SAN MARINO ONIBUS E IMPLEMENTOS LTDA - Vistos. Para oitiva de testemunha designo o dia 03/12/2013,
às 16.30 horas. Comunique-se e intime-se. Intime-se. - ADV: EDUARDO FERRAZ CAMARGO (OAB 183837/SP), REGINALDO
JOSÉ CIRINO (OAB 169687/SP)
Processo 3032100-52.2013.8.26.0114 - Carta Precatória Cível - Oitiva (nº 00001939020118260596 - Vara Única da Comarca
de Serrana/SP) - SAN MARINO ONIBUS E IMPLEMENTOS LTDA - CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento
ao mandado nº 114.2013/066703-0 : deixei de diligenciar na Rua Pedro Braga, Parque Itália, nesta, primeiro; o depósito para
a condução do Oficial de Justiça foi insuficiente, haja vista, que a rua supracitada supera 10 km do marco zero. Valor de
R$5,34. Segundo; para a inquirição da testemunha, não foi designado dia e horário da audiência para o comparecimento.
(***Complementar diligências do Oficial de Justiça***) O referido é verdade e dou fé. Campinas, 30 de setembro de 2013.
Número de Atos: - ADV: EDUARDO FERRAZ CAMARGO (OAB 183837/SP), REGINALDO JOSÉ CIRINO (OAB 169687/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO GILBERTO LUIZ CARVALHO FRANCESCHINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CONCEICAO APARECIDA FATIMA RIBEIRO DE SIQUEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0322/2013
Processo 3031758-41.2013.8.26.0114 - Exceção de Incompetência - Associação Mutuários Cantinho do Céu - A.M.C.C. José D’Avila - - Edmundo Salim - - Edmundo Salim Filho - - Eduardo Salim - - Soraya Signori Salim - - Marcia Helena Jorge
Vischi Salim - - Natalia Aparecida D’Avila - Vistos. Fls. 23/25, à excipiente. Int. - ADV: SUELI DAVANSO MAMONI, EDUARDO
PEREIRA ANDERY (OAB 126517/SP)
Processo 4000484-42.2013.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. B. S/A - R. C. de M.
U. LTDA E. - - R. E. D. - Cumprido o provimento 1864/2011 e comunicado 170/2011, proceda-se a busca através do convênio
Infojud. Intime-se. - ADV: FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP)
Processo 4000796-18.2013.8.26.0114 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - JULIANA PEREIRA DA SILVA - Cumprido o provimento 1864/2011 e comunicado
170/2011, proceda-se o bloqueio do veículo através do convênio Renajud. Intime-se. - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA
SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 4001331-44.2013.8.26.0114 - Procedimento Ordinário - Seguro - Paulo mariano de Souza - Instituto Nacional do
Seguro Social - INSS - Diante do noticiado, em substituição nomeio perito o Dr. Jorge Raul Costa Gottschall. Intime-se-o para
início dos trabalhos, uma vez que o depósito dos honorários já foi efetuado. No mais, cumpra-se fls. 81 integralmente. Intime-se.
- ADV: DANIELA CAVALCANTI VON SOHSTEN TAVEIRA (OAB 293656/SP), LIANA MARIA MATOS FERNANADES (OAB 3298/
PI), DMITRI MONTANAR FRANCO (OAB 159117/SP)
Processo 4001555-79.2013.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - REC SPAZIO OURO VERDE
S/A - CAMILA TAMARA FERNANDES - - LUIS FERNANDO SILVA RIBOLI - - ANGELICA QUARTAROLI SILVA - - JOSÉ DOS
REIS DA SILVA - Concedo o prazo de mais 05 (cinco) dias à exequente para providenciar a documentação solicitada. Intime-se.
- ADV: FÁBIO IZIQUE CHEBABI (OAB 184668/SP), SERGIO AFFONSO FERNANDES PINHEIRO (OAB 225875/SP)
Processo 4002293-67.2013.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A SUPERMERCADO RAMOS DE SOUZA LTDA - - HENRIQUE RAMOS DE SOUZA - Suspendo a execução, nos termos do artigo
791, inciso III, do CPC. Aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), EDGAR
FADIGA JUNIOR (OAB 141123/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), ALEXANDRE AUGUSTO FIORI DE TELLA (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º