Disponibilização: quinta-feira, 2 de junho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IX - Edição 2127
1135
SP), GUILHERME CORRALES HENRIQUES (OAB 207050/SP)
Processo 1008452-57.2014.8.26.0562 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - R.B.P. - M.I.A.B. - Fls.
125: após o recolhimento da taxa respectiva, expeça-se certidão de objeto e pé.Após, retornem ao arquivo.Int. - ADV: BRUNO
PUERTO CARLIN (OAB 194949/SP), FABIO BOTELHO EGAS TEIXEIRA DE ANDRADE (OAB 148607/SP), FERNANDA DE
SOUZA REGO (OAB 212541/SP), HAIDEE PADRAO PINTO CESAR (OAB 72653/SP), MARCELLA VIEIRA RAMOS BARAÇAL
(OAB 269408/SP)
Processo 1008477-36.2015.8.26.0562 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - O.B.B. - R.V.S.B. - Ante o
exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, para reconhecer que O B B não é genitor de R V S B, bem como reconhecer
a erronia que inquina o assento de nascimento da requerida. Com o trânsito em julgado, expeça-se mandado de averbação
ao Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Santos/SP 1.º Subdistrito, para que exclua do registro de
nascimento da requerida o nome do genitor e dos avós paternos, bem como exclua o sobrenome da requerida vinculado à
filiação paterna (“Buono”).Após, anote-se a extinção do feito, arquivando-se os autos, em seguida. P.R.I.C. - ADV: DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/SP), SHIRLEY PASQUALINA DOS SANTOS (OAB 244030/SP)
Processo 1009473-97.2016.8.26.0562 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - A.S.C. e outro - Vistos.Homologo
o acordo celebrado pelas partes às fls. 1/4, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos e, por consequência, JULGO O
PROCESSO, com resolução de mérito, com fulcro no art. 487, inciso III, “b” do Novo Código de Processo Civil, determinando
o seu arquivamento após o trânsito em julgado e anotações de extinção.P. R. I. - ADV: ANTELINO ALENCAR DORES (OAB
18455/SP)
Processo 1009660-08.2016.8.26.0562 - Divórcio Consensual - Família - A.S. - - M.R.B.L.S. - Vistos.Recebo a petição de fls.
11/12 como emenda à inicial. Anote-se.Defiro a Gratuidade de Justiça, anotando-se. Ao Ministério Público.Int. - ADV: CARLOS
ROGERIO NEGRAO ARAUJO (OAB 132035/SP)
Processo 1009792-65.2016.8.26.0562 - Divórcio Consensual - Dissolução - M.L.O.C. - - O.C. - Vistos.Trata-se de ação
de divórcio direto consensual em que são partes M.L.D.O.C. e O.D.C..Consigno que após a nova redação dada pela Emenda
Constitucional nº 66/10 ao artigo 226, parágrafo 6º, da Constituição Federal não se justifica mais o chamado período de prova,
estabelecido anteriormente com a antiga lei, ou seja, o prazo mínimo de 02 (dois) anos de separação de fato do casal. O parecer
do d. representante do Ministério Público se absteve de manifestar no feito (fls. 15).Para que produza os seus jurídicos e legais
efeitos, homologo, por sentença, o acordo celebrado pelas partes a fls. 01/03 e, em consequência, julgo o processo, com
julgamento do mérito, com fundamento no disposto no art. 487, III, b, do Novo Código de Processo Civil.A divorcianda voltará
a usar o nome de solteira, qual seja, M.L.D.O.. Transitada esta em julgado, expeça-se o respectivo mandado de averbação, e,
após, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. P.R.I. - ADV: SUELLEN VANESSA
XAVIER COSTA RUIZ HORACIO (OAB 282723/SP)
Processo 1010102-08.2015.8.26.0562 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.R.R. - L.T.L. - Fls. 33: manifeste-se a requerida.
Int. - ADV: TARCILA CRISTIANE ABREU FERNANDES (OAB 213325/SP), JULIO AFONSO GIUGLIANO (OAB 106832/SP)
Processo 1010429-50.2015.8.26.0562 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - B.A.M.C. - C.A.M. - Tendo
em vista o teor do Provimento CG nº 16/2016, o qual dispõe sobre os procedimentos relacionados às execuções de títulos
judiciais, esclareço à autora que sua pretensão executória deverá ser protocoladadigitalmente, através depetição intermediária,
enquantocumprimento de sentença, vinculada aos autos em que consta o título executivo, sejam eles físicos ou digitais.Saliento
que o cadastramento da petição deverá observar o disposto no Comunicado CG nº 438/2016, e desse modo, qualquer cadastro
diverso que não a opção de “petição intermediária” (com o cadastro completo das partes e representantes) impossibilita o
prosseguimento da execução, a qual será processada na forma digital, ficando reservado este procedimento às execuções com
fulcro no artigo 911 do N.C.P.C..No mais, arquivem-se.Int. - ADV: MANUEL PACHECO DIAS MARCELINO (OAB 49919/SP)
Processo 1013088-66.2014.8.26.0562 - Inventário - Sucessões - Floripes de Moraes Pirath - Mariana Lyra Pirath - Vistos.
Manifeste-se a inventariante em termos de prosseguimento. Int. - ADV: RENATA MARQUES DE OLIVEIRA (OAB 94597/SP),
MAURICIO LOPES DE MAGALHÃES MARQUES (OAB 124084/SP), JURACY CRUZ JUNIOR (OAB 272920/SP)
Processo 1013163-37.2016.8.26.0562 - Arrolamento Comum - Sucessões - Mario Henrique Ferreira - ‘FAZENDA DO ESTADO
DE SÃO PAULO - Nomeio para o cargo de inventariante MÁRIO HENRIQUE FERREIRA, dispensando-o do compromisso.
Venham aos autos as primeiras declarações. - ADV: MARIA DE FATIMA CHAVES GAY (OAB 127335/SP), RICARDO DOS
SANTOS SILVA (OAB 117558/SP)
Processo 1013194-57.2016.8.26.0562 - Divórcio Consensual - Casamento - R.D.V.F. - - J.C.B.P. - Vistos.Providenciem, os
autores, emenda à inicial, a fim de:1. procederem ao correto recolhimento das custas processuais devidas, na guia DARE, com
o preenchimento do campo “observações”, fazendo constar a natureza da ação, nome das partes e Comarca na qual tramita
a ação, nos termos do Provimento CG 33/2013, recolhendo, ainda, a taxa da juntada do instrumento de mandato judicial ao
processo e a diligência do oficial de justiça, sob pena de indeferimento da inicial (art.321 do NCPC).Prazo: quinze dias, sob
pena de indeferimento da inicial (art. 321 do NCPC).Intime-se. - ADV: MARIA DO CARMO DIECKMANN TROIANI (OAB 30748/
SP)
Processo 1013251-46.2014.8.26.0562 - Inventário - Inventário e Partilha - ALEXANDER ROGER DOS SANTOS - Vistos.Fls.
74/79 - Ao Seacon. Int e cumpra-se. - ADV: MARTHA OTONI DE SOUZA (OAB 94675/SP), CLEIDE SIQUEIRA PEREIRA (OAB
96027/SP)
Processo 1013365-14.2016.8.26.0562 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - G.G.B.M. Tendo em vista o teor do Provimento CG nº 16/2016, o qual dispõe sobre os procedimentos relacionados às execuções de
títulos judiciais, esclareço, ao credor, que sua pretensão executória deverá ser protocolada digitalmente, através de petição
intermediária, enquanto cumprimento de sentença, vinculada aos autos em que consta o título executivo, sejam eles físicos ou
digitais.Saliento que o cadastramento da petição deverá observar o disposto no Comunicado CG nº 438/2016 e, desse modo,
qualquer cadastro diverso que não a opção de “petição intermediária” impossibilita o prosseguimento da execução, a qual será
processada na forma digital.Padece, o credor, portanto, de interesse processual, na modalidade adequação, razão pela qual
torno o feito EXTINTO, sem resolução do mérito, com amparo no artigo 485, inc. VI, do Novo Código de Processo Civil. Sem
sucumbência. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se. P.R.I. - ADV: KATIA MARIA FERNANDES E SILVA (OAB 120890/
SP)
Processo 1013377-28.2016.8.26.0562 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - G.G.B.M. Tendo em vista o teor do Provimento CG nº 16/2016, o qual dispõe sobre os procedimentos relacionados às execuções de
títulos judiciais, esclareço, ao credor, que sua pretensão executória deverá ser protocolada digitalmente, através de petição
intermediária, enquanto cumprimento de sentença, vinculada aos autos em que consta o título executivo, sejam eles físicos ou
digitais.Saliento que o cadastramento da petição deverá observar o disposto no Comunicado CG nº 438/2016 e, desse modo,
qualquer cadastro diverso que não a opção de “petição intermediária” impossibilita o prosseguimento da execução, a qual será
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