Disponibilização: quinta-feira, 30 de novembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2479
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partes o que de direito.Ressalte-se que os vencedores deverão providenciar o cadastramento do pedido de cumprimento de
sentença como tal, através de incidente processual, não podendo requerê-lo nestes autos principais (https://esaj.Tjsp.jus.br/
WebHelp/id_etapa_1_informar_o_processo.htm). O cumprimento de sentença deverá atender os requisitos do artigo 524 e
parágrafos do NCPC, quando exequente as Fazendas Públicas e suas Autarquias. No caso de condenação contra as Fazendas
Públicas e suas autarquias, deverão ser observados os requisitos do artigo 534 e parágrafos do NCPC.Vale lembrar que,
uma vez cadastrado o cumprimento de sentença, não mais será necessário fazê-lo, bastando endereçar as futuras petições
intermediárias ao número do processo de cumprimento de sentença já existente.Na omissão, aguarde-se provocação dos autos
em arquivo.Int. - ADV: PAULO HENRIQUE MOURA LEITE (OAB 127159/SP), THIAGO CARNEIRO ALVES (OAB 176385/SP),
FREDERICO DOS SANTOS FRANÇA (OAB 299295/SP)
Processo 1012486-98.2014.8.26.0037 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Renata Cilene
Coelho - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.Concedo à autora o prazo de dez dias para cumprir a determinação
de fls. 242. No silêncio, conclusos para extinção.Int. - ADV: JOSE ALVES (OAB 249732/SP), MARIA CECILIA CLARO SILVA
(OAB 170526/SP)
Processo 1012594-25.2017.8.26.0037 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Ricardo
Domingos Júnior - Fazend Pública do Estado de São Paulo - Diga a parte contrária sobre o documento de fl.120.Intime-se. ADV: TARSO SANTOS LOPES (OAB 278017/SP), MARCOS IVAN DE SOUZA (OAB 309160/SP), PAULO HENRIQUE MOURA
LEITE (OAB 127159/SP)
Processo 1012644-51.2017.8.26.0037 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Geferson
dos Santos - - Luiz Antonio Stefanato - - Sandro Carlos Dolce - - Tiago Sabino da Silva - - Vagner Eduardo Dolce - ‘’Fazenda
do Estado de São Paulo - Vistos.Diga o requerido sobre os documentos juntados pelo autor (fls. 172/185), nos termos do artigo
437, § 1º do NCPC. Prazo quinze dias.Int. - ADV: TARSO SANTOS LOPES (OAB 278017/SP), ESTEVAR DE ALCANTARA
JUNIOR (OAB 302621/SP), GISLAENE PLAÇA LOPES (OAB 137781/SP)
Processo 1012676-56.2017.8.26.0037 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Carlos
Eduardo Pereira - - Paulo Henrique Alves Barboza - - Rogerio Gouvea Figueiredo - - Ronaldo Márcio Zelante - - Ronildo
Aparecido Messias - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.Diga o requerido sobre os documentos juntados pelo
autor (fls. 174/187), nos termos do artigo 437, § 1º do NCPC. Prazo quinze dias.Int. - ADV: ESTEVAR DE ALCANTARA JUNIOR
(OAB 302621/SP), GISLAENE PLAÇA LOPES (OAB 137781/SP), TARSO SANTOS LOPES (OAB 278017/SP)
Processo 1012867-04.2017.8.26.0037 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Alexandre
de Oliveira Marcola - - Eduardo de Lima Cruz - - Emerson Ricardo da Silva - - Ezequiel Gonçalves da Silva - - Jose Americo de
Araujo - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.Recebo o recurso interposto pelo requerente em ambos os efeitos.Às
contrarrazões.Após, remetam-se os autos ao Egrégio Colégio Recursal da 13ª Circunscrição Judiciária para processamento do
recurso.Int. - ADV: JOAO LUIS FAUSTINI LOPES (OAB 111684/SP), TARSO SANTOS LOPES (OAB 278017/SP), ESTEVAR DE
ALCANTARA JUNIOR (OAB 302621/SP)
Processo 1012869-71.2017.8.26.0037 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Charles
Eduardo Tito - - Eline Bueno de Noronha Soares - - Gabriel Antonio Veltre - - James Douglas de Almeida - - Nicolau Bueno
Junior - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.Recebo o recurso interposto pelo requerente em ambos os efeitos.Às
contrarrazões.Após, remetam-se os autos ao Egrégio Colégio Recursal da 13ª Circunscrição Judiciária para processamento do
recurso.Int. - ADV: JOAO LUIS FAUSTINI LOPES (OAB 111684/SP), TARSO SANTOS LOPES (OAB 278017/SP), ESTEVAR DE
ALCANTARA JUNIOR (OAB 302621/SP)
Processo 1012984-92.2017.8.26.0037 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Antecipação de Tutela / Tutela Específica
- Adriano Luchetti - CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - CBPM - Vistos.Recebo a
emenda à inicial de fls. 23/27. A ação tramitará pelo rito da Lei 12.153/2009.Processe-se sem a gratuidade judiciária.Conforme
Comunicado nº 146/11 do Conselho Superior da Magistratura, deixo de designar audiência de conciliação das partes.Passo a
analisar a antecipação da tutela.Vislumbra-se o preenchimento dos requisitos legais para a concessão da medida pretendida.
De fato, há fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, haja vista a natureza alimentar das verbas remuneratórias
sobre as quais incidem os descontos, de forma que há risco de prejuízo irreparável ou de difícil reparação caso a liminar seja
deferia apenas ao final da lide.Ainda, os documentos que acompanham a inicial constituem prova inequívoca e os argumentos
lançados apontam a verossimilhança da alegação, eis que vigora o princípio da liberdade de contratar e o servidor pode
escolher o plano de assistência médica, odontológica ou farmacêutica que seja de sua conveniência, porque a Constituição
Federal só permite a instituição de descontos para o custeio do sistema de previdência e de assistência social, em seu artigo
149, parágrafo 1º. A Lei Estadual n° 2.815/81 é incompatível com a Constituição Federal, porque os autores não podem ser
submetidos ao desconto compulsório da contribuição destinada a custear sistema de saúde. Portanto, os autores têm o direito
de desassociarem-se do plano com a consequente cessação dos descontos de 2% sobre seus vencimentos.Posto isto, DEFIRO
a antecipação de tutela para o fim de determinar que o réu se abstenha de cobrar a contribuição de 2% sobre a remuneração
do autor.Cite-se para contestação em 30 dias, cientificando o ente público, que caso tenha proposta de acordo para o caso
em pauta, deverá ofertá-la em preliminar na própria contestação, salientando que “a apresentação de proposta de conciliação
pelo réu não induz a confissão”, nos termos do Enunciado nº 76 do FONAJEF. Oficie-se à ré, com urgência, para os fins da
antecipação supra.Int. - ADV: LUIZ HENRIQUE MARTINS FERNANDES (OAB 143104/SP), PATRICIA BUENO NIGRO (OAB
315103/SP)
Processo 1012984-92.2017.8.26.0037 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Antecipação de Tutela / Tutela Específica
- Adriano Luchetti - CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - CBPM - Oficio a disposição do
autor para impressão via SAJ, instrução e protocolo na CBPM. Int. - ADV: PATRICIA BUENO NIGRO (OAB 315103/SP), LUIZ
HENRIQUE MARTINS FERNANDES (OAB 143104/SP)
Processo 1013102-68.2017.8.26.0037 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Adriano
Mariano - - Claudio Luiz Ferreira - - Ricardo Pena - - Sônia Regina Bonjorno Dal Negro - - Valdir Simonetti - Fazenda Pública
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º