Disponibilização: terça-feira, 6 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano X - Edição 2362
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justiça gratuita, inclusive quando a Fazenda Pública Municipal ou Estadual for parte.Peças obrigatórias a serem digitalizadas:a)
Carta precatória expedida por este Juízo;b) petição inicial, com eventual emenda à inicial;c) despacho judicial com concessão
da justiça gratuita, se for o caso.d) instrumento do mandato conferido ao advogado;e) comprovante de recolhimento das custas
pertinentes.A comprovação da distribuição da deprecata deverá ser realizada no prazo de 15 dias, nestes autos, sob pena de
extinção. - ADV: ROSIMEIRE SANTANA DE ARAUJO CREPALDI (OAB 262299/SP)
Processo 1016477-98.2017.8.26.0224 - Protesto - Liminar - Juarez Aristatico Neto - Fazenda Publica do Estado de São
Paulo - Juarez Aristatico Neto - Carta precatória à disposição do(a) autor(a), nos autos Digitais, ficando a cargo do(a) autor(a)
a distribuição eletrônica da Carta Precatória que tramitará digitalmente, conforme Comunicado CG nº 155/2016 (http://www.
tjsp.jus.br/Institucional/Corregedoria/Comunicados/Comunicado.aspx?ID=7119):Deverá, ainda, observar que o peticionamento
eletrônico dar-se-à nos termos da Resolução 551/2011(https://esaj.tjsp.jus.br/gcnPtl/abrirDetalhesLegislacao.do?cdLegisl
acaoEdit=97873flBtVoltar=N), ficando a cargo do(a) advogado(a) peticionante a digitalização das peças para instrução e o
recolhimento da taxa de impressão proporcional à quantidade de páginas.A distribuição da carta precatória digital será feita por
meio de peticionamento eletrônico obrigatório, nos termos da Resolução 551/2011, e COMUNICADO CG Nº 2290/2016, tanto
nos processos com justiça paga quanto nos processos com justiça gratuita, inclusive quando a Fazenda Pública Municipal ou
Estadual for parte.Peças obrigatórias a serem digitalizadas:a) Carta precatória expedida por este Juízo;b) petição inicial, com
eventual emenda à inicial;c) despacho judicial com concessão da justiça gratuita, se for o caso.d) instrumento do mandato
conferido ao advogado;e) comprovante de recolhimento das custas pertinentes.A comprovação da distribuição da deprecata
deverá ser realizada no prazo de 15 dias, nestes autos, sob pena de extinção. - ADV: JUAREZ ARISTATICO NETO (OAB
149094/SP)
Processo 1016493-86.2016.8.26.0224/01 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Pessoas com deficiência
- DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - MUNICIPIO DE GUARULHOS - Vistos.Ante a não impugnação
dos cálculos do exequente, conforme certificado a fls. 15 e considerando tratar-se de pagamento de pequeno valor (fls.
01), nos termos do artigo art. 535, §3º, II do CPC, cumpra-se, pois, com a requisição, observado o quanto segue:Conforme
comunicado 394/2015 que implantou em todas as Varas do Estado de São Paulo, o novo Sistema Digital de Precatórios e RPV,
e consequentemente, todas as petições de solicitação de expedição de Ofício Requisitório, somente serão admitidas no formato
digital, através do Portal e-Saj, “Petição Intermediária”, cuja funcionalidade específica para precatórios estará habilitada, tanto
para processos físicos como digitais, caberá ao advogado para expedição do Requisição de Pequeno Valor seguir as instruções
dos seguintes link’s: 1) www.tjsp.jus.br/sistemas/mensagem/comunicado2.Aspx2) http://www.tjsp.jus.br/Download/Depre/pdf/
PeticionamentoDeIncidente.Pdf3)http://www.tjsp.jus.br/Download/Depre/pdf/PeticaoDiversaIncidenteRequisitorio.pdfDeverão
ser anexados ao cadastro eletrônico:a) a petição com indicação do trânsito em julgado do processo de conhecimento, requerendo
a expedição do(s) ofício(s);b) cópia(s) da(s) planilha(s) de cálculo ao tempo da intimação da Fazenda Pública acerca dos
cálculos. As atualizações dar-se-ão somente quando da quitação.O peticionário ainda deverá observar o preenchimento de todos
os campos do incidente, inclusive quanto à indicação da entidade devedora, à indicação do(s) credor(es), a atribuição do(s)
valore(s) da(s) requisição(ões) do autor(es) e respectivo(s) advogado(s). A a(s) requisição(ões) de pequeno valor eletrônicas
(comunicado 394/2015), após conferência da Serventia, e assinatura deste Juiz, ficará(ão) à disposição no portal E-SAJ para
impressão, em duas vias, para serem encaminhadas pelo interessado, devendo referido documento ser entregue na entidade
devedora, para pagamento do valor devido, no prazo de dois meses.A criação do incidente e entrega ao devedor após a
confecção do RPV é medida que se impõe não somente pelo ordenamento pátrio, como também pela impossibilidade técnica de
fazê-lo de outro modo, ante a aplicação do meio digital de precatórios de pequeno valor, bem com a incidência na espécie da
Portaria n. 8622/12 desta C. Corte que assentou a desnecessidade de o ofício requisitório de pequeno valor ser expedido pelo
Presidente do Tribunal de Justiça, bem como comunicado nº 22/2016 do D. Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo, DJE 19/02/2016, quanto dever de protocolar RPV diretamente às entidades devedoras.Após, a parte exequente deverá
digitalizar o protocolo e requerer eletronicamente sua juntada ao incidente, com o que aguardar-se-á sua quitação.Por fim, fixo o
prazo de dez dias para criação do incidente pelo(a) patrono(a) do(s) credor(es).No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo,
com anotação de arquivamento provisório.Int. - ADV: KARINA ELIAS BENINCASA (OAB 245737/SP), DEFENSORIA PÚBLICA
DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1016727-34.2017.8.26.0224 - Procedimento Comum - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Rodrigo Freitas
Viana - DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO - Carta precatória à disposição do(a) autor(a),
nos autos Digitais, ficando a cargo do(a) autor(a) a distribuição eletrônica da Carta Precatória que tramitará digitalmente,
conforme Comunicado CG nº 155/2016 (http://www.tjsp.jus.br/Institucional/Corregedoria/Comunicados/Comunicado.
aspx?ID=7119):Deverá, ainda, observar que o peticionamento eletrônico dar-se-à nos termos da Resolução 551/2011(https://
esaj.tjsp.jus.br/gcnPtl/abrirDetalhesLegislacao.do?cdLegislacaoEdit=97873flBtVoltar=N), ficando a cargo do(a) advogado(a)
peticionante a digitalização das peças para instrução e o recolhimento da taxa de impressão proporcional à quantidade de
páginas.A distribuição da carta precatória digital será feita por meio de peticionamento eletrônico obrigatório, nos termos da
Resolução 551/2011, e COMUNICADO CG Nº 2290/2016, tanto nos processos com justiça paga quanto nos processos com
justiça gratuita, inclusive quando a Fazenda Pública Municipal ou Estadual for parte.Peças obrigatórias a serem digitalizadas:a)
Carta precatória expedida por este Juízo;b) petição inicial, com eventual emenda à inicial;c) despacho judicial com concessão
da justiça gratuita, se for o caso.d) instrumento do mandato conferido ao advogado;e) comprovante de recolhimento das custas
pertinentes.A comprovação da distribuição da deprecata deverá ser realizada no prazo de 15 dias, nestes autos, sob pena de
extinção. - ADV: ELISEU DA SILVA (OAB 372619/SP)
Processo 1016766-31.2017.8.26.0224 - Procedimento Comum - Afastamento - Esequiel Dantas de Souza - Fazenda
do Estado de São Paulo - Carta precatória à disposição do(a) autor(a), nos autos Digitais, ficando a cargo do(a) autor(a)
a distribuição eletrônica da Carta Precatória que tramitará digitalmente, conforme Comunicado CG nº 155/2016 (http://www.
tjsp.jus.br/Institucional/Corregedoria/Comunicados/Comunicado.aspx?ID=7119):Deverá, ainda, observar que o peticionamento
eletrônico dar-se-à nos termos da Resolução 551/2011(https://esaj.tjsp.jus.br/gcnPtl/abrirDetalhesLegislacao.do?cdLegisl
acaoEdit=97873flBtVoltar=N), ficando a cargo do(a) advogado(a) peticionante a digitalização das peças para instrução e o
recolhimento da taxa de impressão proporcional à quantidade de páginas.A distribuição da carta precatória digital será feita por
meio de peticionamento eletrônico obrigatório, nos termos da Resolução 551/2011, e COMUNICADO CG Nº 2290/2016, tanto
nos processos com justiça paga quanto nos processos com justiça gratuita, inclusive quando a Fazenda Pública Municipal ou
Estadual for parte.Peças obrigatórias a serem digitalizadas:a) Carta precatória expedida por este Juízo;b) petição inicial, com
eventual emenda à inicial;c) despacho judicial com concessão da justiça gratuita, se for o caso.d) instrumento do mandato
conferido ao advogado;e) comprovante de recolhimento das custas pertinentes.A comprovação da distribuição da deprecata
deverá ser realizada no prazo de 15 dias, nestes autos, sob pena de extinção. - ADV: PAULO APARECIDO BUENO DA SILVA
(OAB 342723/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º