Disponibilização: quinta-feira, 1 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2359
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conforme determinação da Eg. Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo, Comunicado CG 2290/2016, publicado no DJE de
05 de dezembro de 2016: “A distribuição da Carta Precatória digital será feita por meio de peticionamento eletrônico obrigatório,
nos termos da Resolução 551/2011, tanto nos processos com justiça paga quanto nos processos com justiça gratuita, com
exceção quando a parte não for assistida por advogado, bem como quando houver atuação da Defensoria Pública”. A distribuição
da carta precatória deverá ser comprovada nos autos. - ADV: JOSE FRANCISCO MARTINS (OAB 147489/SP)
Processo 1000781-53.2017.8.26.0246 - Procedimento do Juizado Especial Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação
- Lorena da Silva de Freitas - Fazenda do Estado de São Paulo - Formulou o(a) requerente pedido de desistência da presente
ação. Diante do exposto, homologo o pedido de desistência e, em consequência, Julgo Extinta a presente ação, sem resolução
de mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.P.I.C. - ADV: DOUGLAS LEONARDO DE SOUZA (OAB
388475/SP)
Processo 1000828-27.2017.8.26.0246 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Exclusão - ICMS - Jose Luiz Baltazar
- Fazenda do Estado de São Paulo - Intimação da parte ( Requerente ) , para que , no prazo de 10 (dez) dias corridos, sob
pena de extinção, providencie a distribuição da carta precatória, uma vez que, conforme determinação da Eg. Corregedoria
Geral da Justiça de São Paulo, Comunicado CG 2290/2016, publicado no DJE de 05 de dezembro de 2016: “A distribuição da
Carta Precatória digital será feita por meio de peticionamento eletrônico obrigatório, nos termos da Resolução 551/2011, tanto
nos processos com justiça paga quanto nos processos com justiça gratuita, com exceção quando a parte não for assistida por
advogado, bem como quando houver atuação da Defensoria Pública”. A distribuição da carta precatória deverá ser comprovada
nos autos. - ADV: PABLO MURIEL DE LIMA SILVA (OAB 388556/SP)
Processo 1000836-04.2017.8.26.0246 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Exclusão - ICMS - Maria Socorro da Silva
Santos - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Intimação da parte autora, para que , no prazo de 10 (dez) dias corridos,
sob pena de extinção, providencie a distribuição da carta precatória, uma vez que, conforme determinação da Eg. Corregedoria
Geral da Justiça de São Paulo, Comunicado CG 2290/2016, publicado no DJE de 05 de dezembro de 2016: “A distribuição da
Carta Precatória digital será feita por meio de peticionamento eletrônico obrigatório, nos termos da Resolução 551/2011, tanto
nos processos com justiça paga quanto nos processos com justiça gratuita, com exceção quando a parte não for assistida por
advogado, bem como quando houver atuação da Defensoria Pública”. A distribuição da carta precatória deverá ser comprovada
nos autos. - ADV: PABLO MURIEL DE LIMA SILVA (OAB 388556/SP)
Processo 1000853-40.2017.8.26.0246 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Exclusão - ICMS - Helvio Alves da Silva
- Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Intimação da parte ( Requerente ) , para que , no prazo de 10 (dez) dias corridos,
sob pena de extinção, providencie a distribuição da carta precatória, uma vez que, conforme determinação da Eg. Corregedoria
Geral da Justiça de São Paulo, Comunicado CG 2290/2016, publicado no DJE de 05 de dezembro de 2016: “A distribuição da
Carta Precatória digital será feita por meio de peticionamento eletrônico obrigatório, nos termos da Resolução 551/2011, tanto
nos processos com justiça paga quanto nos processos com justiça gratuita, com exceção quando a parte não for assistida por
advogado, bem como quando houver atuação da Defensoria Pública”. A distribuição da carta precatória deverá ser comprovada
nos autos. - ADV: JACKELINE ROCHA DE OLIVEIRA (OAB 355351/SP)
Processo 1000870-76.2017.8.26.0246 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Maria
Aparecida de Freitas Cardoso - Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos em decisão.A inicial, apresentada, merece emenda,
a fim de que a parte autora:1. Comprove documentalmente sua condição de inventariante, colacionando aos autos a nomeação
pelo juiz do inventário (se judicial); ou a indicação de inventariante constante de escritura pública (caso o inventário seja
extrajudicial), uma vez que, nos termos do inciso VII do art. 75 do NCPC cabe ao inventariante representar judicialmente o
espólio;2. Regularize a representação processual, uma vez que a procuração de página 15 diz respeito à outorga de poderes
da pessoa natural Maria A. Freitas Cardoso para o procurador e não do espólio de Juarez José Cardoso, representado pela Srª
Maria A. Freitas Cardoso.Prazo: 15 (quinze) dias corridos, sob pena de extinção imediata do feito, nos termos do art. 51, § 1º da
Lei nº 9.099/95, cumulado com o parágrafo único do art. 321 e art. 330, IV do NCPC. Intime-se. - ADV: WESLEI BOGAZ TIZZO
(OAB 390860/SP)
Processo 1001016-54.2016.8.26.0246 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - João
Luiz Andrade Neto - ‘q’’’’’’Fazenda Pública do Estado de São Paulo - “Pela derradeira vez, intimação do(a) autor(a) para, no
prazo de 5 (cinco) dias corridos, sob pena de extinção imediata, manifestar-se acerca do cumprimento da sentença de págs.
74/76, requerendo o que de direito. Caso requeira a execução da sentença, deverá encaminhar ao protocolo pelo sistema
e-SAJ, “Petição Intermediaria de lº grau”, categoria “Execução de Sentença” e selecionar a classe “12078 - cumprimento de
sentença - Fazenda”. - ADV: LUZIA GUERRA DE OLIVEIRA R GOMES (OAB 111577/SP), RODOLFO DA COSTA RAMOS (OAB
312675/SP), GABRIEL DE OLIVEIRA DA SILVA (OAB 305028/SP), FLÁVIO MARCELO GOMES (OAB 164171/SP)
Processo 1001436-59.2016.8.26.0246 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - Ednea
Rocha Takahashi - PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHA SOLTEIRA - Vistos em decisão.O(A) ré (a) cumpriu com a obrigação
do quanto devido em virtude de sentença, conforme noticiado pela autora às página(s) 60.Diante do exposto, comprovado
o cumprimento do quanto determinado na sentença lançada às páginas 44/51 dos autos digitais em epígrafe, e cumprido o
acima determinado, proceda-se à baixa e ao arquivamento definitivos, sendo dispensada a comunicação das partes deste ato,
em virtude dos princípios da simplicidade, informalidade, celeridade e economia processual que norteiam a sistemática dos
Juizados Especiais.Expeça-se certidão de honorários à advogada nomeada pelo Convenio Defensoria Pública/OAB/SP.Intimese. Cumpra-se. - ADV: ROSÂNGELA CRISTINA DAMICO BRAUNA (OAB 373120/SP)
Juizado Especial Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO EDUARDO GARCIA ALBUQUERQUE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOHANN PAULO CASTELLO PEREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0097/2017
Processo 0000550-77.2016.8.26.0246 - Termo Circunstanciado - Difamação - S.M.P.L.B. - Intimação do autor do fato, na
pessoa do seu advogado, para que, mensalmente junte aos autos comprovante de pagamento das parcelas de transação
pecuniária, conforme determinação em audiência preliminar realizada em 31/08/2016 (pag 136). - ADV: DÔGRIS GOMES DE
FREITAS (OAB 325373/SP), ROGERIO DE SOUZA SILVA (OAB 383119/SP)
Processo 0000575-90.2016.8.26.0246 - Termo Circunstanciado - Lesão Corporal - P.H.C.L. - Intimação do autor do fato,
na pessoa do seu advogado, para que, mensalmente junte aos autos comprovante de pagamento das parcelas referente a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º