Disponibilização: segunda-feira, 10 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2325
1656
256131/SP), LUIS CARLOS PFEIFER (OAB 60128/SP), GUILHERME GARCIA LOPES (OAB 329554/SP), GABRIEL RUBIRA
MARTINS (OAB 73330/SP), RITA GUIMARAES VIEIRA ANGELI (OAB 89721/SP), VALTER LANZA NETO (OAB 278150/SP),
VINICIUS VIEIRA DIAS DA CRUZ (OAB 283462/SP), RODRIGO AFONSO ANDRADE FERREIRA (OAB 309066/SP)
Processo 0008763-11.2012.8.26.0344 (344.01.2012.008763) - Procedimento Comum - Seguro - Antônio José da Silva - Antônio Peres Rossini - - Braulino Ferreira Porto - - Clarice de Oliveira Inocêncio Xavier - - Maria Aparecida Miranda - - José Antônio
da Silva - - Odenir Leite - - João Batista de Fátima Rodrigues - - Cléber Gomes - Sul América Companhia Nacional de Seguros
Gerais Sa - Vistos.Torno sem efeito o ato ordinatório de fls. 698 (publicado às fls. 699) uma vez que lançado equivocadamente,
considerando que a peça de fls. 600/697 trata-se de réplica à contestação.Digam as partes se concordam com o julgamento
antecipado. Em caso negativo, especifiquem cada prova que pretendem produzir, de modo concreto e fundamentado, sob pena
de preclusão. Observo que a parte deve informar, individual e especificamente, qual tipo de prova pretende produzir e custear
e qual o fato controverso nestes autos que será objeto. Requerimentos genéricos, sem fundamentação ou em desacordo com
o acima estipulado serão tidos por inexistentes e autorizarão o julgamento antecipado. Outrossim, em nome da celeridade e
da economia processual, objetivando ainda avaliar a conveniência de se designar audiência de conciliação, consulto as partes
se há possibilidade de composição. Intime-se - ADV: MARIO MARCONDES NASCIMENTO (OAB 220443/SP), MARCIA PIKEL
GOMES (OAB 123177/SP)
Processo 0008927-88.2003.8.26.0344 (344.01.2003.008927) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Tassiane Morais Bortoletto - - Jessica Morais Bortoletto - - Caroline Morais Bortoletto - Municipio de Vera Cruz
- Vistos.Fls. 344. Defiro. Expeça-se MLJ em favor dos credores referentes aos depósitos de fls. 334 e 346. Considerando o
pagamento integral do precatório EP 1017/2010, dou por satisfeita a obrigação e declaro extinta a execução, nos termos do
artigo 924, II, do CPC.Comprovado o levantamento dos depósitos, arquivem-se definitivamente os autos.Publique-se, Intimese e Cumpra-se. - ADV: GUSTAVO GAYA CHEKERDEMIAN (OAB 172524/SP), WILSON MARCOS MANZANO (OAB 172266/
SP), ADRIANO WILSON JARDIM ALVES (OAB 167696/SP), CARLOS EDUARDO B MARCONDES MOURA (OAB 138628/SP),
DANIELA MUFF MACHADO (OAB 138136/SP)
Processo 0009924-61.2009.8.26.0344 (344.01.2009.009924) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Banco Nossa Caixa Sa - Allan Zanni Fernandes Me - - Espolio de Alex Zanni Fernandes - - Allan Zanni Fernandes
- Viviane de Cassia Rodrigues Fernandes (inventariante) - Simão Administradora de Consórcios Ltda - Vistos.Fl.372. Defiro.
Intime-se os executados, na pessoa de seus advogados constituídos nos autos, para que indiquem, no prazo de 10 dias, quais
são e onde se encontram os bens passíveis de penhora, observados os requisitos do art. 774, V, c.c. o § 1º, do art. 847, ambos
do CPC, sob pena de aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado da execução (CPC, art. 774,
parágrafo único).Int. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), AGUINALDO RENE CERETTI (OAB
263313/SP), MARCOS ALBERTO GIMENES BOLONHEZI (OAB 72815/SP), GUSTAVO ABIB PINTO DA SILVA (OAB 181102/
SP), FABIANE OLIVEIRA NEGRAO D’ABRIL (OAB 133168/SP)
Processo 0010378-27.1998.8.26.0344 (344.01.1998.010378) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Luiz Carlos
Laraya - Manoel Roberto Rodrigues - Vistos.Fls. 717/721. Ciente dos cálculos apresentados (item “h”).Com relação a carta
de adjudicação já foi expedida, conforme certidão de fls. 670.Reitere-se o ofício de fls. 649/650.Sem prejuízo, providenciem
os exequentes a intimação dos condôminos acerca da penhora (fls. 446).Int. - ADV: RODRIGO MORALES BARÉA (OAB
174689/SP), PAULO SERGIO RIGUETI (OAB 79230/SP), LUIZ EDUARDO LARAYA (OAB 160015/SP), MANOEL ROBERTO
RODRIGUES (OAB 38794/SP)
Processo 0010487-50.2012.8.26.0344 (344.01.2012.010487) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Fundo de Investimentos Em Direitos Creditórios Multisegmentos Npl Ipanema Iii - Np (Fidc Ipanema Iii) - José Geraldo Pereira
da Silva - Vistos.Fls. 230/234. Mantenho a decisão agravada de fls. 226 por seus próprios fundamentos.Anote-se a interposição
do Agravo de instrumento.Nos termos do artigo 1.018 do C.P.C., aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento.Intime-se. ADV: ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/SP), PLÍNIO PISTORESI (OAB 179018/SP)
Processo 0011041-24.2008.8.26.0344 (344.01.2008.011041) - Cumprimento de sentença - Cheque - Associação de Ensino
de Marília Unimar - Luciana da Silva Hara - Vistos.Fls. 277/278. Considerando que o prazo para apresentação de declaração
de ajuste anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física do exercício de 2017 encerrar-se-á em 28/04/2017, defiro o
sobrestamento do feito pelo prazo de 30 dias.Decorrido o prazo supra, manifeste-se a exequente quanto ao prosseguimento do
feito, independentemente de nova intimação, com a necessária indicação de bens da executada, podendo valer-se da pesquisa
de bens, via sistema Infojud, mediante o recolhimento da taxa devida, bem como poderá efetuar pesquisa de bens imóveis, via
ARISP, mediante acesso ao sítio eletrônico: http://www.oficioeletronico.com.br.No silêncio, aguarde-se em arquivo provocação
dos interessados pelo prazo prescricional.Int. - ADV: NILCIMARA DOS SANTOS (OAB 269458/SP), EDNOR ANTÔNIO
PENTEADO DE CASTRO JÚNIOR (OAB 192570/SP), GISELE LOPES DE OLIVEIRA (OAB 226125/SP), JEFFERSON LUIS
MAZZINI (OAB 137721/SP)
Processo 0011452-53.1997.8.26.0344 (344.01.1997.011452) - Inventário - Inventário e Partilha - Luis Carlos Pfeifer - Rosana de Moura Daniel - - Antonio Bruno Daniel - Davi Braz de Assis - - Marisa Rodrigues Lopes Assis - Helen Daysa Lopes de
Assis - - Antonio Lopes Luiz - Vistos. Fls.277/294. Nada obstante a lei que regulamenta a assistência judiciária definir que basta
a simples afirmação para obtenção do benefício, o que se observa atualmente é a ocorrência de abuso por parte de razoável
número de litigantes, que, mesmo com condições financeiras favoráveis, buscam apenas livrar-se do pagamento das custas do
processo e eventualmente honorários advocatícios da parte contrária.Por esse motivo, é exigido um mínimo de comprovação do
estado de pobreza, exatamente para coibir eventual abuso. No caso dos autos, em que pese a declaração de pobreza carreada
aos autos à fl.282, para fazer prova do estado de pobreza e justificar a pretendida concessão dos benefícios da assistência
judiciária, providencie a requerente a juntada de documentos e/ou cópia de sua última declaração de bens e de renda para a
Receita Federal. Fica a requerente, desde logo, advertida que, se verificada que as declarações de pobreza e de insuficiência
de recursos financeiros não correspondem à realidade, estará sujeita às sanções penais e civis previstas em lei (art. 80 e 81
do Código de Processo Civil). Alternativamente, se não quiser juntar cópia da declaração de renda, comprove o pagamento da
taxa de mandato em 48 horas, nos termos do art. 48, da L.E. nº 10.394/70, com redação dada pela Lei 216/74. No silêncio,
será remetida comunicação ao IPESP. Int. - ADV: DURVAL MACHADO BRANDAO (OAB 46622/SP), RUBENS HENRIQUE DE
FREITAS (OAB 177733/SP)
Processo 0011561-13.2010.8.26.0344 (344.01.2010.011561) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Itaú Sa - Newaska Transportes Rodoviários Ltda - - Valter Antonio Paro Rodrigues - Banco Bradesco S/A - Vistos.Fl. 660.
Nada mais sendo requerido nestes autos, tornem ao arquivo.Prazo: 10 dais.Int. - ADV: JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE (OAB
103587/SP), TIAGO CLEMENTE SOUZA (OAB 312445/SP), SILVIA REGINA PEREIRA F ESQUINELATO (OAB 83812/SP),
JULIANA FALCI MENDES (OAB 223768/SP), ALESSANDRA DE MARIA CHAMBEL (OAB 197295/SP), REINALDO CLEMENTE
SOUZA (OAB 123085/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º